Breve Resumo
Este vídeo oferece uma introdução ao direito societário, abordando desde o conceito fundamental de sociedade até a distinção entre sociedades simples e empresárias, a aquisição de personalidade jurídica e a desconsideração da personalidade jurídica. Os principais pontos abordados são:
- Definição de sociedade conforme o Código Civil, destacando a pluralidade de pessoas, contribuição recíproca, exercício de atividade econômica e partilha de resultados.
- Diferenciação entre sociedade simples e sociedade empresária, com ênfase no conceito de empresário e nas exceções para sociedades por ações e cooperativas.
- Processo de aquisição de personalidade jurídica, que ocorre com a inscrição no registro próprio, e as consequências da falta de registro.
- Explicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, com foco na teoria maior (aplicada no direito empresarial) e na teoria menor (aplicada no direito do consumidor), e os requisitos para sua aplicação.
Introdução ao Direito Societário
O vídeo inicia com uma introdução ao direito societário, preparando o terreno para a discussão dos tipos societários, como sociedade simples, limitada, em comum, em conta de participação e anônima. O objetivo inicial é fornecer noções gerais sobre o direito societário, essenciais para a compreensão dos diferentes tipos de sociedade.
Conceito de Sociedade
O artigo 981 do Código Civil define sociedade como um contrato entre pessoas que se obrigam a contribuir com bens ou serviços para exercer atividade econômica e partilhar os resultados. Desse conceito, extraem-se elementos como a pluralidade de pessoas (físicas ou jurídicas), a contribuição recíproca com bens ou serviços, o exercício de atividade econômica com objetivo de lucro e a partilha dos resultados (lucros ou prejuízos). A affectio societatis, ou seja, a afinidade e confiança entre os sócios, é mencionada como um elemento importante, especialmente em sociedades de pessoas. O parágrafo único do artigo 981 aborda as sociedades de propósito específico (SPE), que são constituídas para a realização de um ou mais negócios determinados.
Sociedade Simples vs. Sociedade Empresária
O vídeo explica a diferença entre sociedade simples e sociedade empresária, ressaltando que essa distinção é diferente da inscrição no Simples Nacional. Sociedade empresária é aquela que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, conforme o artigo 966 do Código Civil, excluindo atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística. As sociedades simples são aquelas que não se enquadram no conceito de sociedade empresária, incluindo as que exercem atividades intelectuais. Uma exceção importante é que as sociedades por ações (como as S/A) são sempre consideradas empresárias, e as cooperativas são sempre consideradas simples, independentemente da atividade que exerçam.
Personalidade Jurídica da Sociedade
A aquisição da personalidade jurídica pela sociedade ocorre com a inscrição de seus atos constitutivos no registro próprio, conforme o artigo 985 do Código Civil. O registro é feito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para sociedades simples (ou na OAB, para sociedades de advogados) e no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) para sociedades empresárias. A personalidade jurídica confere à sociedade separação patrimonial em relação aos sócios, permitindo que ela contraia direitos e obrigações em seu próprio nome.
Desconsideração da Personalidade Jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que permite, em casos específicos, ignorar a separação patrimonial entre a sociedade e seus sócios, atingindo o patrimônio pessoal destes para o cumprimento de obrigações da sociedade. O artigo 50 do Código Civil estabelece que a desconsideração pode ocorrer em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O vídeo explica a diferença entre a teoria maior (aplicada no direito empresarial, que exige abuso da personalidade jurídica) e a teoria menor (aplicada no direito do consumidor, que exige apenas a inexistência de patrimônio da sociedade para reparar danos). A decisão de desconsiderar a personalidade jurídica é sempre judicial, a requerimento da parte ou do Ministério Público, e não anula a pessoa jurídica, sendo apenas uma suspensão momentânea da proteção patrimonial.