Direito Empresarial | OAB - Sociedade em Comum | CURSO GRATUITO

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Breve Resumo

Este vídeo aborda dois tipos de sociedades sem personalidade jurídica: a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação (SCP). Explica as características de cada uma, incluindo a formação, a responsabilidade dos sócios e o patrimônio.

  • Sociedade em Comum: Não possui contrato social registrado, prova de existência depende de quem a alega, e possui patrimônio especial.
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP): Modalidade de investimento, tem sócios ostensivos e ocultos, e a responsabilidade do sócio oculto é limitada, desde que ele não interfira na atividade do sócio ostensivo.

Sociedade em Comum: Características e Formação

A sociedade em comum é aquela que não possui contrato social registrado no órgão competente, seja por não ter contrato ou por não o ter registrado. As sociedades em comum são regidas pelos artigos 986 a 990 do Código Civil, exceto se forem sociedades por ações, que seguem a Lei 6.404/76.

Prova da Existência da Sociedade em Comum

A prova da existência da sociedade depende de quem está tentando provar. Se forem os próprios sócios, a prova deve ser feita por escrito. Se for um terceiro prejudicado, qualquer meio de prova admitido no direito brasileiro pode ser utilizado.

Patrimônio e Responsabilidade na Sociedade em Comum

A sociedade em comum possui um patrimônio especial, do qual os sócios são coproprietários. Aquele que contrata pela sociedade possui responsabilidade ilimitada e direta, respondendo com seu patrimônio pessoal. O sócio que não contratou pela sociedade tem direito ao benefício de ordem, ou seja, seu patrimônio só será atingido após esgotado o patrimônio social.

Sociedade em Conta de Participação (SCP): Conceito e Características

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma modalidade de investimento sem personalidade jurídica própria, mesmo que registrada. É formada por dois tipos de sócios: o ostensivo, que desenvolve a atividade em seu nome, e o oculto (ou participante), que investe capital e participa dos resultados.

Função dos Sócios na SCP

O sócio ostensivo desenvolve a atividade de forma exclusiva e sob sua responsabilidade. O sócio oculto participa dos resultados conforme o contrato. A SCP não exige contrato escrito ou registro, e mesmo que haja registro, não gera efeitos perante terceiros, apenas entre os sócios.

Responsabilidade do Sócio Oculto na SCP

O sócio oculto não responde pelas obrigações da SCP, desde que não participe das relações do sócio ostensivo com terceiros. Caso contrário, responderá solidariamente com o sócio ostensivo nas obrigações em que intervier.

Patrimônio e Falência na SCP

As contribuições dos sócios ostensivo e oculto formam um patrimônio especial, com efeitos apenas entre os sócios. Se o sócio ostensivo falir, a sociedade é dissolvida e o sócio oculto se habilita como credor quirografário. Se o sócio oculto falir, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais.

Multiplicidade de Sócios Ocultos e Liquidação na SCP

A lei não proíbe a existência de mais de um sócio oculto na SCP. No entanto, se o contrato for omisso, o sócio ostensivo só pode admitir um novo sócio oculto com o consentimento do sócio oculto existente. A liquidação da SCP funciona como uma prestação de contas, e a parte pode recorrer à ação de exigir contas no Código de Processo Civil.

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Transcrição

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0:01 [Música] olá queridos alunos tudo bem então eu aqui de volta professor guilherme correia professor de direito empresarial para a gente trabalhar nesse bloco com duas sociedades de forma conjunta sociedade em comum e sociedade em conta de participação e o que elas têm em comum a ponto de o senhor reúne as duas do mesmo bloco as duas são sociedades disputas de personalidade jurídica são sociedades diz personificadas e o interessante é o seguinte são sociedades despidas de personalidade jurídica por motivos diferentes que a gente começa a ver a partir de agora então a gente inicia pela sociedade em comum que vem regulada

0:49 em cinco dispositivos do código civil começa a 1986 e vai até 1990 a primeira coisa é entender o que é a sociedade em comum olha lá é a sociedade que não possui contrato social registrado no órgão competente então aquela sociedade que fez um contrato e não levou ao registro sociedade comum aquela sociedade que se formou sem sequer ter um contrato duas pessoas começaram a desenvolver uma actividade acertaram algumas coisas começaram a desenvolver atividade mas não entrar em grandes detalhes também a sociedade comum ou seja seja pelo fato de ter um contrato sem registro seja pelo fato de

