Regimento Interno do CREF-11/MS

Resumo Breve

O vídeo aborda o funcionamento do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (CREF 11) de Mato Grosso do Sul, enfatizando a importância da participação ativa dos conselheiros e os impactos da sua omissão. O CREF 11 é destacado como uma autarquia corporativa especial, com autonomia e responsabilização. O sistema está interligado com o Conselho Federal (CONFEF), e a gestão financeira é abrangente, garantindo o financiamento e a fiscalização adequados da profissão em prol da saúde pública.

  • A omissão de um conselheiro pode levar à perda de cargo.
  • O CREF 11 atua como órgão público, fiscalizando a profissão de educação física.

Natureza e Funcionamento do CREF 11

O CREF 11 é uma autarquia corporativa especial e não apenas um escritório burocrático. Essa autarquia possui personalidade jurídica de direito público, conferindo-lhe autonomia para gerenciar seus próprios assuntos sem subordinação ao governo. Sua missão é normatizar, registrar e fiscalizar a profissão de educação física, visando proteger a sociedade. Essa autonomia é contextualizada dentro de um sistema federal que impõe limites operacionais e financeiros ao CREF 11.

Estrutura Administrativa e Governança

O poder no CREF 11 é distribuído entre o plenário, composto por conselheiros eleitos, e a diretoria que atua na execução diária das atividades. O plenário é o corpo máximo de deliberação, reunindo periodicamente para aprovar orçamentos e decidir casos críticos. No dia a dia, a diretoria, composta por vários cargos estratégicos, conduz as operações com um sistema de governança que evita a concentração de poder.

Mecanismos de Substituição e Operação

O CREF 11 possui um método de substituição eficiente para garantir que as deliberações não sejam paralisadas em caso de faltas. Quando um conselheiro titular falta, um suplente assume imediatamente, tendo total poder de voto. Além disso, as câmaras permanentes fazem a triagem de processos antes de chegarem ao plenário, organizando e analisando cada denúncia ou pedido de registro.

Consequências e Penalidades

A estrutura do CREF 11 é rígida em relação às penalidades por omissões, incluindo a possível perda de mandato se conselheiros faltarem a reuniões sem justificativa. Outros critérios, como a probidade administrativa, também determinam a permanência ou não no cargo, garantindo que a responsabilidade seja mantida.

Aspectos Financeiros e Sustentação do CREF 11

O CREF 11 goza de imunidade tributária, permitindo que todas as anuidades e taxas sejam revertidas para a instituição. A gestão financeira segue rigorosos prazos de prestação de contas, garantindo a transparência e continuidade das operações. Caso o orçamento não seja aprovado, o modelo prevê uma automação que mantém as operações funcionando sem interrupções.

Proteção do Patrimônio e Regras Internas

A quantidade de proteção sobre o patrimônio do CREF 11 é robusta, exigindo que qualquer alienação de bens patrimoniais tenha aprovação de 2/3 dos membros do plenário. Isso assegura que o histórico e os bens da instituição não sejam comprometidos por decisões impensadas de gestões momentâneas.

Reflexões Finais sobre o Papel dos Conselheiros

O vídeo termina refletindo sobre a responsabilidade que a função de conselheiro traz, relembrando que esses profissionais são colegas da base, não juízes. As decisões que tomam, especialmente aquelas que podem afetar outros profissionais, requerem coragem e integridade, destacando a importância do papel humano na estrutura do CREF 11 e na proteção da sociedade.

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Transcrição

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0:00 Imagine só perder um cargo de poder e prestígio daqueles que a pessoa conquista com muito suor através de uma eleição. E o motivo não é desvio de dinheiro. >> Uhum. >> Não é um crime terrível, mas simplesmente porque essa pessoa eh esqueceu de votar uma eleição interna. >> Pois é, isso choca muita gente. As pessoas tentam entender o funcionamento dessas instituições usando a lógica de uma empresa privada, sabe? Ou de um clube. >> Exato. E não é assim que a banda toca. não mesmo. No mundo complexo dos conselhos de classe, a omissão não é só um pequeno deslize. A omissão é tratada com um peso de uma infração gravíssima. É um ecossistema muito fascinante, com regras implacáveis. E é por isso que na nossa imersão de hoje o objetivo é

