Transcrição completa de “Art. 225, §1º da CF”. Clique em uma marcação de tempo para abrir o vídeo naquele momento. Precisa de outro vídeo? Use o gerador de transcrição do YouTube.
0:00 Égua, moço, presta atenção bem aí no nosso mergulho de hoje. Nós vamos destrinchar um negócio que, olha, deixou muito estudante de cabelo em pé. >> Com certeza. Hoje a nossa missão é analisar o famigerado artigo 225 da Constituição Federal, mas de um jeito prático. >> Exatamente. A gente vai pegar esse artigo e aplicar numa situação que vai fazer a galera da faculdade dos Carajás nunca mais esquecer o assunto. Então, bora espiar o que acontece. quando o poder econômico decide atropelar a lei ambiental aqui no nosso quintal. >> O cenário que vamos usar como base hoje é bem ilustrativo. Envolve a chegada de uma daquelas corporações gigantescas, >> a tal da Biotec Energias SA, não tem >> isso? A Biotec e o projeto deles que
0:47 eles batizaram de Delta Sustentável. O objetivo da empresa era produzir hidrogênio de baixa em missão de carbono e para isso eles queriam instalar um complexo industrial colossal nas margens do encontro dos rios Tocantins e Itacaiunas. >> Bem aí em Marabá. Imagina o alvorosso na cidade, a promessa de dinheiro rolando solto. E aí a gente entra na nossa historinha, porque isso causou um rebuliço tão grande que virou o principal estudo de caso lá nas aulas da faculdade. >> E com razão, a chegada de um empreendimento desse porte sempre levanta questões complexas. Égua complexas é apelido, moço. O coitado do professor Ramon, que dá aula de direito ambiental pra turma, quase teve um treco. Porque a primeira coisa que a
1:34 Biotec fez assim que botou os pés aqui na região costeira e ribeirinha, foi agir como se fossem os donos de tudo. >> Agiram em conuio com o governo local, imagino. >> Mas é claro, começaram a cercar a área, botar guarita, proibir pescador de passar, barrar pesquisador. E aí o professor Ramon no meio da aula soltou a pergunta de 1 milhão de dólares pros alunos: "De quem é o meio ambiente", afinal? >> Essa pergunta é o ponto de partida perfeito, porque a atitude da empresa escancar uma confusão clássica sobre a natureza jurídica do meio ambiente. >> O pessoal acha que se comprou a terra pode fazer o que quiser, né? >> Uhum. O poder econômico opera muito sobre essa premissa. Se eles têm a escritura do terreno ou a concessão do Estado, eles acham que detém o controle
2:20 absoluto sobre a água, o solo, a fauna. Mas o capot do artigo 225 rompe [roncando] totalmente com isso. >> Rompe como assim na prática? Explica para quem tá ouvindo a gente e ainda se confunde com isso. >> Olha, o texto constitucional estabelece o meio ambiente como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Isso cria uma terceira categoria de bem. não é um bem público no sentido de ser propriedade exclusiva do Estado e muito menos um bem privado da empresa, >> o que gera a tal da titularidade difusa, certo? >> E o mais fascinante é que a Constituição impõe um dever solidário de proteção, >> ou seja, não é só o IBAMA que tem que fiscalizar e proteger. >> De jeito nenhum. O texto é claro ao dizer que o dever de proteção recai
3:05 sobre o poder público e sobre a coletividade. Isso inclui a própria Biotec Energias SA. Ao se instalar ali, eles assumem o dever constitucional de não degradar e a sociedade civil ganha legitimidade para cobrar. >> Olha, é como uma cuia de açaí que a família toda tá dividindo na mesa. Não é porque o estado comprou o açaí que a empresa que sentou do lado pode simplesmente jogar a farinha estragada lá dentro. Não tem >> perfeita analogia. ego a responsabilidade de cuidar daquela cuia de todo mundo que tá ali comendo. Qualquer um na mesa pode dar um tapa na mão de quem tentar estragar a refeição. >> E o problema do nosso caso é que muitas vezes o próprio estado tenta jogar essa farinha estragada se o incentivo econômico for alto, o que nos leva à
3:51 segunda parte da nossa análise, a primeira manobra política que tentaram fazer. Ah, a canetada do governador. Essa foi de doer. >> A área escolhida pela Biotec para o Delta Sustentável avançava sobre 20% de um monumento natural. Uma unidade de conservação de ecossistema de manguezal e mata ciliar Pai d'Égua, criada há uns 10 anos por um decreto do governo. >> Isso. E o governador atual, de olho nos bilhões que a Biotec prometia investir, decidiu dar uma desperto. Ele editou um novo decreto administrativo, cortando aqueles 20% da área protegida para liberar o terreno pra fábrica. A justificativa foi que a produção de biocombustível era prioridade absoluta.
