PRINCÍPIO REPUBLICANO | DANIEL SARMENTO | DESCOMPLICA CONCURSOS

Brief Summary

The video features a lesson by Professor Daniel Sarmento on the republican principle, including its historical context and significance within Brazilian law. The discussion highlights the challenges to the principle of republicanism in Brazil, addressing various aspects such as the confusion between public and private interests, social inequalities, and the role of civic duties.

  • The republican principle is essential for understanding Brazil's political and legal landscape.
  • The historical context reveals significant issues in the application of republican values, including corruption and inequality.

Introduction and Context

Yasmin Navega introduces the session with Professor Daniel Sarmento, highlighting his qualifications and the intention to provide valuable insights into the republican principle. She mentions ongoing promotions on the Master Juris website for those attending the lecture.

Significance of the Republican Principle

Professor Sarmento emphasises that the republican principle is frequently discussed in various contexts, including politics and societal values in Brazil. He addresses the disparity between the constitutional promises and the realities faced by Brazilians, suggesting the need to understand the republican principle deeply to navigate these issues effectively.

Historical Trajectory of the Republican Principle

The professor discusses the historical challenges to the republican principle, noting that it extends beyond a mere form of government to include ideals of equality and freedom. He examines Brazil's colonial past and its unique path to becoming a republic, contrasting it with other South American nations and highlighting the ongoing issues derived from this history, including a culture of privilege and corruption.

Cultural Context and José Bonifácio

Sarmento touches on Brazil's colonial legacy and the patronage system, which blurred lines between public and private interests. He discusses figures like José Bonifácio, who played a significant role in Brazil's transition to a republic, pointing out how historical practices still influence contemporary politics and society.

Coronelismo and Its Influence

The chapter covers the concept of coronelismo, where powerful figures used their influence to control local politics and maintain a patronage system. The professor explains how this era still leaves scars on Brazil's political structure, impacting governance today.

Contemporary Political Dynamics

Current political conditions in Brazil, including coalition presidentialism, are explained by Sarmento. He describes how the need for legislative approval has led to compromises that may compromise republican principles when political powers corruptly exchange support for privileges.

Republican Principle and Equality

Sarmento identifies profound social inequality as a major challenge to the republican principle. He highlights Brazil as the last Western nation to abolish slavery and discusses how historical injustices contribute to contemporary societal divisions and the internalisation of inequality.

Legal Framework and Norms

This section dives into the legal understanding of the republican principle, explaining its role within constitutional law. Sarmento articulates the republican principle as a source of rights and duties, supporting the need for interpretation of laws aligned with republican ideals.

Permanence of Republican Values

Sarmento discusses whether the republican principle is a "clause pétrea" (an immutable clause) within Brazilian law, addressing its potential vulnerability to amendments and the implications for issues like democracy and citizen rights.

Components of the Republican Principle

Key components of the republican principle are highlighted, including the importance of electivity, accountability, and civic duties. Sarmento discusses how these elements are crucial for proper governance and citizen participation in the republic.

Patologies in the Application of the Republican Principle

The video identifies three primary pathologies that distort the republican principle in Brazil: selective republicanism, the notion of heroism among political figures, and jacobinism, which can lead to authoritarianism. Sarmento stresses the need for vigilance against these issues.

Conclusion and Call to Action

In closing, Sarmento urges reflection on the republican principle as Brazil approaches the 30th anniversary of its constitution. He encourages continued efforts toward creating a truly inclusive and engaged republic, where citizens actively participate in their governance and ensure accountability.

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Transcript

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0:45 olá pessoal boa noite sejam bem-vindos meu nome é yasmin navega e eu faço parte da equipe pedagógica a que mais te júri descomplica concurso e hoje nós estamos recebendo com muito prazer o professor daniel sarmento para uma aula sobre princípio republicano o professor daniel sarmento ex procurador da república em procurador da fazenda nacional mestre e doutor em direito pela uerj bacharel em direito pela uerj pós-doutor em eo pessoal o intuito da aula hoje é fazer com que vocês aprendam pra caramba então a oportunidade única tudo bem então o professor daniel sarmento já está aqui no estúdio então antes de ele entrar pra administrar essa aula com vocês eu vou fazer os avisos de algumas informações pra

1:31 vocês o site do mais juros para quem estiver assistindo essa aula está com um desconto significativo é uma oportunidade para quem estiver assistindo essa aula que agora nesse momento então durante a aula nós estamos com desconto de 12 vezes de 1790 então quem estiver assistindo agora o master pelo facebook e pelo youtube corre lá pra nossa página master júris ponto com ponto br barra grátis lá em baixo aqui do vídeo você vai conseguir assinar clicar aqui no link vizinho nesse botão para conseguir assinar o maior share pelo preço de diferenciado tudo bem e quando eu falo em assinatura gente você pode achar estranho a yasmin mas eu não conheço nenhum curso por assinatura ou então não sei do que você está

2:16 falando e eu vou explicar quando você assina o master figure descomplica concursos você tem acesso a todo o conteúdo do site quando eu falo de conteúdo eu estou falando de aula de vídeo com visualização limitada então você pode ser que esse vídeo 50 100 3 quantas vezes você quiser e de conteúdo em pdf então lá a gente vai orientar o seu estudo lá a gente tem conteúdo em pdf em pra plano de estudos raio x das provas antigas então a gente faz uma análise estatística para você das provas anteriores resumo das aulas então você está achando estranho né bochecha em tudo isso por 12 vezes de 1790 sim gente o intuito é fazer com que você flex benício seu estudo então lá você vai

3:01 assistir às aulas do que você quiser pra carreira do que você quiser pegar o plano de estudos do que você quiser então você pode ajustar o seu estudo flexibilizar em se dar de forma qualificada com os melhores professores do mercado está na dúvida não sabe do que estou falando entra no site faz cadastro se registra e lá no menu na abin é de cima você vai ver lá conteúdo gratuito clicando lá em cima você tem acesso a todo o conteúdo gratuito do site consegue ter uma noção do que eu estou falando e assistir aula com os melhores professores tudo bem então mais uma vez pra você que assinar o site pelo preço diferenciado corre lá no master júris ponto com.br barra grátis para entrar no site e se cadastrar a fazer o registro é super rápido e aqui em baixo