0:45 entregar um mapa completo, bem direto e exaustivo de todo esse regimento interno, focando, claro, no Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região, o famoso CREF 11 lá de Mato Grosso do Sul. >> Isso. A ideia é que quem os ouve agora domine essas regras do jogo de ponta a ponta, sem enrolação. >> Com certeza. E para começar a entender essa anatomia, a gente precisa primeiro definir a natureza da instituição. O CREF 11, que fica lá sediado em Campo Grande, está muito longe de ser só um escritório burocrático de carimbos. >> Nossa, muito longe. O termo técnico correto que é fundamental saber é que estamos falando de uma autarquia corporativa especial. >> Uma autarquia. E o que isso muda na

1:32 prática? Muda tudo. Significa que a entidade é dotada de personalidade jurídica de direito público. Ou seja, isso dá o conselho uma autonomia muito robusta, dividida em quatro frentes, tá? Administrativa financeira patrimonial e política. >> Entendi. Então eles mesmos mandam no próprio nariz. >> Basicamente é um órgão organizado, dirigido e mantido puramente pelos próprios profissionais de educação física. Não tem o chefe de governo mandando ali >> nenhum vínculo hierárquico com o prefeito, com o governador. >> Zero, sem subordinação a administração pública direta, seja municipal, estadual ou federal, ditando as operações diárias deles. >> Mas eh ao mesmo tempo a missão é

2:18 inegavelmente pública, né? Não é um sindicato que tá ali só para defender o salário do trabalhador. >> Exatamente. O objetivo principal é registrar, orientar, normatizar e, principalmente, fiscalizar a profissão em todo o estado de Mato Grosso do Sul. Tudo isso para quê? para proteger a sociedade, >> para garantir que o profissional que orienta a reabilitação física de um paciente idoso ou treino de uma criança realmente tem a competência técnica testada para aquilo. >> Perfeito. É uma questão de saúde pública no fim das contas. Agora, eh, vamos destrinchar um pouco mais essa questão da autonomia, porque a primeira vista quando a gente ouve a autonomia total, sem vínculo com o governo, dá a impressão de que o CREF 11 é uma ilha

3:04 isolada, um país independente. >> É um erro muito comum pensar assim. >> Pois é, a balança de poder mostra que essa independência local convive com uma estrutura federal bem amarrada. O CREF 11 é uma peça dentro do sistema Confec Crefts. >> Esse é um detalhe crucial para quem quer entender a fundo o regimento. A autonomia existe, claro, mas dentro de um perímetro rigorosamente demarcado. O CREF 11 tem independência para gerir o dia a dia, mas esbarra em limites inegociáveis. >> Limites bem claros. >> Sim. Primeiro, a jurisdição territorial. O braço deles só alcança o estado de Mato Grosso do Sul. Passou a fronteira. já não é com eles. Segundo, eles têm a obrigação absoluta de observar as

3:50 resoluções do CONFEF, >> que é o Conselho Federal de Educação Física. >> Isso. O plenário lá em Campo Grande não pode simplesmente votar e decidir, tipo ignorar uma diretriz nacional. Eles estão subordinados a essas normas gerais. E ah, tem a questão financeira, que eu acho que é a espinha dorsal dessa subordinação toda. O Craft 11 é obrigado a repassar 20% de todas as receitas arrecadadas direto pro CONFEF. >> 20% é uma fatia considerável. >> É uma dinâmica muito curiosa. Se a gente pensar numa analogia, é quase como um modelo de franquia corporativa, sabe? A unidade lá de Mato Grosso do Sul tem liberdade total para contratar funcionário, alugar prédio, pagar conta de luz.

4:35 >> Uhum. Gerenciar o próprio caixa. >> Exato. Mas no fim do mês precisa mandar aqueles royalties de 20% pra matriz nacional e seguir o manual da marca. >> Olha, a analogia da franquia funciona super bem para visualizar a estrutura, mas eu faria só uma ressalva bem importante aqui, pensando no impacto pra sociedade. >> Qual ressalva? é que se uma franquia de lanchonetes falir e fechar as portas, a marca nacional sobrevive e as pessoas simplesmente vão comer um hambúrguer em outro lugar, né? >> Verdade. >> Mas se um conselho regional entra em colapso financeiro ou operacional, a fiscalização da saúde desmorona naquele estado. O mercado acaba sendo inundado por falsos profissionais. Nossa, um ponto excelente. Vendo por esse lado,

