INDAIATUBA/SP : AULÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

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Breve Resumo

Este vídeo é uma aula sobre a Lei Orgânica do município de Indaiatuba, focada em preparar candidatos para concursos públicos. O professor Thiago Ramos aborda temas como a autonomia do município, seus poderes, a organização territorial em distritos, o processo legislativo, e os instrumentos de soberania popular. Ele também oferece dicas importantes para evitar pegadinhas em provas e maximizar o desempenho dos alunos.

  • Autonomia municipal e seus limites
  • Processo legislativo e instrumentos de soberania popular
  • Dicas para evitar erros comuns em provas

Introdução à Legislação Municipal de Indaiatuba

O professor Thiago Ramos inicia a aula de legislação municipal focada no concurso público de Indaiatuba, destacando a importância de alinhar os estudos para este concurso. Ele menciona que a aula abordará a Lei Orgânica do município e convida os participantes a tirarem dúvidas e seguirem as redes sociais do curso para atualizações. O professor também interage com os alunos, perguntando de onde são, para personalizar a aula.

Autonomia e Objetivos do Município

O município de Indaiatuba, como ente federativo, possui autonomia política (poderes legislativo e executivo), administrativa e financeira, mas não possui soberania. A soberania é exercida pelo povo, e o município deve observar as legislações estaduais, a lei orgânica municipal e a Constituição Federal. O município deve atender ao interesse público, reduzindo desigualdades e promovendo o bem-estar da coletividade, sem discriminação. As desigualdades devem ser reduzidas, não erradicadas, e a pobreza e marginalização devem ser erradicadas.

Território e Organização em Distritos

Os limites territoriais do município podem ser alterados, desde que em sintonia com o interesse público e observando as regras da Constituição Federal. Para organizar o território, o município pode se auto-organizar em distritos, que não são autônomos. A criação, organização ou supressão de um distrito depende de lei municipal, observando a legislação estadual e consulta prévia à população por meio de plebiscito. Plebiscito é uma consulta prévia, diferente de referendo, que é posterior.

Poderes Municipais e Símbolos

Indaiatuba é um município autônomo, com poderes legislativo e executivo, mas não possui poder judiciário próprio. Os poderes legislativo e executivo são independentes e harmônicos, sendo vedada a delegação de atribuições de um poder para outro. O município possui símbolos como bandeira, brasão e hino, definidos em lei municipal.

Poder Legislativo: Câmara Municipal

O poder legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, e não majoritário. A idade mínima para ser vereador é 18 anos, e o mandato corresponde a uma legislatura de 4 anos. O número de vereadores depende da quantidade de habitantes. Os vereadores são empossados no primeiro ano de cada legislatura, em 1º de janeiro, em sessão solene presidida pelo vereador mais votado entre os presentes. Caso um vereador não possa tomar posse nessa data, há um prazo de 15 dias, que pode ser dilatado se a Câmara aceitar um motivo justificado.

Imunidade e Funções do Vereador

Vereadores possuem imunidade material, sendo invioláveis por suas opiniões, palavras e votos dentro do exercício de suas funções e no âmbito territorial do município. As funções típicas do poder legislativo são legislar e fiscalizar os atos do poder executivo. O processo legislativo compreende emendas à lei orgânica, leis complementares e leis ordinárias.

Emenda à Lei Orgânica: Processo e Limites

A lei orgânica pode ser alterada por proposta do prefeito, de 1/3 dos membros da Câmara Municipal ou por subscrição de 5% do eleitorado do município. A aprovação exige dois turnos de votação, com intervalo de 10 dias, e voto de 2/3 dos membros da Câmara. Não há sanção ou veto do prefeito em matéria de emenda à lei orgânica, sendo a promulgação feita pela mesa diretora da Câmara. Matéria rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Cláusulas pétreas, como a forma federativa de estado, separação dos poderes e direitos e garantias individuais, não podem ser abolidas.

Leis Complementares e Soberania Popular

Leis complementares exigem quórum de maioria absoluta e tratam de matérias específicas ligadas ao interesse público, como questões financeiras, territoriais e de servidores públicos. O povo exerce a soberania popular por meio do sufrágio universal, voto direto e secreto, plebiscito (consulta prévia), referendo (consulta posterior) e iniciativa popular. Para convocar um plebiscito ou referendo, é necessário o voto de 2/3 dos vereadores.

Questões de Concurso e Revisão

O professor resolve questões de concurso para fixar o conteúdo, abordando temas como o processo legislativo, a competência para legislar sobre determinadas matérias e os instrumentos de soberania popular. Ele reforça a importância de identificar as pegadinhas nas questões e de focar no interesse público para encontrar as respostas corretas.

Encerramento e Próximos Passos

O professor Thiago Ramos encerra a aula, incentivando os alunos a seguirem suas redes sociais e as do "Meu Preparatório" para mais conteúdo e dicas. Ele reafirma seu compromisso em ajudar os alunos a serem aprovados em concursos públicos e destaca a importância da persistência e do foco nos estudos.

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Transcrição

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0:00 Tô também lutando para passar um concurso. Então, tá sendo muito, muito legal. Tá sendo muito legal. Eh, minha perspectiva é tá passando concurso de Salvador. Eh, os professores são muito bem aplicados nas matérias e para mim tá sendo um divisor de águas do Estado, porque eu percebi que existia uma grande necessidade de aprimorar alguns conhecimentos e de trazer, né, à tona novamente alguns conceitos que eu tinha perdido, né, nesse tempo de sem estudar. E tô achando muito interessante porque tô resgatando memórias, né, e conseguindo organizar melhor minha rotina de estudo. 285 alunos, 285 sonhos, o dia inteiro de

0:47 revisão e de verdade não para por aí. Além do curso online, intensivo, reta final, plataforma de questões, simulado, a prova tá chegando, mas eu tenho certeza que esses 285 alunos vão contar com a gente por muito tempo, porque esse é o objetivo, é pegar na mão e falar assim: "Ó, tem como você passar, você vai passar. Fique ligado, tem muita coisa ainda boa. [Música]

2:02 24 é o andar. Oh. [Música]

