Breve Resumo
O vídeo discute cinco mudanças importantes que impactarão as empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 2026. As mudanças incluem a obrigatoriedade da opção pelo Simples Nacional no momento da abertura da empresa, multas mensais por atraso ou omissão no PGDAS, multa por atraso ou omissão na DEFIS, obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Nacional e a soma de todos os faturamentos e dívidas do CPF do sócio para fins de opção e permanência no Simples Nacional. O vídeo também oferece uma dica bônus para os contadores se prepararem para essas mudanças.
- Obrigatoriedade da opção pelo Simples Nacional na abertura da empresa.
- Multas mensais por atraso ou omissão no PGDAS e DEFIS.
- Soma de todos os faturamentos e dívidas do CPF do sócio.
Obrigatoriedade da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional na Abertura da Empresa
A partir de janeiro, a opção pelo Simples Nacional será obrigatória no momento da abertura da empresa. Isso significa que não será mais possível abrir o CNPJ e solicitar a opção posteriormente. Essa mudança visa evitar problemas como a inclusão de atividades impeditivas no CNPJ. Além disso, será obrigatório ter um contador responsável na abertura da empresa.
Multa por Atraso ou Omissão no PGDAS
Anteriormente, a multa por atraso na entrega do PGDAS só era aplicada se a declaração fosse entregue a partir de abril do ano seguinte. Agora, a multa será mensal, com vencimento no mesmo dia do Simples Nacional (dia 20, ou postergado para o próximo dia útil). Atrasos na entrega das informações por parte dos clientes podem gerar multas, e a omissão ou erro no preenchimento da declaração também pode acarretar multas. Mesmo empresas sem movimento precisam entregar o PGDAS zerado mensalmente até o dia 20.
Multa da DEFIS por Atraso ou Omissão de Informações
A DEFIS, que antes não possuía multa por atraso, agora terá uma multa mínima de R$ 200, podendo aumentar de acordo com as informações e o faturamento da empresa. Entregar a DEFIS zerada e retificar posteriormente também pode gerar multa por omissão ou informações erradas.
Nota Fiscal de Serviço Nacional
A partir de janeiro de 2026, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviço Nacional. Essa mudança visa unificar as informações para que municípios, estados e governo federal tenham acesso aos dados das notas fiscais. Divergências entre o CNAE, a apuração do Simples Nacional e as informações da nota fiscal podem gerar problemas.
Soma de Todos os Faturamentos e Dívidas do Mesmo CPF ou da Mesma Empresa
A Receita Federal passará a somar todos os faturamentos e dívidas do CPF do sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional. Isso significa que, para optar pelo Simples Nacional, não basta apenas verificar as dívidas do CNPJ, mas também as dívidas do CPF dos sócios (IPVA, por exemplo). Além disso, se um sócio tiver outra empresa com dívidas, a empresa que deseja optar pelo Simples Nacional não conseguirá. Empresas já no Simples Nacional podem ser excluídas se um dos sócios tiver dívidas no CPF (débitos federais, municipais e estaduais). MEIs também podem ser desenquadrados se o CPF tiver dívidas.
Bônus: Dica para Contadores
A dica bônus é que os contadores devem estudar e se aperfeiçoar para se prepararem para as mudanças. É importante analisar a situação da pessoa física dos sócios para verificar se há débitos e garantir que tudo esteja em ordem com o governo, evitando que a empresa seja excluída do Simples Nacional. É fundamental fazer um diagnóstico completo da pessoa jurídica e da pessoa física, verificando se o cliente possui outras empresas e se elas têm débitos. Além disso, é importante comunicar essas informações aos clientes para evitar surpresas desagradáveis.

