Treinamento - Financeiro e Prestação de Contas Eleitoral 2026

Essent Jus www.youtube.com

Resumo Breve

O vídeo aborda aspectos importantes sobre as campanhas eleitorais, especialmente focando em regras e cuidados financeiros. O apresentador, Guilherme Dil, explica a importância da prestação de contas e as normas a serem seguidas pelos candidatos e equipes durante o período eleitoral.

  • Importância do registro da candidatura e documentação necessária.
  • Limites de arrecadação e gastos que devem ser seguidos pelos candidatos.

Introdução e Objetivo

O vídeo inicia com uma boa noite aos participantes, explicando que a transmissão estará disponível para assistirem mais tarde. Guilherme Dil, o apresentador, sinaliza que o foco é informar coordenadores e administradores de campanha sobre as regras financeiras para o início da campanha eleitoral. Ele menciona que o conteúdo é didático e diretamente aplicável.

Calendário Eleitoral

Guilherme apresenta o calendário eleitoral dividido em três fases: pré-campanha, campanha e pós-campanha. Ele destaca a importância de saber quando se pode iniciar a arrecadação, como no financiamento coletivo a partir de 15 de maio, e cita datas cruciais como a publicação do limite de gastos em 20 de julho e a possibilidade de pedir votos a partir de 16 de agosto. A obediência a esses prazos é essencial para evitar problemas legais.

Documentação e Registro de Candidatura

A seção enfatiza a necessidade de registrar a candidatura e a importância de declarar bens e disponibilidade financeira. Guilherme explica que bens não declarados podem gerar questionamentos pela Justiça Eleitoral durante a prestação de contas. O apresentador também menciona a necessidade de estar atento às redes sociais e impulsionamento durante a campanha.

Financiamento Coletivo e Arrecadação

Guilherme discorre sobre o uso do financiamento coletivo, incluindo prazos e regras para a arrecadação. Ele aconselha os candidatos a considerar a viabilidade desse método de arrecadação, mencionando prazos para receber recursos e as necessidades de transparência na movimentação financeira.

Normas de Campanha e Gastos Permitidos

Nesta parte, o apresentador detalha quais gastos são permitidos durante a campanha eleitoral e as restrições relacionadas ao uso de recursos de campanha. Ele destaca que gastos pessoais, como alimentação e hospedagem do candidato, não podem ser cobertos por recursos da campanha, enquanto despesas de equipe podem ser.

Comprovação de Gastos e Prestação de Contas

Guilherme destaca a importância de comprovar todos os gastos, enfatizando a necessidade de um sistema organizado de documentação, como notas fiscais e contratos. Ele menciona que todos os gastos devem estar atrelados às contas bancárias da campanha e não a contas pessoais.

Encerramento e Dúvidas

Ao final do vídeo, Guilherme se dispõe a responder dúvidas dos participantes e fornece informações sobre materiais disponíveis para consulta, como guias e apostilas. Ele reafirma a importância do acompanhamento contínuo e do cumprimento rígido das normas eleitorais durante todo o processo eleitoral.

Resuma qualquer vídeo do YouTube em segundos

Receba resumos como este de qualquer vídeo, no seu idioma, com o app gratuito Summ.

Baixar na App Store
Disponível no Google Play

Transcrição

Transcrição completa de “Treinamento - Financeiro e Prestação de Contas Eleitoral 2026”. Clique em uma marcação de tempo para abrir o vídeo naquele momento. Precisa de outro vídeo? Use o gerador de transcrição do YouTube.