4:08 Fala futuro aprovado. Fala futura aprovada aqui do concurso público de Indaiatuba, no nosso querido estado de São Paulo. É com imensa satisfação que estamos dando início à nossa aula, a nossa live de legislação municipal com foco, com ênfase no concurso público aqui de Indaiatuba. Pessoal, é chegada a hora de alinharmos os estudos porque esse é um grande concurso, OK? Professor Thiago Ramos na área, professor de legislação aqui do curso Meu preparatório. Estaremos aqui nessa aula muitíssimo produtiva para abordarmos a primeira legislação que o seu concurso

4:55 cobra estabelece, que é a lei orgânica do município de Indaiatuba. Qualquer dúvida pertinente, fique à vontade para sanar. Além disso, siga as nossas redes sociais para acompanhar sempre as novidades, todas as atualizações. Vocês que me escutam, que estão ao vivo nesse encontro, de onde vocês são? Todos vocês são de Indaiatuba ou há alunos de outras regiões que desejam que almejam aí se tornar muito em breve servidor da Indaiatuba? Boa noite. Falem de onde vocês são. São de Indaiatuba ou vocês são de outras regiões? Quero saber o

5:41 público que eu estou falando para que a entrega seja máxima e completa. Coloca aí no chat de onde você está falando, porque o seu feedback é sempre importante para a nossa máxima entrega aqui do meu preparatório. Letícia Cavalcante é de Guarujá. Olha, então não é de Indaiatuba. Excelente, Letícia, seja bem-vinda. Teu de Pernambuco. Observe que interessante. Temos aí a região Nordeste também presente. Isso é muito importante, pessoal, já que o curso online aqui do meuório te proporciona

6:29 estudar sem limitações de fronteiras geográficas, territoriais e parciais. É muito importante. Por isso que cada vez mais eu, prof. Thiago Ramos, estou embuído no ensino online para que vocês conheçam o meu trabalho, conheçam a entrega aqui do projeto online. Isso é muito importante, pessoal. Nicola de Campinas, Fernanda é de tu, Fabi daqui de Taiatuba mesmo. Maravilha, pessoal. Maravilha. dauba aqui dominando a presença em termos de nosso público. Excelente, pessoal. Nosso foco é Erivan mais presentes em abordar os aspectos basilares da lei orgânica municipal.

7:17 O município é um ente federativo e na qualidade de ente federativo, o município possui, dentre outras características, a autonomia. Então, o município de Indaiatuba pertence à Federação Brasileira, localizado no estado de São Paulo e dotando-se de autonomia. O que é um município para o direito brasileiro? Todo município, o que inclui por óbvio, Idaiatuba, é uma pessoa jurídica de direito público interno, ou seja, é um ente federativo. E nessa perspectiva, um município possui autonomia, autonomia política, já que conta com poderes próprios.

8:05 Indaiatuba tem quais poderes? legislativo e executivo. Não há poder judiciário no âmbito municipal aqui de Indaiatuba. Então, dois poderes caracteriza a autonomia política. Além da autonomia política, Indaiatuba tem autonomia administrativa e também financeira. Primeira dica para você anotar Mariele que é de salto. Excelente. O município não possui soberania. A soberania é exercida pelo povo. O povo

8:51 de Indaiatuba é soberano. O exercício do poder político que advém do povo é soberano, mas o município em si não é. Porque o município precisa observar as legislações estaduais, a própria lei orgânica municipal e sobretudo a Constituição Federal. Então, é assegurado que o município observe as outras normas, Constituição Federal, Estadual e a própria lei orgânica. Então, em virtude, José, de um município possuir a necessidade de observar outras normas, não há soberania.

9:38 Municípios, portanto, gozam de autonomia. Então, a primeira OBS para que você anote, para que você fique atento, atenta, é essa. Municípios, municípios não possuem soberania. Cuidado com essa pegadinha clássica de prova. Municípios não possuem soberania. A característica é ligada ao viés da autonomia. Além disso, o município, ele precisa atender objetivos constitucionais.

10:26 Então, na prova, qual é o raciocínio? Marque o gabarito que maior medida respeita o interesse público, que maior medida respeita o interesse coletivo. Então, reduzir as desigualdades, promover o bem-estar da coletividade, sem qualquer tipo de preconceito, independentemente de origem, raça, sexo, coidade e quaisquer outras formas de discriminação. Então, para acertar a questão de lei orgânica aqui de Indaiatuba, pensa sempre na seguinte palavra-chave. Qual é o item que em maior medida está em sintonia com

11:11 o interesse público? Porque sim, o município, José Nilton e Maria Teresa devem atender ao interesse público. E é justamente em razão do interesse público que a ação municipal, a ação governamental precisa estar alinhada ao combate, aos preconceitos, a reduzir desigualdades setoriais sociais, promovendo o bem-estar de todos. Pegadinha de prova, galera. As desigualdades devem ser reduzidas. Desigualdades não são erradicadas. As desigualdades são características que

11:56 vêm de um modelo capitalista de produção, capital. Então, as desigualdades não são erradicadas aqui em Deatuba. O que existe é uma necessidade de reduzir as desigualdades. Cuidado com cada palavra, porque a sua banca adora dizer que é diretriz de Indaiatuba erradicar as desigualdades setoriais e sociais. Cuidado, pobreza e marginalização devem ser erradicadas, mas desigualdades devem ser reduzidas. Redução, portanto, é a nossa diretriz, é a nossa palavrachave. OK, professor?

12:43 Aqui em Indaiatuba, os limites territoriais, as dimensões geográficas do município podem ser alteradas ou as dimensões, o espaço territorial de Indoiatuba não comporta mudança? Pensa sempre que você vai pensar na resposta a partir de qual critério? interesse público. Então pense, se eu preciso marcar a resposta que em maior medida esteja em sintonia com o interesse público, eu vou permitir marcar um item que favoreça a coletividade. Então, nada aqui é imutável, rígido, absoluto. Se tiver sintonia com o interesse público, é cabível mudança.