4:38 Moço, quando o professor Ramon contou isso na aula, os alunos quase caíram das cadeiras lá na faculdade dos Carajás. Mas vem cá, eu vou fazer o papel do advogado do diabo agora. >> Fique à vontade. >> Se o tal monumento natural foi criado por um decreto lá no passado por um outro governador, por que o governador de agora não pode simplesmente fazer outro decreto para diminuir a área? Não há a mesma moeda. A lei não diz que quem cria desfaz pelo mesmo meio? >> Esse é o argumento da simetria das formas. É um princípio muito sedutor e super comum no direito administrativo clássico. >> Pois é, parece lógico. >> Parece, mas no direito ambiental a lógica é outra. O inciso 3 do parágrafo primeirº do artigo 225 estabelece uma barreira contra isso. A Constituição
5:25 criou o que chamamos de assimetria proposital na gestão dos espaços territoriais especialmente protegidos. Asimetria proposital. Traduz isso pra galera da faculdade. >> Significa que a criação de uma área protegida pode sim ser feita por um simples decreto administrativo. O Supremo Tribunal Federal entende que a proteção ambiental precisa ser rápida. Se tem ameaça de desmatamento, o executivo caneta e protege na hora. >> Certo? Mas e para desproteger? >> Aí a porta fecha. A supressão ou alteração que reduz a área protegida exige obrigatoriamente uma lei em sentido estrito. O governador não pode simplesmente assinar um decreto numa sexta-feira à noite e diminuir o parque.
6:11 >> Égua, ele tem que mandar um projeto de lei pra Assembleia Legislativa. >> Exato. Tem que passar pelas comissões, ter debate público, votação no plenário. O constituinte tirou o poder de degradar das mãos do executivo e jogou a responsabilidade para o legislativo. É a vedação ao retrocesso ambiental na veia. >> Então aquele decreto do governador era totalmente ilegal, >> inconstitucional, >> flagrantemente inconstitucional. >> E foi exatamente isso que a galera do direito apontou. A manobra estadual afundou ali mesma, só que a Biotec estava com pressa. Os investidores pressionando não tem. E quando a empresa não consegue resolver com o estado, eles vão bater na porta de quem? >> Do município. >> A velha tática de descer um degrau na hierarquia federativa para buscar o elo
6:57 mais fraco da corrente. E o que a prefeitura tentou fazer? Moço, a Câmara Municipal doida para garantir a arrecadação de impostos aprovou uma lei municipal a jato. A lei dizia o seguinte: "Para dar celeridade aos investimentos verdes, a empresa não ia precisar apresentar aquele calhamaço gigante do EA RIMA, >> o estudo prévio de impacto ambiental. >> Isso. A lei municipal dizia que bastava a Biotec entregar um tal de relatório de vizinhança simplificado. O professor Ramon teve uma síncope nessa hora. Ele mandou a turma destrinchar a validade disso imediatamente. >> E é claro que a turma encontrou uma inconstitucionalidade gritante. >> Gritante é pouco. >> Segundo o STF, a exigência do estudo de impacto ambiental, UEA, e do seu
7:43 respectivo relatório, o RIMA, é inegociável para atividades causadoras de significativa degradação do meio ambiente. >> Mas a empresa argumentou que como era energia limpa, hidrogênio verde, não ia querer degradação significativa. O que é uma falácia tremenda? A classificação de impacto não olha paraa nobreza do produto final, ela olha pro processo físico. Você vai instalar um complexo industrial colossal, alterar a dinâmica do rio, concretar a orla. Isso é significativa degradação por definição. Município nenhum tem competência para dispensar o ei nessas condições. >> E por que o ei tão sagrado assim na Constituição? Qual é o fator principal aí? >> O fator principal é o direito à informação e à transparência democrática. E aqui é importante a gente
8:28 diferenciar as duas siglas. O Eia é a ciência bruta. São milhares de páginas de modelagens hidrológicas, análises de solo, inventário de fauna, >> um negócio que ninguém normal consegue ler. >> Exato. É jargão técnico puro. Já o Rima, o relatório de impacto ambiental, tem a função de traduzir o EIA pra sociedade. Ele pega aquela ciência toda e coloca numa linguagem acessível, com gráficos simples e conclusões claras. pescador e paraa dona de casa entenderem o que vai acontecer com a água deles. >> Perfeito. É o direito da comunidade de saber os riscos reais. Tentar substituir isso por um relatório de vizinhança é um absurdo jurídico. >> Eiga, é tipo o aluno chegar pro professor Ramon no final do curso e falar que vai trocar o TCC que demorou