0:02 [música]

2:01 Olá pessoal, muito boa noite. Pontualmente 19 horas. Só conferindo aqui se tem o retorno. Tudo certo, transmissão funcionando. Então, muito bem, sejam todos muito bem-vindos. Essa transmissão ela fica disponível depois para você assistir gravado, caso você eventualmente tenha que sair um pouquinho antes aí do horário, mas a previsão do nosso conteúdo aqui normalmente é de 35 a 40 minutos. É um

2:47 prazer estar na companhia de vocês. Esse é mais um conteúdo focado aí para dirigentes coordenadores administradores de campanha, fornecido gratuitamente pela Redecente Jus. A gente vai trazer um pouquinho do que pode ou não pode financeiramente, alguns cuidados relacionados a esse início de campanha eleitoral. Estamos numa fase em que estamos tocando, né, executando as convenções partidárias aí nos seus estados. Algumas já sendo realizadas, outras sendo transmitidas, outras que serão realizadas nesse nos próximos dias, próximos finais de semanas. Então, a gente vai conversar um pouco sobre esse momento e vai adentrar em algumas normas da campanha eleitoral. Como o nosso foco é conversar com você e não com o contador aqui nesse conteúdo, o

3:35 conteúdo ele é bem mais sucinto e simplificado a ponto de você compreender essas normas. Então, a gente vai acabar eh compartilhando um conteúdo e fique ao final, se possível, porque a gente sempre compartilha um monte de material gratuito aí para você eh consultar, assistir, para complementar o seu conhecimento acerca das obrigações junto à justiça eleitoral. Então, basicamente, o nosso conteúdo é sobre prestação de contas, mas com uma linguagem do que pode ou não pode financeiramente, rapidamente e de forma simplificada para que você possa compreender. Qualquer dúvida, já vi que muitos estão colocando aqui eh o seu boa noite, o seu

4:21 olá no chat, deixa no chat, eu coloco na tela depois a dúvida e ao final, claro, né, a gente traz isso no ao vivo para poder responder vocês. E também desde já a gente deixa também os nossos contatos sempre no rodapé do material lá da central da JUS. Caso você ainda não tenha contato com a gente, quer conhecer um pouco mais, você não é cliente da Excentijus, fique à vontade de mandar o seu olá. A gente gostaria de ter muito você como um candidato na nossa carteira de clientes atendido, tendo o nosso cuidado em cima da sua campanha. Então, minha apresentação oficial, meu nome é Guilherme Dil, eu sou contador, sócio da ENTJUS, gerente de operações,

5:07 responsável por todo o treinamento dos nossos contadores, uso de tecnologias, acompanhamento desenvolvimento de tecnologias, né, acompanhamento aí de dos treinamentos diretamente para candidatos, dirigentes. Então, tudo passa sobre minha supervisão. Claro que tem diversas outras pessoas que fazem parte dessa equipe, que não estão aqui eh aparecendo em tela ou sendo divulgados, mas que colaboram com essa engrenagem que é a ENTJUS. Desde já deixo aqui as redes sociais @centju no Instagram, mas para qualquer rede social ajujus usa @centju e o meu Instagram pessoal também. >> [roncando] >> Aente juz é um destaque a nível nacional

5:53 quando se fala em contabilidade eleitoral. Já atendemos mais de 38.000 campanhas, mais de 25.000 direções partidárias e a gente tem pontos de atendimento físicos em todo o país. Então a gente, eu, Guilherme, falo aqui do Rio Grande do Sul, né? A sede, a matriz fica no Rio Grande do Sul, no noroeste do estado, mas a gente tem unidades de atendimento em todas as capitais, todos os estados. Então, a gente tem contadores que irão te atender aí eh localmente, né? Eh, então fique tranquilo quanto a isso. Então, basicamente, repassando o calendário eleitoral gente

6:39 que que nós temos separados aqui? Eh, separados em três momentos na campanha eleitoral, né? a pré-campanha, um ano de eleição, na verdade, pré-campanha, que começa lá em 15 de maio com os seus primeiros movimentos, onde é permitido fazer a arrecadação por financiamento coletivo. Tem alguns candidatos que estão entrando agora na campanha e repensando se vale a pena contratar ou não o financiamento coletivo. E eu vou conversar com vocês sobre isso logo ali na frente. Dia 20 de julho é a publicação do limite de gastos. a gente já teve a publicação do limite de gastos e o limite de contratações por pessoal. Então deputados eh governadores deputados estaduais, federais, senadores, mantiver a justiça eleitoral manteve o mesmo limite lá de 2000