3:48 no botão desse vídeo então pessoal no facebook youtube corre pra lá pro nosso site para você assinar o master e é só durante essa aula tudo bem então agora eu vou chamar o professor daniel sarmento um dos maiores constitucionalistas do brasil para que vocês aí não percam porque a palavra dele vale ouro a galera então preste atenção boa aula professor seja bem vindo muito obrigada eu que agradeço brasília boa noite gente pessoal é um prazer estar aqui mas ter juros de complica concursos conversando com vocês sobre princípio republicano é difícil hoje um dia em que a gente não veja discussão do princípio republicano nos jornais é às vezes na jurisdição

4:37 decisões do supremo há também conversas de família mesa de bar que é um princípio que é invocado por um monte de coisas né discurso princípio republicano por exemplo quando se debate a corrupção no brasil a nossa cultura de privilégio de jeitinho não é discutir se o princípio republicano em época de eleições quando se fala né de candidaturas de direitos políticos das pessoas com deveres cívicos de escolherem bem os seus candidatos é um princípio muito importante que está consagrado na nossa constituição é verdade que existe um abismo entre as promessas da construção ea realidade em que nós brasileiros devemos né

5:23 é na nossa é conversa de hoje eu pretendo de compor o princípio republicano em alguns elementos falar de características desse princípio na nossa ordem constitucional e depois falar de 3rd assim tipo de abuso de invocação do princípio republicano que eu venho diagnosticando né então começando falar a falar um pouco é da trajetória do princípio republicano e da ligação do princípio republicano com algumas características da cultura nacional aqui um pouco na interface entre o direito a história e sociologia a gente tem uma história é que não é

6:08 muito bacana pelo menos nos seus primórdios no que diz respeito ao princípio republicano que se fala de princípio republicano não só para aludir a uma forma de governo né mas também para os dias certos valores de igualdade e de liberdade de respeito pela coisa pública é sempre lembrar da própria carta né é quase que a a a certidão de nascimento do país a carta em que pero vaz de caminha endereço a dom manuel neto então rei de portugal contando descobrimento do brasil e com muita gente sabe nessa carta o pero vaz de caminha no finalzinho pede pro do manoel pra liberar o jogo dele tinha sido degredado para uma ilha na áfrica né então país

6:54 começa meio ali com um jeitinho e isso né se segue quase todos os comentadores que falam da história do brasil é tratam por exemplo é a questão das capitanias hereditárias na forma como o país foi colonizado que de certa maneira geral há uma confusão entre o que é público eo que é privado é o património que é de todos e aquele que é pessoal e não só aqui pensando em termos do monarca nela especialmente das pessoas que estavam aqui são terras no nosso país é um outro dado histórico curioso é como o brasil demorou a proclamar a república e quando a gente olha os outros países aqui

7:41 sul-americanos é do modo geral como foi o processo de independência eles cortaram os vínculos com as suas antigas metrópoles e às vezes com revoluções que envolveram guerras inclusive em seguida proclamar a república instalaram alguém do próprio país à frente dessa república o que o brasil faz uma solução muito singular né o brasil faz a sua independência mas mantém à frente do país a dinastia de bragança que governava portugal ea gente só vai ter proclamação da república é naviraí a dinha ali é é quase chegando no século 20 final do século 19

8:26 então o brasil chegou tarde na república inclusive como forma de governo e para além disso se enraizaram muito na cultura jurídica política e na própria sociabilidade do brasileiro né nasça um pouco a maneira de ser é algumas concepções algumas formas de pensar e de fazer que entram intenção com o princípio republicano por exemplo né o patrimonialismo que é o patrimonialismo essa é uma expressão utilizada muito pelo max ver bené talvez more sociólogo da história que retratava ao falar de patrimonialismo uma certa é

9:12 a maneira de funcionamento do estado da sociedade em que havia uma confusão entre o patrimônio pessoal do governante né e à coisa pública e vamos ver assim um pouquinho disso na trajetória do brasil de lá né pegando lá atrás temos capitanias hereditárias mas já depois da proclamação da república por exemplo o coronelismo o coronelismo que era enfim uma característica fundamental a nossa organização política durante a república velha nem até ali a revolução de 30 que certa maneira é tem é e cicatrizes que até hoje se mantém então o que era o coronelismo você tinha ali os coronéis né no brasil é rural

9:58 brasil que era predominantemente é não urbano né escola anéis mandavam enormemente e as leis praticamente não entravam na porteira da fazenda pra dentro daquelas regiões ali em que os coronéis dominavam havia uma espécie de pacto dos coronéis com os governadores em que o coronel assegurava a vitória eleitoral que os governadores porque ele controlava aquela massa de manobra que é o eleitorado né e em contrapartida o governador é mantinha o poder do coronel inclusive nomeando para os cargos mais importante é afilhado do coronel pessoas que o coronel indicavam uma época que não tinha ainda concurso público né então era o delegado era juiz era o

10:45 promotor era todo mundo ligado ao coronel e na prática o coronel mandava então havia essa confusão entre o patrimônio privado do coronel e o estado no desempenho da função pública a gente chega inclusive na contemporaneidade muitos de vocês já ouviram falar do presidencialismo de coalizão né hoje nos jornais quando se comenta o sistema político brasileiro se fala do presidencialismo de coalizão uma expressão foi cunhada por um cientista político chamado sérgio abranches num texto é importantíssimo da ciência política no ano de 1988 mesmo ano dada a condição de 88 pois bem é o primeiro presidencialismo de coalizão ele se caracteriza pelo