13:29 Então, os limites territoriais do município podem ser alterados, claro, observando-se as regras que a Constituição Federal estabelece. Isso está expresso, previsto no artigo terceiro da nossa clássica lei orgânica de Indaiatuba. Com essas dicas, você já começa com chave de diamante. Município de Indaiatuba tem autonomia. fuja de soberania. Além disso, pensa no interesse público e diga na prova que o município deve respeitar interesses gerais, reduzindo desigualdades, combatendo discriminações

14:16 sem preconceitos, permitindo também mudar as dimensões, os limites do território do município. Professor, o território de Indaiatuba pode ser mudado. você falou que nada aqui é absoluto e imutável, então eu vou marcar que pode. É isso mesmo, marca que pode, observando as regras que a Constituição estabelece. Mas para organizar ainda mais o território de Indaiatuba, o município pode se autoorganizar em distritos. Distritos não são autônomos. O território de Indaiatuba para fins de organização para atender ao interesse coletivo pode se autoorganizar em

15:05 distritos. Logo, distritos podem ser, Maria Teresa, Fernanda, Erivan criados, organizados ou até mesmo suprimidos. Como criar, como organizar, como suprimir um distrito? Primeiro, depende-se de lei municipal, observando as regras gerais da legislação estadual e dependendo, claro, de consulta à população por uma consulta prévia, por plebiscito. Professor, o que é plebiscito? Fale aí, porque eu não sei, eu quero revisar. Plebiscito começa com a letra P. Play biscito ple prévia.

15:51 Antes de organizarmos o território de Indaiatuba em distritos, precisamos consultar os diretamente interessados, a população. A consulta aqui é prévia. Cuidado, a banca vai trocar, Raquel, a expressão plebiscito por referendo. Qual a diferença no plebiscito? A população é consultada previamente pré plebiscito. Já no referendo, por sua vez, a população também é consultada, mas a consulta no referendo é posterior. Pensa o que é que favorece o interesse público. Dizer que o povo deve ser

16:36 ouvido antes ou depois da aprovação da lei? antes, quanto mais cedo a oitiva, quanto mais antes a população for ouvida, melhor. Então, a palavra chave em matéria de distrito é plebiscito. Cuidado, a banca vai dizer que o critério é o referendo. Por quê? Porque plebiscita e referendo, ambos são instrumentos de soberania popular. Isso é verdade. Prebiscito, referendo, iniciativa popular, mas em matéria de distrito, o critério aqui é ouvir a população antes, previamente, mediante um instrumento plebiscitário. Você já sabe que o município de Indatuba

17:23 tem soberania? Não. Autonomia. Município de Indiatuba é autônomo. E uma das espécies de autonomia, como eu falei, é autonomia política. Professor, município de Indaiatuba é politicamente autônomo, ou seja, conta com poderes legislativo e também executivo. Logo, todo município, o que inclui Daatuba, possui apenas dois poderes, legislativo e executivo. Município não possui poder judiciário. município não possui poder judiciário. Professor, mas eu moro aqui em Indiatuba

18:11 e em Indaiatuba tem fóruns, tem justiça, tem judiciário, tem fóruns. Mas os fóruns que existem em Indaiatuba são, na verdade fóruns que integram o poder judiciário do estado de São Paulo, não um poder judiciário municipal de Indaiatuba. Então, crave, essa dica é de prova. Poderes legislativo e executivo. Claro. E dentro dessa estrutura de autonomia política, de governo, de questão política, os poderes legislativo e executivos são independentes e harmônicos entre si. E essa independência e harmonia faz com que não se seja possível delegar atribuições de um poder para outro. Então, o

18:58 legislativo faz o quê? Legisla e fiscaliza. Quais as funções típicas do legislativo? Legislar e fiscalizar. Sim, legislativo fiscaliza e legisla. O executivo administra. Então, cada poder tem sua própria atribuição, sua própria competência. E isso faz com que aqui nós tenhamos uma vedação à delegação de atribuições. Então é vedado delegar atribuições de um poder para outro. Cada poder com as suas próprias funções, com as suas próprias atribuições. Agora, independência e harmonia existe porque o município é

19:43 autônomo e os poderes são independentes, trabalhando aqui em harmonia. Além disso, é importante você observar que a lei orgânica aqui de Indaiatuba, ela é bem completa, pessoal. E quanto maior a abrangência do item, quanto maior a completude do item, melhor. Quanto mais completo o item, melhor. Indaiatuba possui seus próprios símbolos, símbolos que enunciam, que indicam a cultura, a história do município. A resposta correta é a mais abrangente. Então aqui em Indaiatuba, nós temos a existência de todos os símbolos possíveis,

20:29 bandeira, bração e também o próprio hino indaiatubano. Símbolos esses que são definidos em lei. Que lei? Lei do próprio município. Porque ematuba tem autonomia. Cuidado, a banca vai trocar lei municipal por estadual. Indaiatuba é autônomo em relação a São Paulo, estado. Então, bandeira, brasão, hino, três símbolos definidos em lei municipal. Definidos em lei municipal. Artigo sétimo, artigo do nosso radar de abordagem. OK, galera. O material dessa aula está

21:17 disponível, como a nossa equipe, o nosso grande suporte já sinalizou. Então, para acompanhar melhor, se você achar estratégico, pega o link do drive e acesse o seu material, porque aqui a entrega é máxima para entregar a sua aprovação. OK? Professor, eu tô entendendo que Indaiatuba tem poderes, tem legislativo e tem executivo, não possui poder judiciário. Isso mesmo. Anota aí, porque é sempre importante estar atento a cada detalhe. Município não possui, município não possui poder judiciário. Cuidado,

22:06 aluno meu, aluno do profe Tiago Ramos, não é a questão básica de pegadinhas clássicas, OK? Município não possui poder judiciário. Cuidado com isso, porque é no detalhe que a sua aprovação será concretizada. Então, se Indaiatuba tem poderes legislativo e executivo, bora começar pelo que mais cai em prova. Sem dúvida alguma. Poder legislativo. A Câmara Municipal de Vereadores é um órgão que integra o poder legislativo do município. Então, quem é que exerce o poder legislativo aqui em Daiatuba? A Câmara Municipal é o órgão que integra o