1:35 não ter contrato ambas têm em comum que a ausência de contrato registrado uma porque nem contrato tenha outra porque não houve a opção pelo registro nessa situação eu tenho sociedade em comum só um adendo claro que essas sociedades regem-se por esses dispositivos salvo se for uma sociedade por ações se for uma sociedade por ações sem registro a esse caso você não se rege por aqui você vai seguir pelas leis pela lei das s/a a lei 6 404 de 76 tá primeiro ponto importante sobre sociedade como o que aparece muito mas muito mas muito impróprio é a seguinte prova da existência da sociedade professor

2:20 normalmente eu provo que existe uma sociedade a partir do que da existência de um registo eu pego lá o contrato social e prova ottawa registrado na junta comercial ou no registro público de pessoas jurídicas de civil de pessoas jurídicas esse contrato e eu consigo provar a existência da sociedade a partir disso concordo com você agora imagine a situação em que você não tem o contrato social registrado como é que seria provar que a sociedade existe ainda depende de quem quer provar essa é a pergunta que você precisa se fazer quem quer provar que essa sociedade existe se quem quer provar são os próprios sócios somente por escrito eles

3:07 conseguem fazer essa prova agora não quem quer provar é alguém que está prejudicado por essa sociedade um terceiro é alguém que contratou com uma dessas pessoas e quer demonstrar que o outro junto com essa pessoa forma uma sociedade porque querem mais espectro mais campo para poder é exigir a sua obrigação nesse caso ele não precisa provar por escrito ele pode se valer de qualquer meio de prova previsto no direito brasileiro beleza terceiro ponto tão conceito prova da existência da sociedade e agora o patrimônio da sociedade como é muito

3:52 comum é corriqueiro a gente afirmou o seguinte sociedade em comum como não tem registro não tem personalidade jurídica portanto não tem património distinto do patrimônio dos sócios tá e são uma meia verdade porque a lei vai falar no chamado patrimônio especial do qual os sócios são proprietários em comum são portanto com proprietários desse chamado patrimônio especial agora professor que se esse patrimônio especial vamos imaginar a seguinte situação eu josé um amigo meu resolvemos abrir um restaurante tá mas a gente não faz contrato social nada a

4:39 gente começa a montar aluga a casa no nome dele tá eu alugo compro um refrigerador muito grande eu compro as cadeiras e mesas ele compra uma geladeira ele comprou um micro ondas ele comprou um fogão industrial eu comprei um carro para fazer entrega de marmitex e por aí vai tá cada um pegou alguns bens e colocou para desenvolver a atividade todos esses bens do ponto de vista formal são o meu dele certo alguns são meus outros são deles só que esses bens reunidos são utilizados para desenvolver essa atividade esses bens apesar de uns estarem no meu nome outros estarem no nome dele esses bens

5:27 utilizados para desenvolver a atividade são chamados de patrimônio especial do qual nós dois fomos titulares em comum assim como as dívidas contraídas para o exercício da atividade então eu fiz um contrato de fornecimento de carne para o restaurante está no meu nome mas se faz parte do património especial porque é utilizado para atividade diferente da minha casa na praia casa preta no meu nome mas não é usada para atividades em uma casa na praia não faz parte desse patrimônio especial tá e aí a responsabilidade é muito corriqueiro afirmar se não tem personalidade jurídica se não tem registro o sócio responde com

6:12 o patrimônio pessoal é verdade isso em parte pelo seguinte olha que eu trago pra você aquele que contratou pela sociedade possui responsabilidade ilimitada e direta ou seja responde com seu próprio patrimônio independentemente de benefício de ordem então vamos imaginar o seguinte josé eles se reuniram para desenvolver a atividade ele era me e eu faça um contrato de fornecimento de carnes para o restaurante tá não pago o fornecedor ao frigorífico o frigorífico entrar com uma ação contra mim pra cobrar as carnes ele pode atingir o patrimônio da

6:59 sociedade esse patrimônio especial pode pode atingir o meu patrimônio pessoal pode por exemplo penhorar um carro meu que não tem nada a ver com a atividade pode pode atingir a minha casa na praia que não é bem de família pode porque eu contratei com a sociedade pela sociedade quando a ter o meu nome para é comprar um produto que eu vou usar na sociedade como não tem registro contrato meu nome eu respondo com meu patrimônio de forma integral claros alguns bens que são impenhoráveis isso é básico tá agora josé imaginem que esse cara entrou com ação contra o guilherme quando josé e própria existência da sociedade em comum como