11:32 seguinte você tem um presidente que ele não depende formalmente do apoio do congresso para governar né no presidencialismo presidente tem um mandato né não precisa do apoio do do congresso para governar só que pra fazer praticamente qualquer coisa ele precisa do acordo do congresso é o congresso tem que aprovar as leis o congresso fiscaliza o congresso tem que aprovar o orçamento de série tal então que os presidentes de um modo geral fizeram presentes compuseram com bases parlamentares pra lhes assegurar a maioria até aí tudo bem e se o funcionamento do presidente de coalizão sem problemas essas bases quando iam preocupa os governos né

12:17 de certa maneira tentavam influenciar nas suas políticas públicas nem tentavam puxar o governo mas para o seu lado até aí não tem problema o problema surge na perversão do presidencialismo de coalizão é quando esses grupos passam a trocar o apoio ao governo é por uma série de vantagens não republicanas netão você às vezes que é indicar o diretor de uma estatal você quer indicar o dirigente de uma agência reguladora é não porque você queira influir na definição e implementação das políticas públicas naquela área porque aquilo se torna uma espécie de pequeno feudo nem que você pode por exemplo fraudar licitações em que você

13:05 pode desviar recursos para a campanha né então é isso caracteriza o que ainda uma confusão muito grave entre o que é público que é de todos nós o enredo pública da sociedade e o patrimônio privado de quem tá é ocupando posições de poder que é uma característica muito presente nas nossas relações sociais uma outra característica do brasil é que entra em tensão com o princípio republicano tem a ver com a nossa profunda desigualdade e aqui eu não me refiro apenas a desigualdade econômica mas também a ela né brasil como todos sabem foi o último país do ocidente a

13:50 abolir a escravidão já dizia lá o joaquim nabuco não é um abolicionista que essa marca a gente a carregar por muito tempo é parece que a gente não internalizou a ideia sequer daquela igualdade formal perante a lei embora o nosso ordenamento jurídico né não seja um ordenamento jurídico estamental os direitos às normas gerais e abstratas a gente ainda observa na prática uma lógica estamental é lógico que o roberto da matta não antropólogos importante chamou do você sabe com quem você está falando disse que inclusive essa é uma frase que sintetizaria o país e que tem a ver com a não internalização uma

14:36 compreensão de igualdade básica entre as pessoas que aceita que naturaliza privilégios e que não vê alguns cidadãos como é titular de direito é não ver algumas pessoas como titular de direitos e violação dos seus direitos é simplesmente invisível criando esses problemas a gente deve capitular desistir do princípio pública não né eu estou apenas mostrando primeiro princípio republicano ele tem é muitas dificuldades para ser concretizado no plano das nossas relações sociais em segundo lugar que a missão do princípio republicano exatamente por isso ela é gigantesco que há muito a ser transformado no bairro para no brasil

15:21 pra que ele se converta numa república de verdade e não só uma república lá é escrita no papel no texto da constituição pois bem é falando agora um pouco mais juridicamente sobre o princípio republicano que significa o princípio republicano nos livros lá de teoria do estado se coloca república né como é uma forma de governo e oposição à monarquia grupo que é isso também que é um princípio que diz respeito em parte a organização do estado mas ele é mais do que isso ele também é fonte de direitos

16:06 ele é fonte de deveres e ele coloca vamos ver assim 11 ideal a ser perseguido né então professor da mesma universidade seleciona ministro é luís roberto barroso a classificação conhecida de normas constitucionais em que fala normas de organização normas definidoras de direitos e normas programáticas pois bem o princípio republicano essas três coisas ao mesmo tempo ele é de organização dele você extrai direito e dele você também extrai um programa no sentido de transformações necessárias pra que ele saia do papel e se torne realidade é um princípio que tem um papel hermenêutico muito importante

16:53 ou seja uma diretriz fundamental a interpretação da legislação infraconstitucional bem como de prefeitos da própria constituição e também pode incidir diretamente sobre as relações sociais incidindo diretamente ele torna inconstitucional mais atos normativos infralegais e leis que o violem né mas aí surge a questão emendas constitucionais o princípio republicano é uma cláusula pétrea ou não né como vocês sabem as cláusulas pétreas são limites materiais ao poder de reformas é cláusula pétrea nem uma emenda constitucional pode alterar e aqui a gente tem um dado

17:39 delicado háháhá enfim tradição brasileira foi de colocar a república no elenco das cláusulas pétreas mas a curso 88 não fez isso explicitamente por uma razão histórica contingente se um debate ali durante a constituinte sobre o parlamentarismo e presidencialismo né e até um dado momento parlamentarismo tava ganhando na assembléia constituinte o presidencialismo virou o jogo ali no finalzinho mas os parlamentares não estavam querendo aceitar aquilo ea solução de compromisso foi olha vamos relegar isso para um plebiscito mais lá na frente daqui a cinco anos só que naquela hora não dava pra apresentar uma emenda sobre isso né

18:25 prevendo esse plebiscito mas já estava tramitando uma emenda prevendo um plebiscito sobre república e monarquia emenda que ninguém apoiava e os parlamentares pegar era uma carona nessa outra proposta durante a assembléia constituinte ea gente passou a ter um plebiscito para decidir não só entre parlamentares um presidencialismo há também entre república e monarquia é por conta disso como eu tenho a decisão popular sobre república e monarquia não foi incluído da república como cláusula pedra é e alguns podem da hora e isso significa dizer que a gente pode por emenda constitucional instituiu a monarquia no brasil eu acho que a questão é mais complicado

19:11 o primeiro é não parece razoável à luz do princípio da soberania popular à luz de uma certa hierarquia que existe entre o titular do poder constituinte que o povo né e o congresso que representa esse proponho inclusive quando elabora emendas possibilitar que uma emenda se aprovada só pelo congresso embora com quórum qualificado 3 500 em duas votações em ambas as casas possa desfazer uma decisão do próprio povo através de plebiscito então a minha opinião é de que você até poderia instituir um certo tipo de monarquia no brasil a não pôr não por uma simples emenda 3 e uma emenda