22:53 legislativo. E a Câmara é composta por vereadores eleitos pelo sistema proporcional. Galera, aqui artigo 12 que precisa estar no nosso radar de conhecimento. É eleito o vereador aqui em Indaiatuba quem tem mais voto? Não. Não necessariamente o vereador mais votado será o eleito. Por quê? O legislativo no âmbito municipal, ele precisa ser composto por diferentes partidos políticos, por diferentes visões, já que o legislativo é a casa do povo, o poder que representa o povo que

23:39 tem funções típicas de legislar e fiscalizar é o legislativo. Então, se a questão cobrar como é que os vereadores são eleitos, o sistema é proporcional. Quando um deputado, o senador, melhor dizendo, quando um senador é eleito, o senador é eleito a partir do sistema majoritário. Quem tem mais votos é eleito, mas no legislativo municipal o sistema é proporcional. Existe um coeficiente eleitoral para ponderar aí os vereadores a serem eleitos. Então, proporcional, tem um coeficiente eleitoral. Pegadinha de prova, a banca vai dizer que os vereadores são eleitos pelo

24:25 sistema majoritário. Cuidado. Majoritário é senado. Aqui o sistema é proporcional. Sistema proporcional. Crava essa dica. É tema nosso. É tema de prova. É tema da sua prova. Isaac e demais presentes. Professor, eu quero me candidatar a vereador em Indaiatuba. Quantos anos eu preciso ter? Bom, cidadão maior de 18 anos, civilmente capaz no exercício dos direitos políticos pelo voto direto e também secreto em todo o território municipal. Então, idade mínima para vereador, 18

25:11 anos. Estando no exercício dos direitos políticos, o mandato do vereador corresponde a uma legislatura. Cada legislatura tem 4 anos de duração. Cada legislatura tem 4 anos de duração. Número de vereadores vai depender da quantidade de habitantes. 17 é a quantidade fixada. Passará a ser 19 quando atingir 300.000 1000 habitantes e 21 quando atingir 500.000 habitantes. Quantitativo aqui de vereadores projetado. O que é básico é o cap do artigo 12 para não trocar, para não inverter o tipo de sistema e a idade.

25:58 Por que isso é importante? Porque para prefeito a idade é 21. Para prefeito, vice-prefeito, idade 21 anos. Vereador é 18. Vereador, sistema proporcional não é majoritário. Vamos anotar isso. É de prova. Vereadores, vereadores são eleitos, vereadores são eleitos pelo sistema proporcional. Lembra do coeficiente? Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional. e não pelo sistema

26:47 E não pelo sistema majoritário. Crava essa dica é cara e corpo de prova, galera. Vereador, sistema proporcional, 18 anos e a idade, voto direto e secreto em todo o município de Indaiatuba. Mandato legislatura, 4 anos. Professor, quando é que um vereador é empossado? No primeiro ano de cada legislatura, ou seja, no ano seguinte ao da eleição, no dia 1eo de janeiro, às 10 horas, em

27:34 sessão solene, ou seja, especialmente para esse fim de instalação, independentemente do número, sob a previd a presidência do vereador mais votado, dentre os presentes, os vereadores prestarão compromisso para serem empossados. Então, importante, no primeiro ano de cada legislatura, que corresponde a 4 anos, em primeiro de janeiro, sessão solene às 10 horas. Quem vai presidir a sessão? o vereador mais votado dentre os presentes. Cuidado aqui porque a banca adora dizer que presidirá a sessão solene de posse dos vereadores o mais idoso. Câmara representa o povo.

28:24 Quem o povo mais quis? O que teve mais voto. Pensa nisso. Interesse público legislativo é a casa do povo. Quem o povo mais quis para ser vereador aqui em Naiatuba? O vereador mais idoso. Não, o mais votado. Agora, claro, mais votado dentre os presentes, porque independentemente de número, a sessão solene deve ocorrer, porque os vereadores presentes devem ser empossados. Professor, mas imagine que João, eleito vereador em Indaiatuba, eleito pelo sistema proporcional, está gravemente doente em primeiro de

29:11 janeiro do primeiro ano da legislatura. João, vereador eleito, está doente. João precisa tomar posse e a posse da CA em sessão solene. Professor, e se o vereador não tomar posse primeiro de janeiro, ele tem prazo? Resposta correta e a mais favorável ao interesse público. O município quer os vereadores, o povo realizou a eleição, o povo decidiu. Então, se não houver de modo concreto a posse em primeiro de janeiro, haverá um prazo de 15 dias. 15 dias é o prazo para que o vereador

29:57 não empossado na sessão solene seja empossado. Professor, esse prazo pode ser dilatado se jar em coma um vereador em coma não tem como ser empossado. Resposta correta interesse público. Então, se não tiver como empá-lo em 15 dias, no prazo de 15 dias, é cabível que a Câmara aceite o motivo devidamente justificado. É cabível que a Câmara aceite um motivo devidamente justificado. Ok, professor, nesse contexto, prazo, já sei, sessão solene, também já tem o domínio.

30:42 Um vereador pode ser processado por suas opiniões, palavras e votos. Um vereador pode ser processado por aquilo que ele professa, que ele fala dentro do exercício das suas funções. Um vereador ele representa o povo. Então o vereador tem imunidade material. Um vereador é inviolável, não pode ser processado, responsabilizado por suas opiniões, palavras e votos dentro do período do seu mandato. Claro. E mais importante, um vereador ele tem imunidade apenas no âmbito territorial do seu município. Então

31:29 imagine que João, vereador de Idaituba, proferiu xingamento, se excedeu em Campinas. Campinas é outro município, é outro território. Será que João é blindado, é inviolável? se ele proferiu opiniões, palavras de votos no território de Campinas. Não. Nesse caso, ele não é inviolável, porque a inviolabilidade ela só se aplica dentro dos limites do território do município. Então, atenção a isso, pessoal. Pensa no município, pensa em extra territorial. Então,

32:17 inviolabilidade material apenas no âmbito do município do mandato do vereador, no caso aqui, claro, Indaiatuba. OK, professor, o que é mais importante dentro do tema poder legislativo, pessoal, atenção. Poder legislativo tem como funções típicas, vamos anotar, duas. Poder legislativo tem duas funções típicas. O legislativo tem primeiro uma função típica de legislar. Quem fiscaliza os atos do prefeito, os