5:21 esses 20% não são só um royalty comercial, é o preço para manter a validade do sistema inteiro. >> Com certeza é esse repasse que sustenta a estrutura federal, que padroniza a profissão no país. Isso garante que o diploma e o registro do profissional lá de Mato Grosso do Sul tenham credibilidade em qualquer lugar do Brasil. Tá tudo interligado. E é fascinante como essa arrecadação é estruturada, porque o dinheiro vem puramente da base, das anuidades, taxas, multas pagas pelas pessoas físicas e também pelas pessoas jurídicas, >> academias, clubes, estúdios de pilates, tudo isso entra e 80% desse valor fica no estado para custear as viaturas, os fiscais, a sede física

6:07 >> e os 20% sobem pro CONFEF. Isso. Mas o regimento traz um mecanismo muito interessante que eu acho legal destacar. A anuidade é a principal fonte de oxigênio financeiro deles. Só que o pagamento se torna totalmente facultativo pros profissionais que completam 65 anos de idade. >> Ah, então bateu 65 anos não precisa mais plagar. >> Exato. É uma regra de isenção vitalícia garantida pelo sistema. um baita reconhecimento para quem já contribuiu décadas paraa estruturação da classe. >> Achei justo. Agora, com todo esse dinheiro em jogo e essa responsabilidade pública enorme, como é que as decisões locais são desenhadas no dia a dia? Quem é que segura a caneta de verdade? >> Ah, aí a gente entra no cérebro da

6:55 operação. O poder no CREF 11 é dividido de forma muito clara e estratégica entre o plenário e a diretoria. O plenário é a instância máxima, né? >> Exatamente. A instância deliberativa máxima. Estamos falando de 28 conselheiros no total, sendo 20 membros titulares e oito membros suplentes. Eles são eleitos pela própria classe pro mandato de 4 anos. >> E pode reeleger a todo mundo para sempre? >> Não tem limite. É admitida apenas uma reeleição consecutiva. >> Entendi. E essa galera toda se reúne com que frequência? O plenário não se reúne todo dia, seria impossível. As reuniões ordinárias acontecem a cada 3s meses. É lá que eles ditam os rumos gerais, aprovam orçamentos e julgam os casos

7:42 pesados. >> Tá, mas e no dia a dia, quem toca o barco de segunda a sexta? >> Aí entra a diretoria. Ela é o motor executivo. A diretoria é pensada de dentro dos membros titulares e é formada pelo presidente, um primeiro e um segundo vice-presidentes, primeiro e segundo secretários e primeiro e segundo tesoureiros. >> Essa separação de cargos tem um motivo de governança claro aí, né? Ter secretários e tesoureiros em cadeiras diferentes não é só para dar crachá bonito pras pessoas. Zero vaidade é puramente mecanismo de controle. >> Você separa a caneta, ou seja, quem redige as atas e formaliza as coisas da carteira, quem assina o cheque e

8:28 controla o fluxo de caixa. Assim, evita que o poder fique concentrado na mão de uma ou duas pessoas. >> Governança clássica. E no centro dessa governança a gente tem a figura do presidente, que tem uns poderes bem vastos. Por exemplo, o famoso voto de qualidade, >> o famoso voto de Minerva. >> Isso. Nas votações no plenário, se der empate entre os conselheiros, cabe ao presidente dar esse voto para desempatar e decidir o futuro daquela pauta. Ele também tem o poder de agir ad referendum. >> Aderendum. Traduzindo, ele pode decidir sozinho numa emergência. Exato. Se tiver uma urgência colossal e não der para esperar

9:13 a próxima reunião trimestral, o presidente decide sozinho paraa máquina não parar. Mas veja bem, ele é obrigado a levar essa decisão pro plenário na reunião seguinte para ser validada. >> Espera aí, eu fiquei encafifado com uma coisa. Se o presidente tem esse voto de Minerva em caso de empate, isso não é um risco gigantesco em algumas situações? >> Como assim? Imagina um processo em que um profissional tá prestes a perder o registro. A capacidade de sustentar a família tá em jogo por causa de uma acusação ética. Aí o plenário empata a votação. É justo que uma única pessoa tem o poder de decidir sozinho o fim da carreira desse profissional? >> Olha, você tocou exatamente no nervo central da justiça administrativa deles.