19:56 convocando um plebiscito se o plebiscito decidisse pela monarquia aí a solução seria implementada mas mesmo assim não é qualquer tipo de monarquia que o princípio republicano é pode não tá ele ali como cláusula pétrea mais direitos fundamentais são cláusulas pétreas na nossa ordem constitucional né dentre eles direitos políticos a democracia está subjacente aos direitos políticos pode ser tida também como uma cláusula pétrea pelo menos implícita e hora você ter por exemplo absolutismo seria completamente incompatível com direitos fundamentais e com a democracia mesmo que não fosse absolutismo algum regime em que o rei é o shell a rainha é

20:41 o chefe do executivo não se compatibiliza área com a construção de 88 então eu acho que o máximo que a gente pode ter aqui em termos de emenda constitucional e depois aprovada por um plebiscito seria algo do tipo a monarquia inglesa monarquia espanhola monarquia da suécia em que o rei a rainha o chefe de estado que é mais uma figura decorativa né mas quem de fato desempenha poderes políticos têm efetividade e tem temporariedade assentada nessas premissas eu vou falar agora um pouco dos componentes do princípio republicano o primeiro componente é ligando aqui ó que eu acabo de dizer

21:27 tem a ver exatamente com a eletividade e temporariedade daqueles que desempenham e funções políticas no âmbito do estado né na monarquia tradicional rei e rainha né primeiro é decorre de uma investidura hereditária são bonecas porque vem de uma certa dinastia nascem monarcas né em segundo lugar são vitalícios não tem um mandato né e desempenha suas funções enquanto estiverem vivos até que sejam instituídos renuncia ou algo do gênero pois bem a república é a antítese disso na república é enfim as pessoas que desempenham funções políticas são

22:13 eleitas são escolhidas pelo próprio povo e por um determinado mandato a uma temporária idade né essa questão da temporariedade é importante que parece não se conciliar com o princípio republicano por exemplo é você abolir o limite para reeleições no âmbito do poder executivo em alguns outros países latino-americanos e socorreu e cortes constitucionais provocadas falaram inclusive de afronta ao princípio republicano aqui no brasil teve uma discussão interessante travada no tse e depois no supremo que tem a ver com isso né a

22:59 nossa constituição prevê desde 97 antes não tinha só uma reeleição para a chefia do poder executivo pois bem é ela não fala no caso do prefeito dele depois da segunda do segundo mandato poder concorrer um outro município mas o tse com base no princípio republicano afirmou a tese da impossibilidade da existência do chamado prefeito itinerante que aquele que desempenha dois mandatos consecutivos à frente determinado município e em seguida concorre para um outro município nem afirmação do supremo que isso violaria o princípio republicano

23:44 é uma outra enfim outro elemento muito importante muito central do princípio republicano é a responsabilidade dos governantes pelos seus próprios atos e aqui também cabe à oposição com a lógica que preside a as monarquias tradicionais nas monarquias tradicionais palavras de quintandona ong nem o rei é não comete erros o que era utilizado seja pra negar a responsabilidade civil do estado seja para salvaguardar a figura do rei de qualquer possibilidade de qualquer mecanismo de responsabilização pessoal né pois bem da república o contrário porque se parte da premissa de que os

24:30 agentes e autoridades públicas tão administrando estão cuidando aquilo que não é deles próprios que é de toda a sociedade é por isso eles têm que prestar contas e por isso eles respondem pelos seus atos juridicamente politicamente no âmbito jurídico criminalmente nesta é esse é um outro traço distintivo importantes do princípio republicano que a gente vem discutindo muito no brasil nos últimos tempo no campo do direito em razão de uma série de temas né que apareceram no debate contemporâneo vou dar aqui alguns rápidos exemplo a nossa constituição consagra uma cláusula de responsabilidade penal

25:16 relativa do presidente da república diz lá que o presidente da república durante o seu mandato não pode ser responsabilizado por fatos estranhos ao exercício dessa função uma cláusula meio esquisita dentro do regime republicano né a veja como é que a jurisprudência do supremo interpretou essa cláusula a partir da idéia de que as exceções é um princípio importante devem ser interpretadas respectivamente o primeiro é a jurisprudência do supremo fala aqui de modo geral e vice no brasil o princípio da simetria que impõe que os estados e municípios copiem mimetiza o modelo federal na sua própria organização pois bem em matéria

26:02 de responsabilidade é relativa diz não só que não se aplica à simetria como que estados e municípios não podem criar algo semelhante algumas concessões estaduais quiseram consagrar a responsabilidade penal relativa dos governadores que o supremo diz incondicional né entre outras coisas por violar o princípio republicano ainda sobre essa cláusula teve um debate agora é importante inclusive no governo teme né sobre a possibilidade de exploração de inquérito para investigação no presidente o texto convencional diz que ele não pode ser responsabilizado né e aí uma tese sustentavam olha se ele não pode ser responsabilizado criminalmente por fatos estranhos ao mandato

26:49 você também não pode investigar o presente tema está sendo investigado por exemplo possível corrupção em atos ligados ao porto de santos e outras coisas nem o que o supremo falou 'não eu vou interpretar essa cláusula restritiva mente eu tenho poder investigar inclusive porque se eu postei ago a investigação ao risco grave nas provas desaparecerem né então de novo interpretou-se restritivamente uma exceção o princípio republicano outro tema importante em que o princípio republicano é veio à baila na jurisprudência brasileira for pra jogar de função é a própria condição prevê hipóteses em que determinadas

27:35 autoridades públicas respondem criminalmente é perante órgãos do poder judiciário diferente do juiz de primeiro grau na então deputados e senadores respondem perante o supremo governadores perante o stj é ministros perante o supremo e por aí vai né então essa é uma escolha na minha opinião uma escolha infeliz uma escolha que o constituinte fez não existe norma constitucional incondicional a jurisprudência não pode dizer que isso não vale porque a jurisprudência vem fazendo interpretando restritivamente o foro por prerrogativa de função e um dos argumentos é de que ele entra em tensão com a cláusula republicana então por exemplo supremo disse que pra