9:15 um ano para ser pesquisado por uma redação de duas páginas dizendo: "Confia em mim, professor, o trabalho tá pai d'égua. Não vai rolar". A exigência do Eia Rima é o que garante que o princípio da prevenção não seja só teoria, né? >> Muito bem colocado. E a história não parou por aí, imagino. A empresa deve ter começado as sondagens preliminares na área. >> Ah, começaram. E aí o caldo engrossou de vez, porque durante essas sondagens lá nos manguezais, os pesquisadores da Biotec descobriram umas colônias de bactérias, microrganismos endêmicos que só existem bem aí na nossa região amazônica. Qual era o interesse deles nisso? >> Descobriram que essas bactérias tinham umas enzinas perfeitas para baratear a
10:00 quebra molecular do hidrogênio. Era a galinha dos ovos de ouro. Só que quando os fiscais ambientais do estado chegaram para olhar o que estava acontecendo, a Biotec barrou a porta do laboratório de campo. >> E qual foi a justificativa para impedir o poder de polícia ambiental? >> Disseram alto lá. Isso aqui agora é segredo. Ind. industrial, ninguém entra. Se a gente deixar o estado bisbilhotar, vaza a nossa pesquisa e a gente perde bilhões em patentes. Bem, aí a coisa complica. Moço, eu te pergunto, o segredo da empresa não é protegido por lei? O estado pode simplesmente meter o bedelho na pesquisa dos caras desse jeito? Esse é o embate clássico do direito contemporâneo, a tentativa de
10:47 sobrepor a propriedade intelectual privada sobre a proteção ambiental pública. Mas a Constituição resolve isso no inciso 2 do parágrafo primeiro do mesmo artigo 225. >> E o que diz esse inciso? Ele determina que a obrigação inafastável do poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e, preste atenção, fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação desse material biológico. >> Ou seja, a biodiversidade vem primeiro. >> Sem dúvida, o argumento de segredo industrial não tem força jurídica para afastar a competência fiscalizatória do Estado quando estamos lidando com o patrimônio genético brasileiro. A soberania nacional sobre esses microrganismos endêmicos é muito maior
11:33 que o direito comercial da Biotec. >> Mas e o medo da empresa de perder o segredo da enzima? >> O estado entrar para fiscalizar se a bactéria tá sendo exaurida ou manipulada de forma perigosa, não significa que o fiscal vai publicar a fórmula no jornal. Existe sigilo administrativo, mas a fiscalização precisa acontecer para evitar biopirataria ou até um desastre biológico local. A empresa não pode criar um território independente dentro de Marabá usando a desculpa de patente. >> Entendi. Os alunos da faculdade vibraram quando um juiz deu uma liminar mandando abrir os portões do laboratório com base justamente nesse inciso da Constituição. A empresa tomou uma rasteira jurídica atrás da outra >> e imagino que a imagem pública da Botec
12:20 na cidade tenha ido o Pará no fundo do poço, >> lá no fundo do rio Tocantins, moço. E aí eles tentaram a cartada final, a mais surreal de todas. O pessoal do marketing lá do Sudeste achou que seria uma boa ideia promover um grande evento de inauguração das obras para tentar criar um vínculo com a cultura local. >> Eu até tenho medo de perguntar o que eles consideraram como cultura local. >> Eles patrocinaram uma enorme rinha de canários. Briga de passarinho. Construíram uma arena com logotipo do Delta Sustentável. Nossa, um desastre em todos os sentidos. E para piorar, a empresa se defendeu dizendo que tava tudo legalizado, porque a Câmara Municipal tinha acabado de aprovar outra lei absurda, declarando a rinha de