7:28 22, tá? Então, é possível consultar. Ah, se você colocar no Google, por exemplo, limite de gastos, campanha eleitoral, você vai encontrar facilmente esses dados. São duas tabelas, n o limite de pessoas que pode ser contratado na campanha e o limite de gastos geral. Durante a campanha, que é o mais importante paraa nossa conversa hoje, a gente tem algumas regras relevantes, como, por exemplo, 16 de agosto, possibilidade do pedido de voto. Então você a partir deste momento oficialmente pode publicar nas suas redes sociais, sair na rua e pedir o voto, pedir o apoio das pessoas. De 9 a 13 de setembro nós temos a prestação de contas parcial.

8:14 a gente vai conversar um pouquinho mais, mas é o desenvolvimento de tudo que aconteceu na do início da campanha até o dia 8 de setembro. Contador já tem que transmitir ali em menos de 30 dias de campanha, né? Você vê dia 16 de agosto até dia 8 de setembro, de 9 a 13 ele tá cumprindo com prazo, transmitindo essas informações desses poucos dias, né? 4 de outubro nós temos o último dia para contratação de gastos. Então, novamente ali, depois da prestação de contas parcial, menos de 30 dias, já tem o dia da votação e o último dia para realizar, formalizar todos os gastos de campanha. Eh, então no dia 5 você já não poderia emitir nenhum novo documento fiscal, fazer um novo gasto que sobra nas contas é sobra de campanha. Então, dia 4 de de

9:02 outubro, a votação de primeiro turno. Dia 5 de outubro nós começamos a ter outros critérios de finalização da prestação de contas. E o primeiro deles é a arrecadação. Só é possível de se fazer para quitar dívidas não pagas. Então tem um contrato, uma nota fiscal, foi emitida até dia 4 de outubro, mas do dia 5 ela ainda não está paga. Então você pode usar os recursos das contas bancárias para pagar ou fazer uma nova arrecadação para isso. Arrecadar sim esse motivo é e pode possivelmente ser uma penaliz pode sofrer uma penalização por parte da justiça eleitoral. No dia 5 de outubro ainda a gente tem quem concorre a segundo turno pode

9:49 voltar a arrecadar, fazer despesas, novos gastos. inicio uma nova campanha eleitoral. E quando a gente fala aqui de segundo turno, então a gente tem dia 25 de outubro a votação e os prazos de prestação de contas final, 3 de novembro, prazo para prestação de contas de quem concorreu ao primeiro turno. Então, no caso, todo mundo e inclusive os que vão ao segundo turno prestam contas em 3 de novembro relativo ao primeiro turno. Quem foi ao segundo turno, novamente presta contas em 14 de novembro. Então, só para deixar claro isso. E ainda no dia 15 de dezembro a gente tem o pós-campanha, né? Candidatos eleitos terão suas contas julgadas até

10:35 15 de dezembro para que no dia 18 tenham a diplomação para assumir o cargo ali em janeiro, né? Eh, e aí, ah, até 4 anos após a eleição, esse é um prazo para que um processo, gente, eh, seja julgado pela justiça eleitoral, tá? Isso aqui é uma informação muito delicada. Por quê? Deixa eu colocar de volta aqui na tela. O que que acontece? A justiça eleitoral, dependendo de cada TRE, quando a eleição municipal de cada cartório tem os seus prazos, tá? E com os seus prazos, pode ser que um processo de um candidato não eleito leve de 2, 3 até 4 anos para ser

11:21 julgado. E aqui o contador e o advogado devem fazer um acompanhamento frequente, um acompanhamento próximo ao candidato para entender se há movimentação naquele processo, se há algum documento que precisa ser complementado. Veja, de 2, 3 anos depois da campanha, já é um bom tempo para você providenciar documentos de correção. E a gente tem e mantém essa preocupação, porque não dá para deixar passar tantos anos e ser questionado pela justiça eleitoral sobre uma complementação e não ter providenciado ela ainda. Então, é muito importante fazer esse checkup durante a campanha, tá? Eh, eu já tenho uma dúvida até, eu vou