28:22 improbidade administrativa não se aplica foi produtiva de função o supremo também disse mudando até a sua jurisprudência anterior de que quando a pessoa deixa de ocupar uma função pública quando por exemplo o deputado deixa de exercer o seu mandato perde o foro produtiva de função mesmo em relação àqueles fatos praticados durante o mandato e mais recentemente uma decisão muito importante o supremo disse que o foro por prerrogativa de função ele só se liga aqueles atos delituosos que guardem uma relação direta com o exercício da própria função com assim você é um deputado

29:07 se você está sendo acusado de se usar do carro de deputado para enfim é enriquecer ilicitamente né você está sendo acusado de se valendo da condição de deputado é estourar uma cpi isto porque o empresário de 60 e tal tem por objetivo de função agora você está sendo acusado por sonegação fiscal na sua empresa está sendo acusado porque você cometeu violência doméstica e bateu na sua esposa aí o ofurô não se aplica netão de novo uma interpretação restritiva do foro por prerrogativa de função porque se concebe que ele é uma exceção ao prefeito

29:54 explicando a lógica existem também outros argumentos que justificam o mesmo resultado a idéia de que nos tribunais os processos demoram muito que isso tende a gerar a impunidade em razão da prescrição a idéia de que os tribunais não são vocacionadas para isso acaba se desviando o seu papel mais importante no caso do supremo se desviando da função de guardião da constituição para ficar julgando causas penais né mas todos esses elementos é foram reforçados pelo princípio republicano para a adoção dessa tese restritiva do foro por prerrogativa de função eu podia dar outro exemplo da jurisprudência vou avançar para falar de mais uma concretização muito importante do

30:39 princípio republicano que é a idéia da igualdade republicana se eu falei que a nossa naturalização da desigualdade no brasil tem ligação com a nossa história escravocrata tem enfim o passado é é muito assim ruim né era um dos problemas é natural que a afirmação dessa igualdade seja um componente central do princípio republicano todos são iguais perante a coisa pública e aqui a gente tem é várias dimensões da igualdade que vem à baila uma república trata com o mesmo respeito ea mesma

31:25 consideração os seus cidadãos aqui a gente pode pensar tanto na lógica da igualdade formal como o da igualdade material tanto na lógica da igualdade perante a lei como na igualdade na lei começar com a igualdade perante a lei da igualdade perante a lei é aquela ideia muito simples porque as normas têm que ser observadas em favoritismo sem perseguições essa é uma idéia profundamente republicana que a gente percebe que muitas vezes no brasil o problema não são as leis que as leis são boas mas que as leis não são aplicados são aplicados uma maneira muito assimétrica né então o cidadão no asfalto tem a sua inviolabilidade do domicílio respeitada

32:11 se ele mora numa favela na comunidade carente é pé na porta da polícia nef ele é enfim um membro de uma elite dificilmente alguns direitos básicos que ele tem vão ser violados mas ele é um sujeito pobre seja negro né a chance da violação dos direitos é muito maior e uma invisibilidade dessa violação de direito que a sociedade naturaliza isso acha comum os direitos de certas pessoas não sejam respeitados isso é profundamente anti republicano como é profundamente anti republicano também violações que às vezes a própria lei comete eu vou dar um exemplo pra mim é escandaloso e que os brasileiros se acostumaram com ele que é a prisão

32:57 especial pra portador de diploma universitário pela nossa legislação depois do trânsito em julgado não se aplica mas até o trânsito em julgado da decisão penal condenatória ou seja prisão provisória prisão preventiva e tetra né você tende é diploma de curso superior têm direito a uma prisão diferente do da ralé do preso é que não tem é esse título universitário que a grande maioria da população carcerária brasileira hora o que justifica isso isso de certa maneira reproduz uma lógica estamental pré moderna que você tratar algumas pessoas maneira diferente e não tem nenhuma lógica você vai

33:42 explicar isso para alguém do outro país e tem até dificuldade de explicar a razão que hipoteticamente inclusive quem fez faculdade tinha mais condições de dele não delinqüir que quem não fez a igualdade material fazer a extrema pobreza à miséria isso mina as bases da república né isso faz com que enfim as pessoas não se percebam como cidadãos ou cidadãs numa empreitada como de construção do destino coletivo é igualdade formal é material igualdade enfim na lei perante a lei todos esses elementos se amalgamam ea gente no brasil infelizmente tem problemas em

34:27 todas essas dimensões que o princípio republicano tem muito a ver com isso uma outra dimensão relevante do princípio republicano liberdade política liberdade compreendida como não submissão como não dominação fiz toda uma filosofia política chamada republicana nem associado autores como filippetti maurício viroli é não passado né e roçou por exemplo um republicano o médio som que foi um dos fundadores lá do condicionalismo norte-americano que a gente vai mais atrás pensadores romanos cícero e outros

35:14 em geral a filosofia política republicana enfatizavam a muito essa ideia da liberdade liberdade política liberdade política que compreendida não só com uma possibilidade enfim de votar e de ser votado mais não ser dominado não está inserido em relações de dominação é isso envolve por um lado contenção do poder das autoridades são vários elementos que são da arquitetura do estado contemporâneo separação de poderes e na estabilidade do controle judicial até tem a ver com essa idéia se você não está submetido a um poder encontra estável que antítese da

36:01 liberdade como não dominação essa liberdade como não dominação também penetra na questão das relações sociais nem o princípio republicano que postula que sejam relações em que paritária paritária na medida do possível né em que as pessoas não tenham que abaixar a cabeça sempre diante do árbitro de outras pessoas isso tem a ver com igualdade material né isso tem a ver também com uma cultura que valorize a liberdade que não preconize a subserviência de alguns para outros que desempenham enfim estão em camadas sociais superiores mas um é

36:47 componente relevante do princípio republicano diz tem a ver com a idéia da separação do público e do privado a distinção entre a coisa pública ea coisa privada com todos os corolários que daí decorre eu citaria que por exemplo a exigência de impessoalidade está no artigo 37 da constituição a obrigação de que os agentes públicos prestem contas dos seus atos que afinal de contas são atos que fazem em nome do público em nome da sociedade a exigência de fundamentação dos atos daqueles que agem em nome do fim da