7:44 por meio de fotos demonstra que tem um restaurante demonstra que tem os dois trabalhando no restaurante por meio de depoimentos de testemunhas que dizem os dois os dons por meio de alguns empregados que falam sim os dois são os donos do restaurante prova que existe na sociedade ele entra com ação para cobrar a dívida da carne do frigorífico pode comprar o meu patrimônio toda a gente já viu que sim pode atingir o patrimônio do josé pode desde que esgotado o patrimônio sociedade como o frigorífico vai lá vende as cadeiras vende as mesas vende o freezer vende o fogão industrial vendi o carro utilizado para desenvolver a atividade vendeu tudo e ainda não foi suficiente

8:30 para pagar a dívida atingir o patrimônio desse outro sócio ou seja aquele sócio que não contratou pela sociedade ele tem direito ao chamado benefício de ordem o que é o benefício de ordem eu até mundo com o meu patrimônio depois que esgotado o patrimônio social que é o patrimônio formado por aqueles bens que são utilizados para o desenvolvimento da atividade beleza tranquilo passemos a segunda metade da aula agora pra falar os principais aspectos da sociedade em conta de participação em 1991 a 996 do

9:18 código professor ela também é uma sociedade sem personalidade jurídica assim mas ela também é sem personalidade jurídica porque não têm o registro não necessariamente aqui ela é sem personalidade jurídica própria porque é da essência dela não ter personalidade jurídica própria então ainda que o registre isso não preciso registrar mas ainda que o registo ela não vai adquirir personalidade jurídica própria o que é a famosa a sociedade em conta de participação conhecida também pela sigla scp não spc tá scp sociedade em conta de

10:05 participação olha o que eu coloco a leon assemelha se mais a uma modalidade de investimento trata-se de sociedade de hispanos personificada ainda que seja registrada o contrato de sociedade em conta de participação como assim professor modalidade de investimento vamos imaginar que você seja uma pessoa que tenha dois milhões de reais guardados você tem lá no investimento você não está muito satisfeito com os seus investimentos você fala isso não me rendi muito eu queria que prendesse um pouquinho mais você conhece uma pessoa num jantar que o diretor de operações diretor executivo de uma grande construtora e ele chega começa a conversar com você você gosta

10:52 da conversa dele ele costuma contra grandes empreendimentos imobiliários e chega pra você fala assim você quer fazer uma sociedade comigo aí você olha mas eu não tenho nenhuma experiência no ramo da construção civil eu sei que tem muitos acidentes de trabalho e isso demanda muitas ações trabalhistas às vezes não há recolhimento do inss e aí eu vou ter prejuízo com isso seja não tem interesse em ter seu sócio que não quer correr nenhum tipo de risco aí o foco eo empresário ou o diretor fala não ficar tranquilo não é bem para isso que eu quero você o controle do prédio tá eu preciso de capital para iniciar seu terreno eu tenho toda a mão de obra eu tenho todos os funcionários que estão

11:39 encerrando uma obra nesse momento eu pretendo iniciar essa obra daqui a quatro cinco vezes só que eu preciso de capital para comprar um tijolo para comprar cimento para comprar ferragens para comprar madeira ou seja para comprar tudo que eu preciso comprar pra fazer esse empreendimento e ele o pa se interessa como funcional eu sei que vou fazer um prédio aqui a maquete tac a planta aqui uma projeção de preço esse apartamento a gente vai construir ele ea idéia é vendê lo por mais ou menos um milhão de reais a proposta que eu te faço é a seguinte você investe 1 milhão e quinhentos mil reais você me dá esse valor agora no final da obra eu te entrego três

12:26 apartamentos todos os seus transferidos para o seu nome aí você pensa bom todo milhão e meio agora no final da obra daqui um ano e meio eu recebo 3 que a princípio vale um milhão quem sabe até lá valoriza mais consigo vender cada um por um milhão e duzentos mil investir um e mail posso ganhar 3 600 no final vale a pena e faz um negócio comum aí você disse olha mas eu não quero me meter na obra eu não entendo nada de construção eu não sei lidar com um funcionário eu não sei disso eu tenho medo fica tranquilo o contrato entre construtora e você ninguém sabe que você existe quem desenvolve actividade sou eu quem

13:12 contrata funcionários sou eu quem demite funcionário sou eu quem compra material sou eu quem é faz a venda para o público sou eu faço isso o teu único papel é dar um milhão e meio e no final você recebe três apartamentos topa top esse contrato que a construtora fez com você é o contrato de sociedade em conta de participação você participa dos resultados que nós ajustamos agora o resultado foi a entrega de três unidades o resultado poderia ser outro poderia ser outro só que notem você não se mete no desenvolvimento da atividade da construção civil ninguém sabe que você existe

