Breve Resumo
Este vídeo é um resumo da 38ª reunião da Câmara Técnica de Contabilidade Federal (CTCF), onde foram discutidos diversos temas importantes para o setor público. Os principais pontos abordados incluem:
- Adoção da Classificação das Funções de Governo (COFOG) para melhorar a transparência e comparabilidade das despesas públicas.
- Atualização da Interpretação de Procedimentos Contábeis (IPC) 13 sobre cessão de direitos creditórios, com foco na contabilização de créditos tributários.
- Ranking da qualidade da informação contábil fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público (SICF).
Abertura da Reunião e Inversão de Pauta
A reunião é aberta com a conferência do quórum e a solicitação de inversão da pauta para tratar da sessão de direitos creditórios de forma antecipada, visando mais tempo para discussão devido à complexidade do tema. A pauta original incluía também os pressupostos da classificação funcional COFOG e o ranking da qualidade da informação contábil fiscal no SICF. A inversão é aprovada, e a sessão de direitos creditórios é agendada para a parte da manhã, com o ranking ficando para a tarde.
Pressupostos da Classificação Funcional COFOG
A apresentação sobre os pressupostos da classificação funcional COFOG tem caráter exploratório, sem intenção de apresentar mudanças imediatas. O objetivo é apresentar a classificação internacional e colher a percepção dos membros da Câmara Técnica sobre sua possível adoção no Brasil. A COFOG é uma classificação internacional detalhada das funções ou objetivos socioeconômicos perseguidos pelas administrações públicas, facilitando a comparação internacional das despesas públicas. Vários países desenvolvidos já utilizam a COFOG como padrão. O Brasil já reporta informações do governo geral nos padrões COFOG.
Apresentação da Classificação COFOG e Benefícios
A apresentação detalha a classificação COFOG por função de governo, com adaptações para a realidade brasileira. São apresentados os três níveis de classificação, com exemplos de funções como serviços públicos gerais, defesa, ordem pública e segurança, assuntos econômicos, proteção ambiental, habitação e serviços comunitários, saúde, lazer, cultura e religião, educação e proteção social. A classificação econômica já segue um padrão internacional, mas a classificação funcional apresenta diferenças significativas em relação ao padrão COFOG. Os benefícios da COFOG incluem melhoria da transparência, aumento da accountability, facilitação da comparação internacional e vinculação dos gastos públicos aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS).
Discussão e Percepções sobre a COFOG
Os membros da CTCF expressam suas percepções sobre a COFOG. Há um consenso geral sobre a importância do tema e a necessidade de uma agenda de médio e longo prazo para a implementação. A preocupação com a dificuldade de preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) pelos municípios é levantada. A sugestão de incluir a COFOG como tema da CICOFENS (Conferência de Contabilidade e Finanças do Setor Público) é bem recebida. A importância da comparabilidade internacional e a necessidade de adaptação da classificação à realidade brasileira são enfatizadas.
Continuação da Discussão e Sugestões Adicionais
São apresentadas sugestões para a implementação da COFOG, como a realização de uma consulta pública e a manutenção das classificações atuais em paralelo com a COFOG durante um período de transição. A importância de um trabalho conjunto com o CONCEPLAN (Conselho Nacional de Secretários de Planejamento) e o Ministério do Planejamento é destacada. A necessidade de conciliar as perspectivas teóricas e práticas e considerar os impactos da mudança é enfatizada. A área de estatísticas fiscais do Tesouro Nacional já realiza publicações baseadas na COFOG, o que pode facilitar a transição. A adesão completa do Brasil à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) torna a adoção da COFOG inevitável.
Atualização da IPC 13: Cessão de Direitos Creditórios
A apresentação aborda a atualização da IPC 13 sobre cessão de direitos creditórios, com foco na alteração da Lei nº 4.320/64 que permitiu a cessão de direitos originados de créditos tributários. A operação envolve o lastreamento dos direitos na emissão de um certificado, que é oferecido a instituições financeiras. A preocupação com o deságio significativo e seu impacto fiscal é levantada. A apresentação detalha as condições para a efetivação da transação, as vinculações constitucionais, a natureza fiscal da transação e a aplicação dos recursos.