37:35 sociedade fundamentação das decisões judiciais fundamentação dos atos administrativos há uma tese interessante né ela ainda é uma tese minoritária mas que está sendo hoje suscitada professora ana paula de barcellos quando tem um livro sobre isso que fala da necessidade de fundamentação até dos atos legislativos à vista do princípio republicano tudo isso tem a ver com essa separação a idéia básica é que é o agente público ele não está lidando com que é dele está lidando com que é da sociedade então se ele está lidando com que é de todos com a rais pública neoexpressionismo dessa expressão é ela tinha coisa pública um ele tem que ser

38:21 transparente que as pessoas possam ver o que ele está fazendo e fiscalizá lo tem uma frase de um juiz da suprema corte norte americana é de muito tempo atrás uma lowes brandeis que diz que a luz solar é o melhor detergentes a melhor maneira de você combater viço é tornar transparente nem todo mundo pode olhar todo mundo pode criticar né tem a ver com a exigência de você prestar contas tem a ver com a criação de mecanismos de controle sobre as autoridades ea continental e criou muitos mecanismos tribunal de coco fortaleceu olhares muitos mecanismos já existentes tribunal de contas é cpi's ministério público tudo isso tem a ver com essa separação do público e do

39:07 privado é também uma maneira a gente pode ligar essa idéia a exigência de concurso público de licitação né se é uma escolha que eu faço pra mim esse é o meu dinheiro se é a minha empresa ora se eu resolvo comprar é enfim a roupa ao beijo o dinheiro é menos um problema meu agora se é do estado tem que ter justificativa tem que ter procedimento que assegure impessoalidade e igualdade para todo mundo então está no âmago do princípio republicano eo princípio muitas invocado frequentemente em muitas questões que dizem respeito à é essa

39:53 ideia né de separação por exemplo né é o princípio republicano foi invocado para justificar a validade da exigência de que agentes públicos né os seus vencimentos ou subsídios sejam divulgados para o público se invocou na época conta que isso violaria a privacidade que violaria direitos fundamentais do servidor público eo supremo disse com razão não né que esse é o público que paga o público tem direito de saber exatamente quanto paga pra quem paga e porque paga então essa é uma idéia de transparência ligada ao princípio republicano

40:40 da mesma forma é se discutir no supremo tribunal federal há um tempo atrás a uma invocação de segredo feito pela justiça militar que não queria propiciar interessados no caso eram historiadores acesso a processos da época da ditadura militar e o supremo olha não isso aqui é público é um processo que tem direito têm acesso não tem a ver com essa exigência de transparência que o princípio republicano envolve né é tá ainda dentro dessa mesma lógica de de separação do público e do privado o princípio republicano postula que a gente interpreta de maneira rigorosa a

41:26 exigência de concurso público vendo de como excepcional as exceções ao concurso público que a gente interprete de maneira rigorosa a imposição de licitação vendo como excepcionais as hipóteses que justificam você não fazer licitação porque de novo né se a coisa é pública é de todos nós é necessário que todo mundo possa ter acesso a ela né caso do concurso por todo mundo possa ter acesso à função pública se a coisa é pública é necessário que ela seja empregada uma maneira muito criteriosa dos recursos públicos empregados uma maneira muito criteriosa sim esse é a outra ideia central que também é decorre do princípio

42:14 republicano ea consolidar foi muito firme em abraçá lo último componente aqui eu quero me referir a idéia de deveres cívico e de participação cidadã na república o discurso de direitos a gramática dos direitos fundamentais às vezes ela pode induzir a um certo individualismo há uma certa ideia de que as pessoas tem só direitos e não de ver eles reivindicam tudo pra si mesmo princípio republicano pode temperar isso né ele não exclui o direito muito pelo contrário quando demanda a garantia de direitos mas ele coloca também aqui uma pimentinha um condimento de deveres

43:00 cívicos e ele reclama muito a participação do cidadão a idéia da república é de que os cidadãos devem fazer parte devem se engaja e quando eu falo nesse engajamento e não me refiro só a esse engajamento é no momento das eleições que elege as nossas se aproximam mas é o engajamento o seu dia a dia por exemplo cobrando dos seus representantes é participando as vezes de manifestações de protestos dando a sua contribuição através da sociedade civil né o princípio republicano reclama uma sociedade civil dinâmica mas viu participativa na cidade civil ativada né

43:48 a antítese disso é aquela ideia do cidadão 'desinteressado' pelos destinos da sua coletividade focado só no próprio umbigo focado só em fim dos seus próprios interesses egoísticos e essas construções elas tenham amparo muito sólido na própria condição de 88 - seguinte com 88 ela consagração popular é um instrumento pelo qual todo e qualquer cidadão titular direitos políticos pode é impugnar atos que a fé tem a coisa pública e ela não apenas consagro ela aqui estimular a ação popular tanto que disse que o autor

44:33 popular está isento de custas e honorários da sucumbência a não ser quando seja litigante de má fé daquele estimular isso ver o voto néné e muitos países o voto é um direito na nossa condição o voto é um direito mas além disso tirando né o analfabeto quem tem entre 16 e 18 anos e quem tem mais é de uma determinada idade ou idoso o voto é também um dever cívico as pessoas não podem não votar mas tem que comparecer à urna podem votar em branco ou anular o voto mas tem que comparecer o que que é isso que a filosofia que está por trás disso na construção essa imposição autoritária me parece que

45:21 seja uma filosofia republicano no sentido de olha você tem um dever cívico se a sua comunidade e tem que se engaja né a nossa condição abraça nesse aspecto também o ideário republicano indo além uma condição que consagrou várias formas de participação direta do cidadão na coisa pública e não me refiro nem só os mecanismos de democracia participativa plebiscito referendo em tentativa popular de leis que é da gente usa muito pouco no brasil mas em vários outros instrumentos todo cidadão tem direito de petição sobre assuntos de interesse público tem direito à informação sobre questões que sejam relevante é para o público ou seja o constituinte 15 a abrir e se