13:59 por essa razão é que essa sociedade também é sócia é chamada pela doutrina de sociedade secreta porque ninguém sabe que eu tenho você por trás para todos os efeitos quem constrói a construtora x aa mas eu usei o teu dinheiro isso é um outro problema em teu entre mim e você ponto final tá agora como é que funciona essa relação essa relação é constituída por dois tipos de sócio ostensivo e oculto que também é chamado de participante o investidor construtora no meu exemplo sócio ostensivo é quem desenvolve a atividade é quem constrói o

14:45 empreendimento imobiliário você que compra o que colocou dinheiro ninguém sabe que você é sócio oculto o sócio investidor o sócio que vai participar tão somente dos resultados está a função de cada um dos sócios já adiantei mas a gente repete para fixar o sócio ostensivo é aquele que desenvolve de forma exclusiva a atividade construtiva do objeto social em seu próprio nome e sob sua responsabilidade então o empregado empregado que é processar processo a construtora você não tem nada a ver com a história se desenvolve nada da atividade tá e oculto participante investidor participa dos

15:31 resultados correspondentes nos termos definidos com o sócio ostensivo definimos neco que entregaria três unidades eu poderia definir o e devolver 3 milhões de reais no final da obra a gente decide entre a gente tá informalidade dessa sociedade precisa de um contrato escrito não precisa de um contrato com o registro não eu posso fazer um contrato escrito posso eu posso registrar posso mas não precisa de um detalhe importante olha aqui ó ainda que haja registo ainda que eu tenha pego esse contrato elevada no cartório o contrato não gera efeitos perante terceiros mas somente entre as partes contratantes que são sócio oculto e

16:18 sócio ostensivo quando eu ponho registro em cartório tudo publicidade esse contrato mas ainda assim não vale perante terceiros então detalhe eu não preciso de maiores formalidades para a constituição desta sociedade e ainda que eu faça alguma formalidade ainda que o registro esse contrato os efeitos deles deles são restritos às partes contratantes nosso caso o sócio oculto e sócio ostensivo beleza agora professor você me garante que o sócio oculto não responde por nada que garanta desde que o sócio oculto o chamado sócio

17:04 investidor o chamado sócio participante haja desta forma desde que ele fique na dele desde que de fato ele não participe da atividade desde que ele não se meta nessa atividade desde que ele fique no lugar dele desde que ele saiba qual é a posição dele nessa sociedade porque se ele se meter se ele der uma forma bem clara pitaco no trabalho do sócio ostensivo ele pode ser responsabilizado olha o que a lei diz caso o sócio participante tome parte o que é tome parte cimetta participe nas relações dos sócios extensivo com terceiros

17:49 responderá solidariamente com o sócio ostensivo nas obrigações em que intervieram então eu sou sócio oculto toda boa de lá um milhão e quinhentos mil reais vou receber três apartamentos no final da obra eu quero ir lá ver a obra pode votar e vai dar uma olhada né fiscalizar ver o que está acontecendo posso chegar pro só se o que vai acontecer aqui à vontade eu tenho direito do investidor tem direito de saber o que está acontecendo o que eu não possa chegar só sensível esse negócio que vai ser feito de qual forma a vai ser feito dessa forma chego lá pro o pedreiro falar o senhor poderia fazer dessa forma quem é o senhor eu sou sócio aqui quero que o senhor faça dessa forma esse apartamento o senhor pode fazer o papa dando ordem

18:37 tô me metendo possa eventualmente responder obrigação trabalhista perante isso o empregado aí tá eu vou lá no dia de negociação da compra de tijolo começam a negociar o tijolo um lugar do sócio ostensivo eu posso ter que responder por essa obrigação aí então se eu me mantiveram de fato como sócio oculto eu estou protegido estou garantido agora se eu pular de se sair dessa condição de sócio oculto e querer adaptar porque ele me ter nas relações do sócio ostensivo com os terceiros eu posso ser responsabilizado de forma solidária ou seja responder junto com o sócio ostensivo em tudo aquilo que eu me meter em tudo aquilo que eu vi é a intervir

19:23 tá essa sociedade tem patrimônio a lei também chama de patrimônio especial olha lá a contribuição do participante é do culto do investidor juntamente com a do sócio ostensivo constituem patrimônio especial essa especialização patrimonial somente produzir efeitos em relação aos sócios então mais uma vez havendo esse patrimônio especial que são assim contribuições do sócio ostensivo e do sócio oculto ambas formam o que a gente chama de patrimônio especial é essa especialização essa definição da existência desse patrimônio especial surtiu efeito apenas perante sócio ostensivo e sócio oculto tá professor é