12:08 colocar aqui que é do Vandré Luiz que comenta assim: "Você falou em parcial aí no vídeo pelo sistema novo não terá parcial é online". Na verdade, a parcial ainda existe sendo online, então você mesmo assim cumpre com os prazos de prestação de contas parcial. O candidato ele tem essa obrigação, ele consta em resolução inclusive ainda, mas é uma transmissão online, né? Então, a prestação de contas parcial, ela exige uma apresentação e lá no conta mais da Justiça Eleitoral tem uma opção para você transmitir, encerrar a prestação de contas parcial e depois tem a final e a final de segundo turno. Então, só é importante fazer essa ressalva para não perder essa linha de raciocínio no momento, tá? Continuando aqui, gente, o

12:54 que que é importante então antes de nós entrarmos em todas as normas da campanha eleitoral, vamos focar no momento aqui. Quem já passou pelo registro candidatura, é importante revisar se fez isso. Quem ainda não fez o registro candidatura, é importante ficar de olho para fazer isso corretamente. Registro de candidatura tem uma série de documentos, é um monte de certidão, dados e e grau de instrução. É um checklist enorme de documentos e não é importante para mim enquanto contador, né, associado aos termos de prestação de contas, de contas, trazer esses documentos. Mas o que que é importante aqui que tá relacionado ao registro?

13:41 A questão de bens e disponibilidades financeiras e redes sociais. Este item aqui, gente, é o mais importante de todos. Este item ele vai ter uma associação com a prestação de contas. Por quê? Se você tem um bem e for fazer uso na campanha e ele não estiver declarado no registro candidatura, a justiça eleitoral vai emitir uma diligência questionando isso. Você não declarou um bem e durante a campanha você disse que usou um bem seu. Isso pode ser um veículo, uma sala comercial. Disponibilidades financeiras, as mesmas questões. Você tem R$ 10.000 R000 numa conta bancária. Você não declara isso no registro

14:28 candidatura e vai usar esses R$ 10.000. Os cruzamentos pela justiça eleitoral vão ser feitos e eles vão questionar essa informação que não está no registro de candidatura, mas foi paraa pressão de contas. O inverso, se não acontecer, tudo bem. Você disse que tinha o recurso e não usou na campanha, tá tudo bem. Tá. O Ricardo já colocou, eu vou colocando aqui, vamos fazer uma dinâmica diferente hoje, porque eu já vou colocando algumas dúvidas associadas ao tema, né? O Ricardo colocou, exemplo, se eu usar o carro da minha esposa, como eu registro isso? No registro de candidatura você não faz nada. O carro da sua esposa durante a campanha eleitoral ele funciona como uma doação, tá? E aí você

15:13 vai registrar o contador, faz uma doação estimável tá? Impressora, Ricardo, vi que você colocou sobre impressora. Isso é algo muito pequeno, irrelevante. Isso não precisa fazer registro. Então, bens de valor maior são importantes, tá? Aqui nós temos o Flaviano que comentou: "Mas se o bem foi adquirido pelo candidato em 26?" Olha, o registro de candidatura com a declaração de bens é uma excelente pergunta. Ela não é um espelho do que vocês tiveram de patrimônio em 25. Se você até a data do registro de candidatura adquiriu um bem, pode ser um veículo agora em junho, né? Você tá fazendo a a fez a aquisição em junho desse veículo e em julho você declarou

16:00 no registro candidatura e o partido transmitiu. É ali que tem que tá esse bem informado. Essa é a importância, tá? Então não tem problema não. A a declaração de bens e disponibilidade financeira é do momento, não é relativo ao imposto de renda. E as próximas dúvidas, pessoal, eu vou colocando depois aqui quando tiver relacionado ao tema, tá? E [roncando] rede social tá relacionado ao impulsionamento de conteúdo. Então, se você faz impulsionamento de conteúdo durante a campanha e não tem a rede social declarada, o link da rede social declarado no registro candidatura, dá diligência também. Então, olha que interessante esse esse ponto a respeito disso tá?