46:07 essa possibilidade engajamento estimulou que o cidadão participasse de certa forma é da coisa pública agora é preciso também que a gente não exagera nisso mas é um discurso muito centrado em deveres cívicos ele não pode esquecer não pode olvidar da relevância dos direitos ea gente não pode em nome de uma determinada filosofia condicional querer alimentavam de assim a há a expectativa de criar novos homens ou novas mulheres nem o republicanismo correria o risco e se converter numa concepção até autoritária se alimentasse essa é pretensão de certa maneira esse

46:54 componente ele dá assim tempero na lógica muito individualista do direito é então aqui pra resumir um pouco que eu falei quando eu tratava de componentes do princípio republicano falei de periodicidade mandato eletivo idade dos governantes em seguida falei de responsabilidade dos governantes pelos seus próprios atos a seguir mencionei a igualdade republicana depois a liberdade política compreendida com não dominação não sujeição falei da separação entre público privado com os seus desdobramentos na exigência de transparência e prestação

47:40 de contas de impessoalidade e concluindo agora é um outro elemento muito importante essa ideia de é participação do cidadão na coisa pública e deveres cívicos a gente percebe portanto que o princípio châssis praia para um amplo domínio de coisas e dele a gente consegue extrair uma série de exigências constitucionais uma série de visitas que são imperativas para as relações públicas que são imperativas na interpretação das leis princípio então muito bacana muito importante que enfrenta desafios enormes na sociedade agora eu chego na parte final da minha exposição é um princípio que às vezes vencendo invocado pela maneira abusiva

48:27 né então princípio a gente tem que tomar um certo cuidado quando vesti a boca pra falar princípio republicano e é preciso um certo cuidado em algumas invocações porque elas podem gerar autoritarismo podem gerar atropelo de direito podem gerar algumas patologias que a gente vai rapidamente examinar é vou me fixar aqui em três dessas patologias que me parecem as mais evidentes na realidade brasileira contemporânea poderia até falar de outra nessas três me parecem as mais importante primeiro é o que eu chamo de republicanismo seletivo

49:12 o republicanismo seletivo é quem é é muito republicano para os adversários mas que não é republicano para os amigos é muito republicano para os outros mas enfim não olha para si mesmo né então é a gente lamentavelmente ver isso às vezes e oscilações na jurisprudência é sobretudo na parte da responsabilização de agentes políticos não há jurisprudência na da o cilada enorme e aí um jogador um ministro que pra um caso vota do outro lado o outro volta do outro você não consegue compreender né ô ô ô ministro roberto barroso tem uma expressão que eu acho que é interessante que fala que algumas

49:59 pessoas têm corruptos de estimação na então essa ideia do corrupto estimação captura bem a esse vício do republicanismo é seletivo e às vezes é favorecer ser muito duro com os nep o inimigo a lei para o amigo gentinha das vezes é o problema é daquela própria pessoa daquele grupo neco é muito é às vezes corporações que atuam assim muito firmemente para combater vistos não republicano nas suas próprias corporações porque dizem respeito ali as suas prerrogativas e direitos abusam né e cedem então republicanismo seletivo o primeiro visto que eu queria apontar o segundo problema que parece bastante grave no cenário

50:46 brasileiro contemporâneo eu chamo do republicanismo é dos heróis mascarados e republicanismo dos heróis mascarados a ideia fundamental da república é do regime ele é construído cotidianamente pelas pessoas pelos cidadãos pela activista cívico que precisa de instituições firmes instituições sólidas mas que também necessita do engajamento da cidadania no entanto às vezes como os problemas são muito complicados fica conveniente você eleger heróis e aí são os heróis republicanos heróis mascarados é enfim eu acho por exemplo que a operação lava-jato muito importante no

51:32 brasil né foi contribuiu para levar o direito penal ao andar de cima das nossas estruturas sociais ela contribuiu para desnudar o entranhamento da corrupção na máquina pública do do país e aí é todas as principais agremiações partidárias envolvidas na agora é a cultura que acompanha lava jato tem muito dessa idéia do republicanismo dos heróis mascarados mas é uma sociedade que fica ali olhando para os heróis idolatrando cultivando uma veneração é de agentes públicos às vezes pouco racional é isso assim absolve às vezes as pessoas têm de ver que elas mesmo tem se engajar nas

52:18 práticas republicanas só que mais do que isso e ainda na minha percepção problema que ainda é mais sério do que esse você passa a tolerar a aceitar violações de direitos e quem de alguma maneira não coonesta essas violações de direitos quem ousa levantar sua voz alegando que há ali uma violação de um direito fundamental do direito convencional é logo apontado como um adversário do combate à corrupção é logo apontado como alguém que está contra enfim a superação de certas práticas no brasil que tem que ser superadas mesmo e aí eu eu chego ao terceiro é enfim a terceira patologia na

53:06 evocação do princípio republicano que eu chamo de é jacobinismo republicano nem aquela expressão jacobinismo republicano é uma alusão aos jacobina snaps é é é enfim o o o jacobinismo é enfim na no contexto da revolução francesa era aquela linha né política que dominou no momento do terror e que lhe disse olha é em nome da coisa pública é a gente faz o que tiver que fazer a gente guilhotina agente degola ea idéia da exigência de uma pureza moral e de cento e tal o jacobinismo publicando ele talvez tenha alguns pontos de contato com o

53:54 republicanismo dos heróis mascarados mas não se confunde com ele no republicanismo dos heróis mascarados se tem muita idéia da idealização do um agente público no brasil hoje sobretudo é judiciário polícia e ministério público ligados à persecução penal é a ideia já do jacobinismo republicano necessariamente é essa mas é uma compreensão de que olha a gente tem uma uma luta maior a ser travada o objetivo máximo a ser travado e esse objetivo justifica tudo inclusive atropelo de direito e aí torna-se comum essa idéia dos fins nobres por exemplo no caso brasileiro o combate à corrupção justificando todos os meios meios que