9:59 O sistema prevê esse risco, sim. Por isso existe uma exceção monumental a essa regra do desempate. >> Ah, tem exceção, >> sim, e é bom gravar isso. Nos julgamentos éticos, o presidente perde o poder do voto de Minerva. >> Caramba, eu não sabia. Pois é, em qualquer questão que envolva a conduta moral ou ética de um profissional, a balança não pode ser inclinada por uma única voz ali no comando. A decisão tem que ser da maioria coletiva. >> Isso é o tipo de detalhe que pega muita gente de surpresa, né? Muito interessante. Outra dúvida operacional que me surge. Se o plenário dita as regras com aqueles 20 titulares, o que acontece se no dia de uma votação de orçamento vital um conselheiro titular

10:46 pegar dengue e faltar? A votação é adiada? >> De jeito nenhum. A máquina foi desenhada para não ter pontos cegos. Lembra dos oito membros suplentes que eu citei? >> Lembro. Claro. >> O mecanismo de substituição é imediato. Na falta de um titular, a ausência é suprida na mesma hora por um suplente convocado pelo presidente e seguindo estritamente a ordem da chapa eleitoral. >> E ele entra com poder total de voto. >> Total. Ele não entra na sala só para fazer número ou assistir. Uma vez na cadeira, ele assume todos os atributos, prgativas e responsabilidades de um titular pleno enquanto durar aquela ausência. >> Faz sentido. A operação não pode parar. Mas a coisa fica realmente densa quando a gente pensa no volume de trabalho, porque seria humanamente impossível para

11:33 28 membros sentarem juntos para ler do zero todo o pedido de registro que chega ou cada denúncia de academia irregular no interior. >> Ah, travava tudo na primeira semana. >> Exato. É muito volume de papelada. É por isso que o conselho precisa de um trabalho de base forte. E aí entram as câmaras permanentes. Elas funcionam como os filtros de operação antes do processo chegar lá no plenário. >> Nossa, sem as câmeras permanentes não existiria a CREF. São seis câmeras atuando como motor analítico do conselho. A gente tem a de registro, normatização fiscalização julgamento orientação e ética profissional. e é de controle e finanças, >> cada uma com seu quadrado bem definido. >> Exato. Elas pegam os documentos cruz,

12:20 ouvem as partes envolvidas, preparam o terreno e emitem os pareceres técnicos. >> Vamos colocar isso num cenário prático para ilustrar. Imagina que a fiscalização bate numa academia lá em Dourados e encontra um instrutor sem registro dando aula de musculação pesada. Como é que esse processo caminha dentro dessas engrenagens? Ótimo exemplo. Isso não vai cair direto na mesa do plenário. Primeiro, a autoação gera um processo que vai, por exemplo, paraa Câmara de Julgamento. Ela assume a bronca de julgar esses processos em primeira instância. >> É um juizado inicial >> isso. E eles podem, inclusive propor os taxes, que são os termos de ajustamento de conduta. É um acordo formal. Eles dizem pra academia: "Olha, demite o funcionário regular, pague essa multa

13:07 inicial, corrija a falha e a gente encerra por aqui." O nosso superior, né? Para bater o martelo final só se a academia recusar o acordo ou recorrer da decisão. >> Perfeitamente. Funciona exatamente assim como instâncias recursais e as punições que rolam ali podem escalar bem rápido, viu? >> Vai desde o que até o quê? Começa com uma advertência escrita simples, aí passa para multas financeiras que dóem no bolso, pode evoluir para suspensão temporária do profissional e chega no cenário extremo que é o cancelamento definitivo do registro. >> Acabou a carreira da pessoa. >> Fim da linha na profissão regulamentada. E já que estamos falando dessas instâncias de filtro, eu não posso deixar de destacar o papel da Câmara de

13:53 Controle e Finanças. Ela é tipo a auditoria interna permanente brava do CREF 11. >> Eles que olham a carteira, >> aquelas contas, >> o que nos puxa de volta pra nossa provocação inicial. Lembra daquela história de perder o cargo por esquecer de votar? >> Lembro a infração da cadeira vazia. Pois é, com tanto poder nas mãos dos conselheiros, poder de caçar registros de colegas, de aprovar orçamentos milionários, as regras de conduta precisam ser cortantes e a vacância do cargo não rola só por renúncia ao falecimento. A perda de mandato punitiva é desenhada sob medida para cortar irresponsabilidade pela raiz. >> Olha, o relógio das obrigações de um conselheiro nunca para. Por exemplo, a