Entendimentos Conceituais e Fluxo da Operação
São formulados entendimentos conceituais para viabilizar a contabilização da operação, como a definição de dois fatos geradores (o crédito original e o direito cedido), a manutenção da governança e gestão do crédito tributário pela fazenda pública e a preservação das prerrogativas da fazenda pública. O fluxo da operação envolve a emissão de um certificado lastreado no crédito tributário, a cessão definitiva à instituição financeira, o pagamento com deságio e o ingresso dos recursos nos cofres públicos. O crédito tributário original permanece registrado no ativo do ente até o pagamento pelo devedor.
Destinação dos Recursos e Reflexões Complementares
A lei determina que a cessão de direitos creditórios seja classificada como alienação de ativos que gera receita de capital, com destinação mínima de 50% para despesas associadas à previdência social e o restante para despesas de investimento. A impossibilidade da alienação direta do crédito tributário é ressaltada, e a necessidade de uma transmutação patrimonial de direito originário em um instrumento negociável é mencionada. A contabilização por provisão é considerada necessária para garantir a transparência. A lei traz proteções para gestões futuras, políticas públicas essenciais e direitos constitucionais.
Discussão e Controvérsias sobre a Contabilização
Os membros da CTCF expressam suas dúvidas e opiniões sobre a contabilização da cessão de direitos creditórios. A dificuldade de enxergar dois ativos no patrimônio é levantada, e a sugestão de reclassificar o ativo existente é apresentada. A questão da provisão é controversa, com alguns defendendo sua necessidade para garantir a transparência e outros questionando sua base de cálculo e contrapartida. A importância de considerar a existência de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) na modelagem da operação é destacada.
Análise da Natureza da Transação e Roteiros Contábeis
A natureza da transação é debatida, com alguns defendendo que se trata de um derivativo financeiro e outros argumentando que é uma venda definitiva de patrimônio. A importância de definir se a cessão é com ou sem coobrigação é enfatizada, pois isso impacta o tratamento contábil. A necessidade de considerar a legislação e as normas contábeis vigentes é ressaltada. A sugestão de manter por um tempo em paralelo as classificações atuais com a COFOG é mencionada.
Continuação da Discussão e Encaminhamentos
A discussão continua com a apresentação de diferentes perspectivas sobre a contabilização da cessão de direitos creditórios. A importância de considerar a legislação e as normas contábeis vigentes é ressaltada. A necessidade de definir se a cessão é com ou sem coobrigação é enfatizada, pois isso impacta o tratamento contábil. A sugestão de manter por um tempo em paralelo as classificações atuais com a COFOG é mencionada.
Ranking da Qualidade da Informação Contábil Fiscal no SICF
O ranking da qualidade da informação contábil fiscal no SICF é apresentado como uma ferramenta para melhorar a qualidade dos dados enviados pelos entes da federação. O ranking é baseado em verificações que avaliam a consistência e a integridade dos dados. O prêmio do ranking reconhece os destaques e as maiores evoluções. As datas importantes para o ranking de 2025 são divulgadas, incluindo o congelamento da base, a consulta pública e a cerimônia de premiação.
Novidades do Ranking e Discussão Final
As novidades do ranking incluem a divulgação de um desempenho prévio das dimensões 2, 3 e 4 e a comparação com dados do Ciconf com outras bases, como as emendas parlamentares. A importância de receber sugestões de novas verificações é enfatizada. Os membros da CTCF expressam suas opiniões sobre o ranking e a necessidade de melhorar a qualidade dos dados. A importância de ter um único ambiente de consulta para as informações é destacada.
Encerramento e Agradecimentos
A reunião é encerrada com os informes finais e os agradecimentos. A próxima reunião da CTCF está prevista para outubro, e a Secofend de 2025 será realizada em Sergipe. Os membros da CTCF são agradecidos por sua participação e contribuições. A importância da parceria institucional e do trabalho em equipe é ressaltada.