54:42 muitas vezes podem envolver sim a violação de direitos fundamentais e esse é um problema muito grave é um problema muito grave que inclusive quando você começa a relativizar direitos e às vezes se pensa 'vou relativos a direito mas que são processos pra elite para o sujeito que tem excelentes advogados etc você firmar jurisprudência e aquilo se aplica para baixo aquilo vai se aplicar pobre que vai se aplicar para o miserável assistido pela defensoria pública então a lógica republicana não pode ser a lógica do atropelo e direitos fundamentais é preciso conciliar né objetivos importantes e nobres de combate à corrupção combate à corrupção à causa republicana muito importante ea gente

55:28 tem que lembrar é que a corrupção ela é enfim tira recursos públicos que são fundamentais para que o estado atenda direitos das pessoas incluindo as pessoas mais carentes não é só um problema moral nelson poético é também um problema moral e ético mas é um problema de ter recursos para fazer o que o estado tem que fazer só que esse objetivo nobre importante não pode ser usado como pretexto para atropelo generalizado de direito é esse é um tema que hoje é muito delicado no campo penal em que a gente observa o debate penal contemporâneo debate é travado inclusive seu redor a jurisprudência do stf ea gente meio que notas em dois grupos que se formam

56:15 né o grupo que quer sangue e mas tem ali uma uma sanha é no final das contas que têm uma certa legitimidade que quer que algo é grave seja combatido que a corrupção outro grupo que é super garantista né que não aceita mas que também talvez não veja como um grave problema o enfrentamento da corrupção e de outros males é republicano a gente não pode perder o empregado aqui o princípio republicano para essa questão a gente não pode achar que garante zta é um direito absoluto a impunidade é que qualquer medida que restrinja a liberdade ela viola uma lógica do garantismo né agora por outro

57:01 lado a gente não pode aceitar que em nome desses objetivos muito importante direitos básicos sejam pisoteadas que direitos básicos sejam tratados como algo menor como um adereço né que você pode é violar que afinal de contas a salvação da nação é algo mais importante é esse são essas são patologias que a gente verifica no uso corrente na evocação corrente do princípio republicano mas que é devem ser combatidos mas com o risco de você não jogar né ao despejar a água suja da bacia fora não jogar junto neném então

57:47 identificando alguns excessos identificando alguns exageros algumas apropriações indébitas do princípio republicano a gente não pode por isso achar qualquer invocação do princípio republicano é algo em si autoritário que alguém se indevido que esse princípio repito tem um papel fundamental na é de equacionamento dos grandes problemas brasileiros e é um princípio básico da nossa ordem jurídica eu encerraria dizendo o seguinte a gente tá pra completar 30 anos de vigência da constituição de 88 é daqui a pouquinho a nossa constituição vai se tornar é bom usar que ana neves fazer 30 anos de idade e são momentos como esse essas

58:33 datas redondas que às vezes nos convidam à reflexão acho que é possível uma reflexão também a propósito do princípio republicano vimos aqui que é um princípio muito importante nós função que tem um monte de dobramento e como é que isso vem funcionando de lá pra cá então primeiro é eu diria você aqui nem pessimista nem otimista vou dizer que algumas coisas a gente avançou assim a gente já começou a desnaturalização algumas práticas antes republicanos que no passado eram muito comuns em bancar terá da ua a sociedade não aceita mais a carteirada né a idéia da de corrupção hoje é mais conhecida é

59:18 ruim é boa né possibilita mais combate à corrupção eu mas transparência a isso quando o sujeito fala você sabe com quem você está falando de pessoas já olham já pega muito mal né ao que era muito mais comum no passado algumas práticas é como por exemplo nepotismo é muito freqüente hoje elas são mais combatidos tem até súmula vinculante sobre a impossibilidade do nepotismo alguns avanços sem dúvida alguma ocorreram mas a gente tem ainda um oceano a transpor esse oceano a transpor ele não envolve apenas a aaa o combate à corrupção não é mais do que isso república que vale a pena uma época inclusiva é uma república que trata

1:00:04 todos a todas as mulheres a todos os homens com o mesmo respeito ea mesma consideração é uma república que demanda a inclusão social e que demandam engajamento cívico das pessoas e é pra isso né que o princípio republicano tem que ser invocado invocado não é só nos tribunais o poder judiciário é um espaço relevante de afirmação de direito e princípios embora no judiciário também ocorra muita violação do princípio republicano foi quando tem que ser usado nas cortes mas também fora delas né provocando que deve ser algo que se incorpora às reivindicações cotidiano da sociedade civil sociedade brasileira tem que ser cada vez mais idade que participa que cobra que vota com consciência e que

1:00:49 também demanda o princípio republicano perante o poder judiciário é isso muito obrigado o professor professor daniel muito obrigada foi um prazer viu eu como aluna aqui até hipnotizada né você fica a seguir focado totalmente foi maravilhoso já muito obrigada eu vou só o prazer foi todo nosso na verdade né é uma honra recebê lo aqui eu vou só finalizar pessoal eu sei que todo mundo aqui prestando atenção máxima no professor daniel eu vou só finalizar falando um pouquinho do site e dizendo pra você está aqui o nosso site está com uma promoção como vocês vieram aí olhando observando ao longo da aula essa

1:01:34 tag sozinha aqui em baixo do vídeo 12 vezes de 1790 então você durante essa aula mas alguns minutinhos tem a oportunidade afinal mais ter por 12 vezes 17 e 90 então eu espero de verdade que vocês tenham gostado e dizendo aqui pra vocês o que tem lá no site os benefícios do site pra você ainda não entendeu não conhece o master juros é um site por assinatura então assinando o site do mais você tem direito a todo o conteúdo liberado todo o conteúdo é o mesmo em todo o conteúdo tanto as vídeos é a aula é tanto os vídeos os vídeos as aulas etc quanto material em pdf então lá a gente se prepara com o plano de estudos raio x

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