14:39 perda de mandato rola de forma automática se a pessoa faltar a reuniões sem justificativa formal. >> Quantas faltas? >> Se faltar a duas reuniões consecutivas no ano ou a quatro reuniões intercaladas ao longo de todo o mandato? E tem uma pegadinha aí. >> Qual? >> Muita gente acha que isso só vale paraas reuniões grandiosas do plenário, mas não vale para reuniões da diretoria ou de qualquer câmara permanente da qual ele faça parte. Faltou na Câmara de Registro duas vezes seguidas sem atestado. Tá fora. >> Além das faltas, claro, a gente tem os critérios de integridade moral, né? O conselheiro perde a cadeira se tiver as contas rejeitadas pelo CONFEF ou pelo próprio CREF e perde imediatamente se

15:25 for condenado por improbidade administrativa. Mas com detalhe, desde que haja o trânsito em julgado. >> É sempre bom clarear esses jargões para quem não é do direito. Probidade administrativa é, em resumo, fazer mau uso do dinheiro público ou da máquina pública, tipo favorecer empresa de amigo em licitação, >> desvio de verba, rachadinha, essas coisas. Exato. E trânsito em julgado significa o fim da linha na justiça. O processo passou por todas as instâncias, todos os recursos possíveis e não tem mais como recorrer. Bateu o martelo final lá no tribunal, ele perde o mandato no conselho no mesmo dia. >> Perfeito. E aí a gente volta pra regra mais curiosa, que é a perda de mandato

16:11 por não votar nas eleições do próprio conselho sem justificativa válida. Tem gente que pode achar isso meio draconiano, né? Punir alguém que já tá doando o próprio tempo pra instituição só porque não apareceu no dia da eleição. >> Pode sóar rígido, mas tem uma filosofia profunda sustentando isso. Veja bem, o conselho não é pago com imposto do cidadão comum. Ela é mantido pelo suor e pelo dinheiro dos próprios profissionais de educação física para defender a sociedade. >> É um dinheiro carimbado para aquela finalidade. >> Isso. Então, a omissão crônica de um conselheiro é vista como um dano tão grave quanto uma má gestão do dinheiro. A presença física nas deliberações, o voto, o engajamento,

16:58 isso é a espinha dorsal da democracia corporativa deles. >> Entendi. Se o cara não participa, não vota, ele tá só esquentando a cadeira, bloqueando a entrada de um suplente ou de outro profissional da base que estaria com sangue no olho para trabalhar pela classe. >> Faz todo sentido. O sistema ele não tem espaço para passageiro. Todo mundo tem que remar. E já que a gente tocou muito nessa tecla do esforço financeiro dos profissionais, vamos entrar de cabeça na engenharia financeira do CREF 11, o oxigênio da operação, >> as regras do dinheiro. >> Exato. Existe um pilar constitucional bem forte, garantindo a força do conselho que a imunidade tributária total. >> Da nossa Constituição, o CREF 11 tem imunidade de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e os serviços.

17:46 Isso significa que a anuidade paga não é abocanhada pelo leão do imposto de renda. >> Exato. O dinheiro reverte 100% pros propósitos da instituição, sem que uma fatia evapore impostos gerais do estado ou do governo federal. E sobre o caixa, o exercício financeiro deles acompanha religiosamente o ano civil. Começa em primeiro de janeiro e fecha em 31 de dezembro. e o regimento amarra uns prazos muito estritos para garantir que esse ano civil seja transparente. A prestação de contas do ano que acabou, já com o tal parecer rigoroso da Câmara de Finanças, precisa ser apresentada ao plenário impreterivelmente até o dia 30 de abril do ano seguinte. >> É, não tem choro nem margem de negociação com data. 30 de abril é o

18:33 limite. >> E o planejamento pro futuro segue essa mesma rigidez de calendário, né? >> Sim. A proposta do orçamento pro ano seguinte tem que passar pelo plenário e se é aprovada até o dia 30 de outubro. >> Espera. E se o clima político no plenário tiver super tenso? Eles simplesmente não conseguirem fechar um acordo sobre o orçamento até o dia 30 de outubro? A máquina paralisa no ano seguinte? >> O regimento é muito inteligente nisso. Ele protege o sistema contra essas crises políticas. Se o orçamento novo não for aprovado até a data limite, passa a vigorar na mesma hora e de forma automática a proposta orçamentária do ano anterior. >> Ah, então rola um copia e cola de segurança. >> Isso. O conselho nunca para por falta de diretriz financeira. >> Sensacional. E falando em proteger a instituição contra turbulências, a gente