16:47 Vamos passar aqui. Impulsionamento na pré-campanha, tema extremamente importante. Você já pode fazer esse gasto. Você não presta contas disso. Isso é um gasto da pessoa física, do candidato, da pré-candidata, né? Nesse momento, eh, tem que ser recursos próprios. A gente tem uma questão ali de não ter um uma limitação para isso, mas os gastos devem ser moderados, pequenos. A gente considera que de forma informal um candidato que concorre a um cargo de deputado estadual, que pode gastar até 1 milhão e meio mais ou menos 1.700 eu acho que é o o valor de cabeça, eu tô tentando lembrar aqui. Eh, ele poderia gastar até 10% disso, que seria cento e poucos milais. É bastante

17:34 valor já para impulsionamento de conteúdo, mas isso é de gastos de maneira geral na pré-campanha. Então veja que isso é um senso comum. Não tá escrito em nenhum lugar. O candidato em São Paulo, concorrendo ao cargo de deputado estadual, pode gastar X.000. pode ocorrer algum abuso justiça eleitoral, receber algum tipo de denúncia, Ministério Público e abrir investigação. Mas enfim, gastar moderadamente é aquilo que é possível do seu bolso, aquilo que não extrapola limites da campanha eleitoral, considerando 10% do cargo ao qual você vai concorrer e envolve todos os gastos, eventualmente pulsonamentos, proteção de vídeos paraa rede social. [roncando] Isso eu tô falando de pré-campanha, tá, pessoal? Mas quando a gente entra na

18:21 campanha, nós temos algumas regras que é a partir de 16/08, quando você pedir voto, o impulsionamento na rede social, ele precisa ter uma nova conta de anúncios, ele precisa ter a inserção de CNPJ, os valores têm que sair das contas de campanha e você deve acompanhar a emissão das notas fiscais para impulsionamento. Que que pode acontecer se você não criar uma nova conta de anúncios? os saldos das contas de pré-campanha, aquele saldo de pessoa física, pode sair na nota fiscal que vai ir paraa prestação de contas. E aí você vai ter, por exemplo, um uma nota fiscal de R$ 1.000, você tirou apenas 500 da campanha

19:08 para colocar lá no Facebook e a justiça eleitoral vai pedir da onde saiu esse outro valor e aí vai ter que justificar que saiu da pré-campanha e vai dar uma multa. Isso é assertivo, isso acontece muito. Por isso eu trago essa instrução, essa clareza de mudar na pré-campanha, quando tem o o CNPJ da campanha, a conta de anúncios para uma conta com CNPJ, depositar saldos da conta de campanha, é importante para que a prestação de contas fique redonda. E para isso eu trago um gráfico de como fazer isso. Eu não sou gestor de tráfego, então eu não consigo mostrar para vocês na rede social como fazer. Mas o YouTube aí tá cheio de instruções e basicamente é todos nós temos aqui nossa rede social que é a página, o

19:55 perfil do candidato ou da pessoa, né? Essa página dentro das configurações existe algo chamado conta de anúncio. Essa conta de anúncio, possivelmente, se você já tá fazendo impulsionamento na pré-campanha, você tá criando lá os seus posts de pré-campanha, que são estes aqui. Quando chegar a campanha eleitoral, o que que é aconselhado? Para de usar isso aqui, cria uma nova conta de anúncios, informa o CNPJ e passa a fazer os posts de campanha. E aí a justiça eleitoral vai pegar isso aqui, gente, e vai emitir uma NF, nota fiscal sobre o que aconteceu relativo ao

