Breve Resumo
Este vídeo do Cartucho Jurídico resume a Portaria nº 260 do COLOG, de 10 de junho de 2024, que altera e adiciona disposições à Portaria nº 166 de 2023, alinhando-a ao Decreto nº 11.615. O vídeo aborda as mudanças na comprovação da habitualidade para atiradores desportivos, as novas regras para a Guia de Tráfego Especial (GTE), as obrigações dos clubes de tiro e as alterações para colecionadores, incluindo a possibilidade de transferir armas de uso restrito para o acervo de coleção. O vídeo também enfatiza a importância da organização documental e da busca por informações em fontes oficiais.
- A Portaria 260/2024 não revoga a Portaria 166/2023, mas a complementa.
- Atiradores desportivos devem comprovar habitualidade por tipo de arma.
- Clubes de tiro devem enviar relatórios mensais detalhados ao SFPC.
- Colecionadores podem transferir armas de uso restrito para o acervo de coleção até 31 de dezembro de 2025.
Introdução à Portaria 260/2024
O vídeo começa introduzindo a Portaria nº 260 do COLOG, de 10 de junho de 2024, que traz ajustes importantes para as atividades de colecionamento, tiro esportivo e caça. O objetivo do vídeo é explicar as mudanças práticas trazidas pela portaria, esclarecendo que ela não revoga a Portaria nº 166 de 2023, mas a altera e adiciona informações, alinhando-a ao Decreto nº 11.615 de 2023. O foco é nos ajustes que impactam o dia a dia dos praticantes dessas atividades.
Habitualidade para Atiradores Desportivos
A principal mudança para atiradores desportivos é na comprovação da habitualidade, que exige a participação em oito eventos por ano. Anteriormente, a contagem era feita por calibre registrado, mas agora é por tipo de arma (pistola, revólver, fuzil, etc.). Atiradores com mais de 25 anos podem usar armas do clube ou emprestadas para comprovar a habitualidade, mesmo sem possuir arma própria. A não comprovação da habitualidade pode impedir a revalidação do CR e até levar ao cancelamento.
Guia de Tráfego Especial (GTE)
A portaria prevê a emissão manual da GTE em papel, caso o sistema eletrônico (Scorp) esteja fora do ar, mas essa emissão necessita de autorização prévia da DFPC. Há novas regras para a emissão de GTE em nome de terceiros, facilitando o transporte de armas para atletas de alto rendimento menores de idade ou entre 18 e 25 anos, mediante procuração pública. Para armas de pressão que não são PCE (produto controlado pelo exército), a GTE é opcional.
Obrigações dos Clubes de Tiro
Os clubes de tiro agora têm a obrigação de enviar mensalmente um relatório eletrônico ao SFPC local até o dia 10 do mês seguinte. Esse relatório deve detalhar o acervo de armas e munições, registrar ocorrências como dano ou extravio, e listar os frequentadores com base em controle biométrico ou facial. Além disso, há um reforço nas exigências de segurança para guardar as armas, como cofres e salas de alvenaria com controle de acesso.
Alterações para Colecionadores
A definição de coleção foi ajustada para incluir armas cuja tecnologia do primeiro lote de fabricação tenha 40 anos ou mais. O artigo 73 permite que colecionadores transfiram armas de uso restrito já apostiladas em seus acervos de tiro ou caça para o acervo de coleção até 31 de dezembro de 2025. Essa transferência dispensa novos testes psicológicos ou de capacidade técnica para a arma específica, mas requer um parecer favorável da DFPC.
Recomendações Finais
A gestão do acervo e a comprovação de uso se tornaram mais rigorosas, exigindo organização documental e o uso dos modelos de anexos corretos. É recomendável ler a Portaria nº 260 com atenção, organizar os comprovantes por tipo de arma e verificar a declaração de guarda segura. Em casos de dúvidas ou situações complexas, é aconselhável procurar ajuda profissional de um despachante. Manter a documentação em ordem e digitalizada, além de focar na habitualidade por tipo de arma, são dicas importantes. É crucial buscar informações em fontes oficiais, como o Diário Oficial e o site do Exército, devido às constantes mudanças na legislação.