Resumo Breve
Este vídeo aborda como lidar com dívidas do MEI, incluindo parcelamento e baixa da empresa, mesmo com débitos pendentes. O vídeo explica o passo a passo para verificar as declarações anuais, solicitar o parcelamento da dívida, dar baixa no CNPJ e realizar a declaração de extinção.
- Parcelamento de dívidas do MEI é possível.
- É possível dar baixa no MEI mesmo com dívidas.
- Declarações anuais devem estar em dia antes de dar baixa.
Verificação das Declarações Anuais
O primeiro passo é verificar se as declarações anuais do MEI estão em dia no site da CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). O usuário deve inserir o CNPJ para acessar o sistema e verificar as declarações já realizadas. O vídeo lembra que se o usuário nunca fez a declaração anual, há um vídeo explicativo disponível no final deste vídeo. No exemplo, as declarações até 2022 foram feitas, permitindo prosseguir com o processo de parcelamento ou baixa.
Solicitação de Parcelamento da Dívida
O vídeo explica como iniciar o processo de parcelamento da dívida do MEI através do site do Simples Nacional. O usuário deve acessar a área específica para MEI e selecionar a opção de parcelamento. Caso não possua certificado digital, é necessário criar um código de acesso utilizando o CNPJ, CPF, e informações da declaração de imposto de renda. O vídeo também oferece um link para um tutorial sobre como recuperar o número do recibo da declaração de imposto de renda, caso o usuário não o tenha. Após o pedido de parcelamento, as parcelas devem ser emitidas e pagas mensalmente no mesmo site. O usuário pode desistir do parcelamento se desejar. No exemplo, o sistema mostra os débitos recuperados até 12/2022 que serão parcelados, enquanto os débitos de 2023 deverão ser pagos normalmente. O vídeo demonstra a emissão do recibo e do boleto para pagamento da primeira parcela.
Baixa do CNPJ
O vídeo demonstra como dar baixa no CNPJ do MEI através do Portal do Empreendedor. O usuário deve acessar a opção de "Baixa da Empresa" e utilizar o login do Gov.br (nível prata ou ouro) para prosseguir. Após autorizar o acesso com os dados do Gov.br, o usuário deve declarar a baixa e confirmar a operação. O sistema emitirá uma mensagem de confirmação e informará a necessidade de realizar a Declaração de Extinção (DASIMEI) posteriormente. O vídeo também mostra como emitir a certidão de baixa, que será enviada ao usuário.
Declaração de Extinção (DASIMEI)
Após a baixa do CNPJ, o vídeo explica como realizar a Declaração de Extinção (DASIMEI) no site da CGSIM. O usuário deve inserir o CNPJ e selecionar o ano de 2023 (ano da baixa). O sistema exibirá a opção de "Extinção" e a data da baixa do CNPJ. O usuário deve informar o faturamento da empresa de janeiro até a data da baixa, especificando se a receita é proveniente de indústria, comércio ou prestação de serviços. No exemplo, o faturamento de janeiro até 07/07/2023 foi de R$2.490,00 em serviços. O usuário deve informar se houve empregados durante o período abrangido pela declaração. Após a transmissão, o sistema emitirá o número do recibo.
Inscrição Municipal ou Estadual
O vídeo lembra que, caso o MEI possua inscrição municipal ou estadual, é necessário dar baixa nessas inscrições também. No exemplo do vídeo, não havia inscrição municipal, então esse passo não foi necessário.