20:42 CNPJ de campanha. Mas Guilherme, sobrou dinheiro aqui dentro da minha conta de anúncios lá da pré-campanha. Não vou poder usar, não pode usar. Você não pode misturar essas duas coisas. Então é muito importante aqui. Começou dia 16/08, a tua você não pode impulsionar mais com uma pessoa física, como um pré-candidato. Você precisa tornar-se um candidato, tá? Você precisa inserir o CNPJ no gerenciador de anúncios e fazer posts por aqui, colocando os saldos da campanha nessa nova conta de anúncios, tá? Tentei exemplificar, desenhar. Claro que não é um menu simples que você cria isso aqui dentro do gerenciador de meta. Eu simplifiquei

21:27 muito, mas estruturalmente é isso. É um a mesma rede social avançando nessa sequência, tá? E aí a gente tem algumas outras dicas, tá? Eu tô dando uma olhada nas dúvidas aqui e depois eu volto aqui que são algumas outras dúvidas que eu posso posso estar respondendo, tá? Equipe administrativa, é muito importante você sendo um candidato com capacidade financeira ou não, definir um responsável para cuidar do financeiro da campanha. O contador tá ali para registrar e controlar e dar o feedback daquilo que tá correto ou não,

22:13 que precisa de uma retificação, precisa declarar um prazo, mas o contador ele não vai movimentar a conta, ele não vai ligar pro fornecedor, vai fechar contrato com o militante, ele não vai validar a emissão da nota fiscal, eh, ligar paraa gráfica e dizer: "Olha, me manda a nota fiscal". o contador vai estar o máximo à disposição ali para receber todos esses documentos através de uma pessoa da campanha. Então, o que que é importante aqui? Se você tem condições, contrata um responsável administrativo, pelo administrativo. Que que essa pessoa vai fazer? Vai cuidar das contas bancárias, dos documentos fiscais, contratações e vai mandar pro contador. E o candidato, gente, por que que isso é importante? Ele vai ter que focar. Eu

22:59 sempre gosto de dizer, campanha eleitoral se ganha na rua, é pedido de voto. Não é cuidando dessas burocracias que você vai se eleger, mas é importante que você saiba que tem uma obrigação do seu CPF e é importante que você esteja acompanhado de bons profissionais. Não tem condições de contratar alguém que cuide disso. Você pode pegar gratuitamente a mão de obra de um filho, um familiar, alguém de confiança, pode ser o cônjuge que vai cuidar disso. Uma pessoa que conheça de uso de tecnologia, conheça o uso de um computador ali, é importante para que essa pessoa faça essa conexão de, olha, tem que mandar o extrato pro contador, tem um prazo, vou mandar todos os documentos pro contador, né? Então isso é muito importante.

23:46 Vá atrás desse profissional, coloque ele como um braço direito do contador, do advogado, e você enquanto candidato, foque na rua, pedir voto, se eleger mapeamento de fornecedores. Olha só que interessante. Quais gastos serão realizados pela sua campanha? Quais modelos serão necessários? Quais qual o orçamento da campanha? Perguntas extremamente importantes para você saber. Vou ter condições de gastar com combustível. É importante o gasto com combustível. Vou dar outro jeito. Vou fazer mais gastos com impulsionamento de conteúdo. Vou fazer material impresso. A campanha eleitoral não se escapa de ter gastos. A campanha eleitoral é um espelho. Eh, a prestação de contas é um espelho do que acontece na rua, na rede

24:32 social. Então, é muito importante que você mapee todos esses fornecedores. Por quê? Nós temos outros critérios neste ano que avaliam o fornecedor se ele tem condições de fazer aquele serviço ou não. Então, avançando no tópico, nós temos aqui o princípio da economicidade. É um princípio que está na Constituição, foi trazido para este ano, não existia em nenhuma outra eh resolução anteriormente na de prestação de contas eleitoral. E aí a gente tem a questão de eu não vou fazer uma cota uma uma licitação como uma prefeitura que a prefeitura precisa respeitar esse princípio licitando seus serviços para avaliar quem tem condições