13:05 canários como tradição e material da comunidade. >> Tentar higienizar a crueldade com o rótulo de tradição cultural, um clássico. >> Pera a turma de direito viu isso, o sangue ferveu. Organizaram um protesto na porta do evento com megafone e tudo. O professor Ramon estava quase tendo um infarto de tanto orgulho. Como a Constituição derruba essa lei? municipal da Rinha. >> Essa é uma das partes mais bonitas da jurisprudência ambiental do STF. O inciso 7 do artigo 225 proíbe expressamente práticas que submetam os animais à crueldade e o Supremo adotou uma visão claramente biocêntrica na interpretação dessa norma. >> Biocêntrica. Explica a diferença disso pra visão antiga. >> Antigamente a lei protegia os animais
13:51 não por eles mesmos, mas porque ver um animal sofrendo chocava os seres humanos. Era uma visão antropocêntrica. O animal era uma coisa. Na visão biocêntrica do STF, o animal tem um valor intrínseco. Ele é reconhecido como um ser senciente. >> Senciente é que sente dor, angústia, né? >> Isso mesmo. Ele sofre. Então, precisa ser protegido contra a crueldade pelo seu próprio bem-estar e não para poupar os olhos da sociedade. >> Mas os advogados da Biotec vieram com uma defesa baseada numa emenda constitucional recente, aquela emenda 96 de 2017. Disseram que a Constituição abriu exceção para práticas desportivas e culturais com animais. A emenda constitucional 96 realmente foi
14:37 fruto de um lobby pesado, principalmente depois que o STF proibiu a vaquejada. Mas há uma nuance fundamental que os advogados da empresa tentaram ignorar. A emenda não é um cheque em branco. >> Qual é a condição que a emenda coloca? >> Ela diz que a prática cultural não é considerada cruel se for regulamentada por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. A condição de validade é garantir o bem-estar animal. >> E como é que alguém vai garantir o bem-estar de um passarinho numa rinha? O bicho é jogado lá dentro só para brigar até a morte. >> Exatamente esse o ponto cego da defesa. A natureza de uma rinha, seja de galo, de canário, é a agressão física mútua levada ao extremo. É pura crueldade
15:23 intrínseca. Não existe a menor possibilidade jurídica ou material de regulamentar o bem-estar de um animal, cuja finalidade no evento é matar ou morrer. >> Égua, a contradição destrói o argumento >> totalmente. Como o requisito do bem-estar é impossível de ser cumprido numa rinha, a emenda 96 não se aplica a ela. A proibição absoluta de crueldade do artigo 225 se mantém intacta. Rotular a rinha de cultura numa lei municipal não tem poder mágico para apagar a inconstitucionalidade material da tortura animal. Pedago essa explicação. Olha, no nosso conto fictício aqui, a polícia ambiental chegou, fechou a rinha e o projeto da Biotec teve que se readequar todinho os rigores da lei.
16:09 Tudo porque os alunos e o professor Ramon souberam usar a constituição a favor da nossa terra. É um exemplo perfeito de como a estrutura constitucional funciona como uma rede de proteção civil. >> A gente fez um apanhado vibrante hoje. Salvamos o monumento natural, exigimos o ei a completo, provando que relatório de vizinhança é balela. Protegemos nossas bactérias do discurso de segredo industrial e ainda impedimos a crueldade contra os canários. e tudo orbitando o único artigo da Constituição. Conhecer esses incisos não é só para passar na prova de direito ambiental da faculdade, é dominar a principal ferramenta civil para evitar que um falso progresso passe com o trator por cima dos nossos ecossistemas e da nossa comunidade.
16:55 >> É isso mesmo, moço. E para encerrar esse nosso bate-papo, eu quero deixar uma pulga atrás da orelha de quem nos ouve. >> Mande lá. Se nesse nosso conto inventado, cheio de absurdos, o poder econômico usou leis municipais e decretos para tentar burlar a Constituição na cara dura. Pensem bem aí, quantos decretinhos relâmpago e leis de vizinhança não estão sendo assinados no mundo real neste exato momento, passando a boiada enquanto a gente tá aqui conversando. >> É uma reflexão mais do que necessária. >> Quantas violações estão só esperando um estudante de direito atento para serem derrubadas no tribunal? Pensem nisso, fiquem de olhos abertos e a Constituição
17:42 sempre na mão. Valeu demais pela parceria nesse episódio. >> Eu que agradeço a oportunidade. >> É isso, galera. Até o próximo mergulho.