19:20 chega, eu diria, na regra mais blindada de todo o documento, que é a proteção do patrimônio físico. >> Regra de ouro. >> A regra de ouro. O regimento dita que nenhum bem patrimonial do CREF 11, estamos falando da sede física de terrenos, qualquer imóvel comprado com o suor das anuidades, nenhum desses bens pode ser vendido, alienado ou dado como garantia para cobrir um buraco de caixa temporário sem uma autorização quase impossível de conseguir. >> Eles exigem um quórum altíssimo para isso. Precisa do voto favorável de pelo menos 2/3 de todos os membros do plenário. >> E esse quórum de 2/3 não tá lá de enfeite. Certo? >> Lógico que não. A ideia é justamente amarrar as mãos de qualquer diretoria que se mostre irresponsável ou que

20:06 esteja desesperada para pagar um incêndio a curto prazo. Imagina, a gestão gasta mal, o caixa fica no vermelho e os caras decidem vender o prédio sede para cobrir o rombo. Não pode. >> Nossa, é igualzinho o funcionamento de uma família em relação a uma casa herdada dos avós. >> Boa comparação. Ninguém na família pode acordar um belo dia, olhar paraa conta no vermelho do cartão de crédito depois do feriado e decidir vender a casa da família para pagar a fatura. Para vender o imóvel que garante o teto de todo mundo, você teria que reunir a família inteira na sala e a esmagadora maioria teria que concordar que vender a casa é uma questão de vida ou morte. >> Uma analogia irretocável. A regra dos 2/3 garante exatamente isso. Que o

20:51 patrimônio que foi construído com esforço de gerações de profissionais de educação física em Mato Grosso do Sul não é vapore da noite pro dia na mão de um pequeno grupo. O patrimônio pertence à classe histórica, não à gestão do momento. >> Com isso, a gente cobre os pilares centrais desse documento super denso. O que a gente desenhou aqui na nossa imersão de hoje foi o mapa de uma engrenagem pública formidável, >> um ecossistema bem complexo, >> total, financiado pela própria base, mantendo 80% das receitas lá no estado, mas super conectado nacionalmente ao CONFEF. É uma autarquia blindada por filtros técnicos nas câmaras, com o plenário dando a palavra final. >> E tudo sobre a vigilância de regras que não perdoam o cara que só quer o título,

21:37 né? punindo o absentismo e as faltas com a perda de mandato e protegendo os prédios com essa regra dos 2/3. >> Mas a gente não pode esquecer que toda essa teia burocrática e jurídica não existe só para ter burocracia. Toda a arrecadação, os julgamentos éticos, a fiscalização na rua, tudo isso existe para garantir que a educação física seja exercida com base científica, protegendo a população contra falsos profissionais. Esse é o norte, proteger a saúde da sociedade. >> Isso nos deixa com um último ponto de reflexão muito interessante para quem tá estudando esse universo, que é sobre o elemento humano no meio de tanta lei fria e orçamento. >> Hum, como assim? >> Pensa bem, esses conselheiros não são juízes federais de carreira que concursaram para aquilo ou que foram

22:24 indicados pelo presidente da República. Eles são profissionais da base. É o cara que dá aula na academia de bairro, no estúdio de pilates, na escola. São colegas de profissão da galera. >> Exatamente. Eles foram eleitos pelos pares e mesmo assim recebem do Estado brasileiro a força do direito público para fiscalizar e punir esses mesmos colegas. Imagina o peso nas costas de sentar numa câmara de julgamento. >> É verdade. Tem que vestir a toga de juiz ético >> e ter a coragem moral para aplicar uma multa altíssima ou até assinar o cancelamento definitivo do registro de um ex-colega de faculdade que cometeu um erro grave. O regimento organiza a máquina. Mas é a coragem humana dessas pessoas que faz a engrenagem funcionar de verdade e proteger a sociedade. >> Fica aí a reflexão sobre o peso enorme

23:11 da responsabilidade num conselho de classe. >> Com certeza. É isso. Um abraço para quem acompanhou e bons estudos. M.

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