20:13 possível que nessa sociedade em conta de participação o sócio ostensivo e oculto sejam empresários pode ser um exemplo que eu dei a construtora por exemplo pode ser uma sociedade limitada e que fez uma nova sociedade agora com uma pessoa física que era você no exemplo mas pode ser que os dois sócios tanto ostensivo quanto o culto ambos sejam empresários e por serem empresários ambos podem ser falidos podem ser decretados falido de e como é que fica eu tenho dois sócios ocultos e ostensivo um deles faliu como é que funciona essa questão o que o código disso falência

20:58 está a depender do tipo de sócio falido as consequências são diferentes no caso de falência do ostensivo que é o que desenvolve atividade ocorre a dissolução da sociedade ea liquidação da respectiva conta cujo saldo construirá crédito quirografário imagine que você é sócio desta consultora você fez uma sociedade em conta de participação com a construtora ea construtora faliu você fala pois um milhão e meio e o chupando o dedo não recebi os três apartamentos você pode fazer o que ele que dá é dissolvida por que quem desenvolve atividade ela faliu paciência você pode pegar esse tem o crédito e se habilitar essa falência criador que

21:43 logra falha que eu quero fazer é aquele que tem a preferência ou lá embaixo o primeiro recebe trabalhador pedro com garantia real o físico os privilegiados só tem coisa que vai chegar o que o grafite vai demorar para receber vai é um risco que você corre claro que é o mesmo que você corre todo o negócio o investimento é isso por isso que você não vai fazer uma scp com o sócio ostensivo que não tem tradição que não tem credibilidade no mercado agora se professor é o contrário vamos imaginar que o sócio oculto também empresário e ele que fale não ostensiva que acontece já no caso de falência do participante do culto o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos

22:30 bilaterais do falei a regra do direito falimentar tá o direito falimentar vai dizer como é que continua com o primeiro desses contratos o administrador vai ver se vale a pena ou não prosseguir com o cumprimento desse contrato se vale a pena vai ou não e aí é uma regra diferente mas o mais importante é você saber que se houver a falência do sócio ostensivo de sóbis e scp e um sócio oculto recebe e é se habilita como credor é que o graf área tá e aí a questão i ou possibilidade de mais um sócio oculto é possível até mais um sócio oculto em uma mesma scp cuidado com a prática e cuidado com a regra olha lá a regra é a seguinte tá

23:16 a regra é a seguinte a lei não proíbe a presença de um sócio dessa natureza situação por si de mais um sócio é bastante comum nas mãos da inflação só que a questão aqui é a seguinte se nada nada foi mencionado se o contrato for omisso o sócio em conta de o sócio ostensivo só pode admitir um novo sócio oculto com o consentimento do que tem hoje então eu não falei nada com você sobre isso em você um sócio oculto eu sou ostensivo mas eu quero um outro culto que eu quero mais dinheiro posso posso mas eu preciso a concordância preciso que você não se opõe a isso o que

24:02 acontece muito na prática quando eu faço com você esse contrato de sociedade em conta de participação eu coloco lá uma cláusula dizendo que é possível que eu coloque um novo sócio oculto independente atuando em si é muito comum que os o cortar então na prática é muito comum no contrato da sociedade em conta de participação já existir há previsão de que o sócio ostensivo poderá trazer um novo sócio oculto independentemente da anuência do sócio oculto que já existe agora se o contrato silenciou se o contrato não falou nada eu como sócio assistencial só posso ter um novo sócio oculto se houver expressa concordância desses aí tá e para a gente fechar a

24:47 liquidação da sociedade que quer a liquidação quando a gente fala em liquidação de sociedade pense assim a sociedade acabou tem um património artes ele que dá pra pegar esse patrimônio pagar os eventuais credores e divide o restante como é que funciona olha lá ela funciona como uma verdadeira prestação de contas devendo a parte recorrer ao procedimento da ação de existir contas do código processo civil então imaginem que eu paguei lá um milhão e quinhentos mil reais tem lá direito a três apartamentos beleza acabou o empreendimento ele me entrego os três apartamentos e eu já dei um milhão e quinhentos acabou tem aquele que dá nesse caso não agora imagine que o combinado era eu vou receber novo é 30 por cento da venda de

25:35 todos os apartamentos ele me diz vende tudo tá aqui 30% forma mas só isso era aí eu quero que o time demonstre a eu não vou demonstrar não confia o problema é teu eu posso judiciárias e olha apresente as contas me diga qual foi o lucro que você teve em cada apartamento demonstrando isso de forma pormenorizada a partir dessa ação de exigir contas beleza com isso fechamos a sociedade em conta de participação já te convido para assistir às aulas de sociedades simples sociedade limitada e também sociedade anônima um grande abraço bons estudos e até mais

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