33:04 atos do poder executivo. Claro, quem fiscaliza é a casa do povo, o legislativo. Então, o legislativo compete legislar e também fiscalizar. Legislar e também fiscalizar. Legislar e fiscalizar. São as duas funções, José Nilton, que são típicas do poder legislativo. E aí, para legislar, para criar normas, existe um processo legislativo que compreende emendas à lei orgânica. Sim, falei que nada aqui é imutável, imodificável absoluto. Então, a própria lei orgânica pode ser objeto de

33:49 mudanças. A própria lei orgânica pode ser modificada, emendada, que é clássico em prova. Além disso, nós temos leis complementares e leis ordinárias. Professor, qual a diferença? Me explica aí. Uma lei complementar tem matérias próprias ligadas ao município. E como tem matérias próprias, o quórum para aprovar uma lei complementar é um cóum de maioria absoluta. Uma lei complementar exige um coro de maioria absoluta. Já as leis ordinárias, por sua vez, são

34:37 aprovadas por coro de maioria simples. Então, veja que o que é que você precisa estar mais atento ao que é específico ou que é geral? Claro, o que é específico, uma lei complementar, o cor de maioria absoluta, ou seja, é mais da metade mais um de todos os vereadores, maioria absoluta, mais da metade mais um de todos os vereadores do município. Uma lei ordinária é maioria simples, os presentes. Comprementar, portanto, é um coro maior. Se o coro é maior, é porque as matérias são específicas. E é isso que nós trabalharemos já já. Segura aí. Então, além das leis complementares e ordinárias, nós temos decretos

35:23 legislativos e resoluções, que são atos aí explicativos que vão explicitar temas próprios, competências próprias. OK? Essa é a dinâmica do processo legislativo. Foco, emenda a lei orgânica e nas leis complementares. O foco é aqui. É aqui onde a banca vai criar as questões. Começamos então por emenda lei orgânica, galera. A lei orgânica é a lei das leis do município. A lei orgânica é a lei das leis do município. É a lei que cria regras para todo o

36:10 regramento do município. O fato de a lei orgânica ser a mais importante faz com que o procedimento para sua mudança, para a suação, seja específico, mais dificultoso. Então, quem é que pode iniciar uma proposta para mudar a lei orgânica? Três legitimados. Quem pode iniciar uma proposta para que os vereadores votem a mudança da lei orgânica? Claro. Primeiro, o prefeito, o chefe do poder executivo municipal, prefeito legitimado. Além disso, a proposta é um direito de minorias.

36:56 A minoria pode propor mudar a lei orgânica para começar, para votar, para que a proposta seja discutida. 1/3 no mínimo dos membros da Câmara Municipal. 1/3 no mínimo dos membros da Câmara Municipal. 1/3 é um coro baixo, por isso na prova cai 1/3 no mínimo ou direito de minorias, porque é uma pequena fração dos vereadores que podem iniciar a proposta para mudar a lei orgânica. Isso tem sentido com o interesse público, porque se o quórum da proposta for muito alto para começar a votar, para iniciar a proposta de discussão, se for muito alto, inviabiliza o debate. E a ideia é debater, debater o que precisa ser

37:45 mudado aqui em Indaiatuba. Então, prefeito executivo, você já sabe, 1/3 no mínimo dos membros da Câmara, ou seja, 1/3 pelo menos dos vereadores. 1/3 pelo menos dos vereadores, OK? Além disso, e o povo e a população no geral também, nós temos também a possibilidade de Tainar Li e demais presentes. O povo de quem é a soberania? A soberania é popular. Então, se houver subscrição de 5%

38:32 do eleitorado do município, cabe proposta para emendar a lei orgânica. Atenção, aqui chama a sua atenção com olhos de águia. Galera, não cai em pegadinha clássica, não. Cuidado. O 5% é com base no eleitorado. O 5% é com base no eleitorado do município. Cuidado com isso, por favor, porque a sua banca vai dizer que a proposta de emenda lei orgânica exige subscrição de 5% dos habitantes de toda

39:18 a população de Indaiatuba. Cuidado. 5% de quem tem capacidade para votar, 5% do eleitorado e não do total de habitantes. Isso é importantíssimo. Além disso, professor, eu tô entendendo. Os legitimados é para iniciar a discussão, para iniciar o debate. Mas e para aprovar a mudança? Aí nós temos uma questão bem interessante. Para aprovar a mudança, como essa lei orgânica é a lei das leis, temos um procedimento que é bem peculiar e bem mais dificultoso. Agora, para votar, para mudar, exige dois turnos de

40:06 votação, ou seja, duas votações. Entre a primeira votação e a segunda, 10 dias pelo menos. Então, intervalo intestício de pelo menos 10 dias. E para aprovar, vota duas vezes, dois turnos de votação, intervalo de 10 dias com quórum favorável, com voto de 2/3 com voto de 2/3 dos membros da Câmara, 2/ dos vereadores. Então, pense, 1/3 é para iniciar a discussão, por isso que é baixo para iniciar o debate. Mas quando a ideia é aprovar o que está sendo

40:52 discutido, aí o quórum é qualificado. O quórum é de 2/3. Veja que pra lei complementar é maioria absoluta. 50% mais 1. Já 2/3 é um cóo qualificado. É mais do que a metade, ok? Então grava isso. É tema nosso. É tema de prova, é tema da sua prova. Professor, o prefeito pode vetar a proposta de emenda lei orgânica que foi aprovada? Cuidado, não existe, não existe sanção ou veto do prefeito.

41:41 Não existe sanção ou veto do prefeito em matéria. Não existe sanção ou veto do prefeito em matéria de emenda a lei orgânica? Não existe. Por quê? Como é a lei das leis, quando a matéria é votada em dois turnos, com intervalo de 10 dias, quem promulga, quem publica a mudança é a própria mesa diretora, a própria mesa da Câmara Municipal, com o número da aprovação. Então, um prefeito pode vetar, pode sancionar leis, pode leis no geral.