25:17 de entregar pelo menor preço possível, que é o princípio da economicidade, porque vocês, se administrarem recursos públicos, se vocês receberem o fundo eleitoral, o fundo partidário, precisam respeitar esse princípio também. Então, avaliar preço de mercado, tô contratando por um preço justo, é fora do preço do mercado. Uma cotação dos principais fornecedores. Precisa levar isso paraa prestação de contas, preciso burocratizar isso? Não. Mas é importante para você ter ciência que se você for gastar com locação de carro, gastar com combustível, que tu não tá contratando aquele fora de preço. Eh, uma questão aqui, por exemplo, né? Eu vou dar um chute aqui. Se eu fosse eh analista de

26:04 prestação de contas, preço do combustível na minha região tá girando na casa de R$ 6,60 gasolina comum. Não tem porque eu, enquanto servidor lá da Justiça Eleitoral, aceitar que um candidato me apareça com Shell e V Power ou Petrobrax Max, não sei o quê, pagando R$ 9 o litro. Não, ele não precisava disso para fazer a sua campanha eleitoral. Botar gasolina premium de carro esportivo é totalmente fora de preço de mercado. Não faz sentido nenhum. Tem que ter uma boa justificativa para fazer isso. Usou uma Porsche, usou um uma Lamborghini para fazer campanha na rua, tem que aparecer esse tipo de justificativa para você ter abastecido com uma gasolina tão premium

26:50 a ponto de custar 50% mais caro. Então isso é muito importante, tá? A avaliação do fornecedor é outro ponto. Eu já tenho em mente qual gráfico eu vou contratar. Ela pode imprimir tantos materiais quanto eu vou querer fazer a impressão. Eu já vou dar um caso para vocês que eu gosto de compartilhar nos treinamentos. Avaliação da atividade econômica. Gente, CNPJ tem que ter atividade econômica para poder prestar esse serviço. Aí Sentijus, enquanto empresa de contabilidade, tem uma atividade econômica de contabilidade. Então, não é qualquer um que vai prestar uma um serviço de contabilidade. Assim como um jurídico não pode vender o serviço de contabilidade, eu não posso vender o

27:36 serviço jurídico porque eu não tenho atividade econômica para isso. Então, esse cruzamento é importante. O que que acontece na capacidade operacional? Capacidade operacional, a justiça eleitoral junto com a receita, Ministério do Trabalho tem seus meios de cruzar a capacidade das da de produção de uma empresa através da quantidade de colaboradores. Se você é um candidato um pouco maior e vai contratar um serviço de R$ 100, R$ 200.000 R$ 1.000. E lá no quadro de funcionários, a empresa tem um funcionário ou não tem nenhum, a justiça eleitoral vai olhar para isso. Infelizmente o contador não tem acesso a esse tipo de informação porque isso é fechado. Então você tem que conhecer a quem você tá contratando, o quanto você

28:23 tá gastando. É extremamente importante, tá? Então, eh, só para, só para deixar claro a respeito disso. Qual que é o caso que eu gosto de compartilhar, pessoal? Nós tivemos em 2018 um candidato eh em São Paulo, deputado federal, qual ele contratou um valor exorbitante, foi R$ 400.000 com uma gráfica. Eh, e aí o Ministério Público abriu uma investigação e começou basicamente abrindo o Google Maps para ver o endereço da gráfica e deu num terreno baldio. Quando você bota aquele street viw do Google para identificar ali as ruas e posições, o endereço da gráfica deu no endereço baldil. Isso foi

29:09 juntado um print no processo, avançaram. Então, a gráfica informou que estava em um novo endereço, né? O endereço lá era simplesmente um endereço para emissão de CNPJ, mas estava totalmente errado igual, porque não existia nenhuma estrutura lá para dizer que se mudou, porque não tinha nemhum prédio. E daí nessa visita, esse novo local, eles olharam e disseram: "Tudo bem, aqui tá a gráfica, ela existe, mas não tem capacidade de produzir esses R$ 400.000 em material impresso que o candidato contratou". Claro que eu tô falando um valor exorbitante, mas é uma situação que pode acontecer com qualquer um em qualquer região. Basta mudar a intenção e o nome do servidor. A justiça eleitoral renova os seus quadros. Então não é porque em

