Breve Resumo
Este vídeo é uma apresentação do curso de Direito Internacional do Estratégia OAB, ministrado pelo professor Emerson Malheiro. O curso aborda desde os aspectos introdutórios do direito internacional público até o direito das famílias no direito internacional privado, preparando os alunos para as questões do exame da OAB. O professor também discute a história do direito internacional, seu conceito, características e fontes, com exemplos práticos e explicações detalhadas.
- Apresentação do curso de Direito Internacional do Estratégia OAB.
- Análise histórica do direito internacional público, desde a antiguidade até a idade contemporânea.
- Explicação do conceito de direito internacional público, suas normas e sujeitos.
- Detalhamento das características do direito internacional público, como a ausência de autoridade superior e a manifestação do consentimento.
- Estudo das fontes do direito internacional público, incluindo costumes, tratados e princípios gerais do direito.
Apresentação do Curso e do Professor
O professor Emerson Malheiro apresenta o curso de Direito Internacional do Estratégia OAB, convidando os alunos a segui-lo no Instagram e no YouTube. Ele compartilha sua experiência acadêmica e profissional, destacando suas pós-graduações e áreas de especialização, como direitos humanos, direito constitucional e direito administrativo. No curso, serão abordados aspectos introdutórios do direito internacional público, sujeitos do direito internacional, nacionalidade, condição jurídica do estrangeiro, direito internacional privado, cooperação jurídica internacional, homologação de sentenças estrangeiras e direito das famílias no direito internacional privado. O professor enfatiza a importância do curso para o exame da OAB, onde duas questões sobre o tema podem fazer a diferença na aprovação.
Histórico do Direito Internacional Público
O professor Emerson Malheiro inicia a aula com um histórico do direito internacional público, dividindo-o em antiguidade, idade média, idade moderna e idade contemporânea. Na antiguidade, apesar da existência de normas como o código de Hamurabi e a lei das 12 tábuas, e de institutos como a arbitragem e o direito de asilo, não havia a configuração de estado como conhecemos hoje, o que dificulta afirmar o surgimento do direito internacional nesse período. Na idade média, embora os feudos se interrelacionassem e houvesse a humanização da guerra com a paz de Deus e a trégua de Deus, a ausência da configuração de estado também impede a afirmação do surgimento do direito internacional.
Tratados de Vestfália e o Estado Moderno
Na idade moderna, os tratados de Vestfália de 1648 são considerados o marco do surgimento do direito internacional, pois encerraram a guerra dos 30 anos e trouxeram uma concepção de soberania e a configuração do estado moderno. Para o direito internacional, um estado moderno exige território bem definido, povo (pessoas ligadas ao território pelo vínculo da nacionalidade) e governo soberano (capaz de manter a ordem interna e representar o país internacionalmente), além do elemento subjetivo da recognição (reconhecimento pelos demais estados). A ausência de qualquer um dos elementos objetivos desconfigura a existência de um estado.
Desenvolvimento do Direito Internacional na Idade Contemporânea
Na idade contemporânea, especialmente no século XX, o direito internacional teve um grande desenvolvimento, impulsionado por eventos como a Revolução Francesa e as duas grandes guerras mundiais. O Tratado de Versalhes, que encerrou a Primeira Guerra Mundial, deu origem à Liga das Nações, uma organização internacional que visava evitar novos conflitos. Após a Segunda Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, que substituiu a Liga das Nações. Também surgiram tribunais internacionais, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), criado em 1998 para julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.
Conceito de Direito Internacional Público
O direito internacional público é o ramo do direito internacional que regula e estuda normas consuetudinárias e convencionais, mediante tratados, convenções e acordos entre nações. Ele cuida dos vínculos entre os estados, as organizações internacionais e intergovernamentais, as pessoas e os demais sujeitos nas relações exteriores. As normas consuetudinárias, ou seja, normas costumeiras, são de grande relevância no cenário das relações exteriores e podem até afastar a aplicação de um tratado internacional. As normas convencionais são criadas por meio de acordos, convenções e tratados internacionais, onde os próprios atores do cenário das relações exteriores decidem se encontrar e criar as regras às quais eles mesmos vão se submeter.
Sujeitos do Direito Internacional Público
O direito internacional público cuida das relações entre os estados (Brasil, Uruguai, etc.), as organizações internacionais e intergovernamentais (ONU, OEA, OMC, etc.), as pessoas (físicas e jurídicas) e os demais sujeitos nas relações exteriores. As pessoas físicas podem agir em seu próprio nome no cenário internacional, como no caso de levar uma notícia de crime para o procurador do TPI. As pessoas jurídicas de direito privado também podem atuar em seu próprio nome, como empresas que vendem produtos para outros estados. Os estados, as organizações internacionais e a Santa Sé detêm personalidade jurídica de direito internacional público e podem celebrar tratados internacionais em seu próprio nome.
Características do Direito Internacional Público
As características do direito internacional público, também chamadas de princípios sociológicos, incluem a ausência de autoridade superior (princípio da horizontalidade dos sujeitos), a ausência de hierarquia entre as normas (princípio da horizontalidade das normas, com exceção das normas ius cogens) e a manifestação do consentimento (um estado só se submete a uma norma se manifestar expressamente seu consentimento, com exceções como o costume internacional, as normas ius cogens e o caso do TPI). Outras características são a descentralização (cada estado atua de acordo com sua soberania) e o sistema de sanções precário (devido às diferenças econômicas e políticas entre os estados).
Fontes do Direito Internacional Público: Costume Internacional
O direito internacional público se preocupa com fontes formais, inscritas no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. As fontes incluem tratados internacionais, costumes internacionais e princípios gerais do direito (fontes primárias), além da jurisprudência internacional, da doutrina internacional e do princípio ex aequo et bono (equidade) como meios auxiliares (fontes secundárias). Não há hierarquia entre as fontes, e todas são juridicamente iguais. O costume internacional é formado pela prática reiterada de atos nas relações exteriores com a convicção de sua obrigatoriedade. Quando internacionalmente reconhecido, o costume vincula e obriga como uma norma não escrita, podendo até afastar a aplicação de um tratado.
Fontes do Direito Internacional Público: Princípios Gerais do Direito
Os princípios gerais do direito são valores que apontam um caminho a seguir e que servem de base para as decisões internacionais. Esses valores são convencionados no cenário internacional e servem para fundamentar as decisões dos magistrados. Exemplos de princípios gerais do direito incluem a não intervenção e o pacta sunt servanda. O princípio da não intervenção estabelece que os estados não devem interferir nos assuntos internos dos demais. O pacta sunt servanda determina que os estados devem cumprir os tratados internacionais que assinaram e ratificaram, sob pena de aplicação de sanções.
Fontes do Direito Internacional Público: Jurisprudência e Doutrina
A jurisprudência internacional é formada por decisões reiteradas dos tribunais internacionais sobre um determinado assunto em um dado sentido. As decisões devem ser provenientes de tribunais internacionais, como a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional. A doutrina é formada por um conjunto de estudos e pareceres consignados em obras, como livros e artigos, que estabelecem teorias ou interpretações acerca do direito internacional. A doutrina dos publicistas é utilizada com muito mais valor para fundamentar as decisões dos juízes internacionais do que no direito interno.