42:28 Mas quando a matéria é da lei orgânica, a lei das leis, o prefeito só pode iniciar a proposta da discussão. O prefeito não veta, não sanciona nada aqui. Leis no geral pode, mas em menda lei orgânica, não existe sanção ou veto por parte do prefeito. Simplesmente não há. Simplesmente não há. OK. Além disso, se uma matéria foi rejeitada ou prejudicada, ela não pode ser objeto de uma mesma proposta de discussão na mesma sessão legislativa. Cuidado, uma legislatura

43:15 tem 4 anos. Você já sabe disso. Uma legislatura tem 4 anos. Você sabe disso. Contudo, atenção. O que não pode é uma matéria rejeitada ou prejudicada ser objeto de uma nova proposta na mesma sessão, naquele mesmo ano. Na outra sessão legislativa pode, na mesma não. Então, dentro de uma mesma legislatura, pode uma matéria ser recolocada em pauta novamente, o que não pode na mesma sessão. E para isso não há exceção. Para isso não há exceção. Cuidado, porque a banca vai trocar sessão legislativa por legislatura para

44:03 tentar induzir-la ao erro. para tentar. Digo apenas tentar porque você é aluno do profe Thiago Ramos e tá com olhos e ouvidos de águia para acertar e para identificar as pegadinhas em matéria de lei municipal. Professor, o que é que não pode ser objeto de discussão? O que é que não pode ser objeto de emenda para piorar? são as chamadas cláusulas pétreas. São as chamadas cláusulas pétreas. Professor, explique melhor. Cláusulas pétrias são cláusulas de pedra. A pedra é dura, rígida, não é isso? É uma matéria que não pode ser

44:49 objeto de discussão para prejudicar, para retroceder, para diminuir direitos. O que é que não pode ser discutido? para piorar, para abolir, para oferecer risco. Forma federativa de estado, separação dos poderes, ou seja, o legislativo é independente do executivo, são separados. Direitos e garantias individuais são as três matérias que não podem ser objeto de emenda para abolir um direito conquistado. Acrescentar, ampliar pode, quanto mais, melhor. O que não pode é para abolir, para diminuir a proteção já garantida, já conquistada.

45:36 O retrocesso, portanto, é vedado. A ideia é avançar, sempre melhorar. interesse público, lembra? Não retroceder, pensa sempre no avanço, pensa sempre no que é melhor para o interesse público, o interesse coletivo. É essa a perspectiva que você precisa ter em mente. Também precisa ter em mente quais matérias são objeto de lei complementar. Bebam água. A água ajuda a manter o ritmo. Segue a dica de saúde do

46:21 professor Thiago Ramos. Beba água agora mesmo. Se hidrate. Concurseiro tem que ter energia, sangue nos olhos e vontade de vencer. Então, beba água. Pessoal, você já sabe que lei complementar exige qual quórum? Vamos lá. Lei orgânica para ser emendada, 2/3, coro alto lá em cima. Lei complementar, coro de maioria absoluta. Falamos isso, inclusive falei para você, se for lei ordinária, é uma lei comum, matérias comuns. Então, a lei ordinária basta o quórum de maioria simples. Basta o cóo de maioria simples. O que que interessa

47:07 para você na prova? Lei complementar. Porque o core de maioria absoluta, 50% mais 1, maioria mais a metade e portanto as matérias são específicas. Professor, isso cai na prova? Não. Despenca. Matérias que devem ser objeto apenas de lei complementar. Tudo que for diretamente ligado ao interesse público, tudo que for diretamente ligado ao interesse coletivo, deve ser objeto de lei complementar. Grava isso, professor. Diga logo tudo que tá ligado a dinheiro,

47:53 à terra, a município, a servidor público, tudo que tá ligado à questão financeira, territorial e de servidores públicos. Com essas três dicas, você crava o acerto: matérias que devem ser objeto de lei complementar, questão financeira, dinheiro, código tributário, código de obras e edificações. Além disso, questão ligada além das finanças, tributos, solo urbano e questões ligadas aos servidores públicos. você muito em breve, servidores públicos, essas são,

48:41 portanto, as matérias objeto de lei complementar, cóo de maioria absoluta, código tributário, código de obras e edificações, código sanitário, parcelamento do solo urbano, código de posturas, organizar o território no município. Além disso, incisos 6 e 7, matéria servidores públicos, regime jurídico dos servidores públicos do município, que é outra lei municipal, e claro, o estatuto do magistério, o plano de carreiras do magistério, estatuto, regime jurídico, plano de carreiras, direito de servidores, professores, magistério, lei complementar, finanças, tributo, solo servidor público.

49:28 Com essa dica, você vai acertar as matérias que devem ser objeto de lei complementar. Você vai acertar, tenho certeza. Com essa dica você vai cvarto, professor, o que é que há de também mais importante nesse tema de lei orgânica? O município de Indaiatuba é autônomo ou soberano? falamos isso, professor, já entendi. É autônomo a autonomia política, administrativa e financeira e a soberania. Bom, a soberania pertence ao povo. O povo de Indaiatuba é o legítimo

50:14 titular do poder político. Os o prefeito, os vereadores são apenas eleitos, instrumentos democráticos de decisão popular, mas o poder político é soberano e pertence ao povo. Por isso, soberania popular. E como é que o povo pode, por exemplo, exercer a sua soberania apenas elegendo representantes? Não é pouco. Ele é apenas uma parte. Além de votar além do sufrágio universal e o voto direto e secreto com igual valor para todos. Nos termos de lei complementar, para regulamentar isso aqui, o povo participa diretamente

51:03 exercendo a soberania popular mediante plebiscito. Você já sabe, já falamos isso, que plebiscito é uma consulta prévia, uma consulta antecedente. Além de ser uma consulta prévia, temos também um referendo, uma consulta posterior. Vamos anotar porque é de prova. E eu não quero por CR porque aluno professor Thiago Ramos acerta e crava a aprovação. Plebiscito, consulta prévia. Professor, na prova cai o quê? Consulta publicitária, consultura prévia. Exemplo, criar, organizar e suprimir o quê? Destritos. Falamos isso para que o

51:51 território seja organizado, criado, organizado, suprimido o distrito, tem que ter, além de lei municipal, uma consulta ao povo, consulta às populações diretamente interessadas mediante consulta prévia, plebiscito, porque se a consulta forterior, ela é referendo. Além desses instrumentos, nós temos também como instrumento de soberania popular a iniciativa popular. Leis aqui em Indaiatuba podem ser fruto da iniciativa do povo. Veja que a iniciativa popular ela é

52:37 permitida para leis. leis. Por, pessoal, nós temos aí essa perspectiva de lei, podendo ser objeto de iniciativa popular. É possível também, claro, por iniciativa da população, 5% do eleitorado, iniciar a proposta para emendar a lei orgânica, mas aí no voto, quem vota são os vereadores. Mas o povo pode, em termos de 5% de subscrição dos eleitores, subscrever uma proposta para emendar a lei orgânica. 5% do eleitorado, OK? Leis aqui são permitidas. Então, em prova, são instrumentos de soberania popular,

53:25 plebiscito, referendo iniciativa popular. OK? E aí, pessoal, o artigo 62 vai trazer o conceito de plebiscito, manifestação do eleitorado. Veja que sempre o critério é com base nos eleitores, não no total de habitantes de Indaiatuba. Então, o eleitorado se manifesta sobre decisão política, programa, obra ou matéria a ser votada. A matéria ainda vai ser votada, ou seja, a consulta aqui é prévia. A matéria ainda será votada. Por quê? Se a matéria for relevante e já foi votada,

54:10 nós temos o referendo, conforme artigo 63 da nossa Lei Orgânica Municipal de Indaiatuba. Para convocar um plebiscito e também se aplica ao referendo, qual é o quórum? Para convocar a consulta ao povo plebiscitariamente? ou por referendo, o coro é alto, 2/3 dos vereadores, quo qualificado. Então, resumindo, concatenando as ideias. Concatenando as ideias. Quórum de maioria absoluta é para quê? Anota aí, esquematiza. Maioria absoluta é coro

54:56 para aprovar lei complementar. Professor, e os 2/3? 2/3 é coro para aprovação de emenda a lei orgânica, emenda lei orgânica e também 2/3 coro para convocar plebiscito. Veja pessoal que isso também se aplica para além do plebiscito também se aplicar ao referendo. convocação de plebiscito, convocação de referendo. Esquematiza, cria esse resumo porque é sucesso. OK, professor, como é que isso cai na prova?

55:43 Como é que os temas aqui trabalhados são objeto de questionamentos? Bora lá. Quer questão? Temos questão também, porque treinar é estudar, sem dúvida alguma. Questão: o processo legislativo previsto na Lei Orgânica do Município de Indaiatuba prevê que item A, a matéria constante de proposta rejeitada de emenda lei orgânica somente poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa mediante a iniciativa de 3/5 vereadores municipais. B. Se o prefeito considerar o projeto no todo ou em parte inconstitucional,

56:30 legal ou contrário ao interesse público, vetá-lo total parcialmente, independentemente de justificação. Independentemente de justificação. A resposta correta, galera, qual é a dica? Qual a grande dica? a que esteja mais próxima do interesse público, do interesse coletivo. Emenda lei orgânica não tem sanção ou veto. Projeto de lei tem, mas aí tem que ter justificativa. Depende de motivo. Por que o prefeito tá vetando o projeto de lei que foi aprovado, justifique, motive, fundamente. C. A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá as normas

57:15 relativas ao processo legislativo estabelecidas na lei, não podendo receber emenda dos vereadores. Galera, projeto de lei, mesmo que de iniciativa popular, pode ser emendado. O não aqui é uma criação da banca, tá errado. Prefeito veta justificando. Vereador pode emendar o projeto mesmo que administ popular. Tá errado, pessoal. Agora e o item A, fique atento. Olhos de águia. Matéria que foi rejeitada não pode ser objeto de nova deliberação na mesma sessão legislativa. Não pode. O somente aqui que cria o código de 3/5 é uma invenção da banca. Na mesma sessão

58:02 legislativa não cabe. Na mesma sessão não cabe. Na outra cabe. Em outra sessão, na mesma não cabe. Erradíssimo. Então, galera, vamos ver os itens. Item D. São leis complementares as concernentes, dentre outras, ao Código Tributário, ao Código de Obras ou Edificações, código sanitário e também regime jurídico e plano de carreira dos servidores públicos municipais. Galera, atenção aqui, ó. Quero que você coloque no chat, quero ouvi-lo. O item D, o item D um, você marcaria ou não? Eu quero ver no

58:47 chat. O item D traz exatamente o que estamos abordando. Tem que bater com a nossa perspectiva. São matérias, são matérias que a lei orgânica estabelece que devem ser objeto de lei complementar. Qual é a dica? Questão financeira, tributária, solo e servidores públicos. Falamos aqui a dica de ouro para que você acerte. Tributo, dinheiro, finanças, obras, código, servidores públicos, solo urbano, tudo isso é objeto de lei comprimentar. Vocês marcariam item, pessoal? marcariam o item D.

59:36 O item D está exatamente conforme a nossa perspectiva. Achamos as matérias que são objeto de lei complementar. Vamos ver o item E. As proposições destinadas a regular matéria político administrativa de competência exclusiva da Câmara que possuam efeitos internos ou externos, serão veiculadas por meio de decretos legislativos. efeitos internos. Não, decreto legislativo é matéria que regulamenta questões externas, não internas. O que é interno a própria casa decide. Uma norma versa sobre questões externas, não internas. Gabarito item D de Deus

1:00:23 proverá a sua aprovação. Amém. Item D. Item D. Tá batendo, tá cravando, Nicole, com a nossa perspectiva. OK. Bora agora trabalhar com questão de número dois. Questão dois. E você, Nicole, Tainá, Taísa Kelly e demais presentes, vamos indicar o gabarito. Questão dois. Vamos lá na sequência. Tempo urg. O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. Segundo a lei orgânica de Indaiatuba, são expressões do poder legislativo municipal, dos poderes públicos do município, C, da

1:01:12 soberania popular, D, da autonomia do governo ou item E da democracia indireta. Questão dois, coloquem aí no chat qual gabarito. Com a máxima certeza, com força no clique. Juliana e demais presentes. Plebiscito consulta prévia, referendo consulta posterior. Aqui a matéria ainda vai ser votada. Matéria a ser votada. No referendo, linguagem da da lei, a matéria já foi votada. Consulta prévia, consulta posterior, referendo, são instrumentos de

1:01:58 E aí, Teulon e demais presentes são instrumentos da soberania popular. Isso mesmo. C é o povo por meio do eleitorado participando diretamente das decisões políticas de Indaiatuba. C. É o gabarito, sem sombra de dúvida, galera. Perfeito. Ju, Tainá, Teulo, demais presentes. Fabi também aqui. C é o gabarito nosso. Para fechar com chave de diamante a nossa aula, bora para mais uma questão, porque treinar é estudar com método. Questão três. Vamos lá. sobre a lei orgânica do município de

1:02:44 Indaiatuba. Assinale a alternativa correta. Item A. Sobre a lei orgânica do município de Indaiatuba. Assinale a correta. A. O município de Indatuba é uma unidade da Federação Brasileira e pessoa jurídica de direito público interno com soberania política, administrativa e financeira. B. O município de Indaiatuba é uma unidade da Federação Brasileira e Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com autonomia política, administrativa e financeira. C. O governo do município é exercido

1:03:31 pelos poderes legislativo e judiciário. D. A criação, a organização e a supressão de distritos dependerá de lei municipal. Observada a legislação estadual e dependerá de consultas prévias às populações diretamente interessadas mediante referendo. E são símbolos do município de Indeatuba, apenas a bandeira e o brasão. Questão três. Qual gabarito, pessoal? Questão três, qual o gabarito? Quero ouvi-lo. Quero ver se você realmente aprendeu, porque o aprendizado deve ser eficaz. Você deve acertar. A aula é boa

1:04:18 quando é boa para você. E é esse o nosso método, uma entrega para você, nosso aluno, nosso aprovado. Qual o gabarito paraa questão três, galera? Vamos lá, segue nos olhos. Fabi, Fabi colocou letra B. Todos concordam com Fabi. E aí, galera? Todos concordam com o Fabi? É isso mesmo, Juliana? E tem B também, pessoal. Olha que interessante. Tainá ali também marcou B. Vamos ver. Vamos lá. Município não tem soberania. Município não tem soberania. A soberania existe, mas é do povo. Município tem a autonomia política,

1:05:05 administrativa e também financeira. Além disso, município não tem poder judiciário. Município não tem poder judiciário. Município tem poder. Isso tem legislativo e executivo. Legislativo e executivo. Além disso, o município pode ser organizado em distritos. Os distritos podem ser criados, organizados ou suprimidos. Primeiro tem que ter lei do município, lei municipal. E o povo, a população diretamente interessada deve ser consultada previamente. Aqui até aqui tá correto, ó. A consulta é prévia. E se a consulta é prévia, o

1:05:50 tipo de ato é plebiscito. Plebiscito. Tá errado, referendo. É uma troca de instrumento democrático. Além disso, falei para você que quanto maior abrangência do item, melhor. Quanto maior abrangência, melhor. Indeiatuba tem uma lei orgânica bem completa. Então, Indiatuba tem todos os símbolos, todos. Deatuba tem bandeira, tuba tem brasão, tuba tem, claro, um belíssimo hino. Três símbolos definidos por lei. É verdade. O apenas é reducionista e, portanto, tá errado

1:06:37 porque suprimiu-se o hino gabarito. Portanto, item B, de bola pra frente que a aprovação virá. Bola paraa frente que a aprovação virá. B de bola é o gabarito pessoal na nossa perspectiva de lei orgânica municipal aqui de Indaiatuba. Pessoal, siga, comente, compartilhe. O seu feedback é muito importante para nossa entrega, tanto para mim, professor Thiago Ramos, qualquer coisa, pessoal, qualquer dúvida, me acompanhe. Profeo Ramos, siga o professor que eu terei uma imensa satisfação em te ajudar. Profeamos, meu Instagram,

1:07:22 meu YouTube também, profe Thiago Ramos, siga lá que você não vai se arrepender, prometo. Além disso, siga também as nossas redes aqui do meu preparatório. Tá com dúvida? que adquire um curso completo é aqui com o MP, porque de aprovação entendemos. Prof Thago Ramos, plenamente ao seu dispor. Grande aula, grande live, porque tive contato com muita gente de várias regiões, Campinas, Pernambuco, Itu, vários locais, para além, claro, de Indaiatuba. Muito obrigado, pessoal. Não desista. muito foco, a prova é logo ali, tem muito mais por vir, acredite. Aqui é

1:08:10 só o começo. Muito obrigado, muitas bênçãos, muito foco, muita garra, porque nada e ninguém pode imacular os nossos sonhos. Profeamos, um instrumento ao seu dispor. Muito, muito obrigado. Bons estudos, muitas bênçãos. Acredite, concurso público transforma vidas. Já passei por isso, já fui aprovado e até hoje concurso público muda a minha vida. O meu sucesso é o seu sucesso enquanto professor. Prof Thago Ramos, especialista em legislação municipal. É comigo mesmo. Muito obrigado, pessoal. Qualquer dúvida, chama cá. Profe Thiago Ramos. Muitas bênçãos, pessoal. Bênçãos

1:08:56 e muito foco. A aprovação virá. OK, Juliana. Fabi, Teulon, demais presentes. Obrigada, Nicole pelo feedback também. Ó, colocou aqui Nicole. Mariana, muito boa aula, profe. Obrigado, Nicole. É por vocês, para vocês e com vocês. Muito obrigado, pessoal. Juliana Angarten e demais presentes. A programação virá, Ju, e você vai mandar mensagem no meio do direct do Instagram. Professor, passei. Obrigado. Obrigada. Obrigado pessoal de verdade, de coração. É muita entrega, muita energia para que você entenda e passe. É o nosso foco, é a nossa missão enquanto professor. Entrega máxima para ver você

1:09:42 ressignificando a sua vida. Muitas bênçãos. Vem para cá, vem para o meu preparatório. Me sigam, prof. Thiago Ramos, porque de aprovação aqui nós entendemos. Muito obrigado. Até breve. em uma próxima aula.

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