29:55 em Santa Catarina eu tenho um tipo de atuação que ela sempre vai se manter para sempre assim. Então é só pegar um um servidor da justiça eleitoral, do Ministério Público com mais empenho, com mais jovialidade, querendo mostrar serviço e que não está errado, ele vai investir para cima, ele vai fazer uma investigação, vai querer mostrar que ele tá ali para representar o lado dele enquanto justiça, tá? Então, só para compartilhar com vocês o quão importante é esse tipo de avaliação. Emissão do CNPJ, nós temos um porém que a partir de de do dia 23 até hoje, talvez amanhã, novos CNPJs não estão sendo emitidos pela receita. Então nós temos lá no portal de divulgação de

30:42 candidaturas, que é o divulga CAND, somente a disponibilização de candidatos que tiveram o registro de candidatura transmitido. Eu na live da semana passada, antes de ter esse aviso, eu comentei aqui que a justiça eleitoral ia mandar uma requisição paraa Receita Federal logo após o registro para emitir o CNPJ. Só que aí a Receita Federal então fez essa pausa nas suas atividades para fazer o CTPJ alfa numérico, que não é extremamente relevante para vocês no dia a dia, não vai mudar nada, vai mudar só o formato do número, né? Mas é importante comentar aqui porque tem transmissões de registro de candidatura sendo feitos que não tá sendo emitido o CNPJ. E aí eu quero compartilhar com vocês que

31:29 isso aqui é importante. A gente tem que acompanhar de agora, desde já, hoje até 18 de agosto, as emissões do CNPJ, tá? Então, a gente acredita que a maioria do CNPJ sempre são emitidos ali no início de agosto, dia 10 de agosto, porque a maior parte das convenções é feita no início de agosto, final de julho. Então, tem a convenção, registro candidatura, requisição da justiça eleitoral para Receita Federal, emitiu CNPJs automaticamente. E aí o contador pega esse CNPJ e avança pra abertura das contas bancárias, que é o nosso primeiro prazo importantíssimo aqui. Se você já tem CNPJ de campanha, você tem 10 dias para abrir suas contas bancárias a partir da emissão do CNPJ de

32:17 campanha. Se foi ontem, você já tem um dia menos. Então é muito importante porque o contador vai pelo menos o daent. Os contadores associados acompanharão a emissão de CNPJ e providenciarão documentos para abrir três contas bancárias. uma de fundo especial de financiamento de campanha, que é o fundo eleitoral, simplificando uma conta de doações para campanha, que é a conta que recebe o financiamento coletivo, a recursos do próprio candidato da pessoa física, os declarados no registro candidatura, os recursos de apoiadores. Esta conta é de abertura obrigatória, gente tá? Eh, mas como as contas não possuem

33:04 cobrança de mensalidade, se você não recebe, por exemplo, o fundo eleitoral e você abriu essa conta, ela não vai ter nenhuma cobrança, você vai encerrar o final da campanha zerado essa conta. Então, é bem importante desde já ir ao banco, providenciar a abertura das três contas, fundo partidário também, que o partido pode ter esse recurso e querer mandar para você. E aí você já tá tudo preparado ali para entre os dias 21 e 30 de agosto partido mandar esses recursos, que é mais ou menos o período em que eles mandam os recursos para todos ou pelo menos para 99% dos candidatos de 21 de agosto a 30 de agosto, tá? Porque até 30 de agosto o partido precisa cumprir com as cotas

33:50 dos recursos públicos. E aqui então prazo para 10 dias, como eu já comentei, esse é o primeiro prazo importantíssimo. Documentos para abertura. Existe documentos padrões, né, que são CNPJ, nome do responsável pela movimentação bancária e os documentos. Mas este documento aqui, gente, que é o hack, é um documento específico da justiça eleitoral. Esse documento tá no site da justiça eleitoral. Se vou você digitar no Google Hack, você vai conseguir achar esse site. Contadores dajus já emitem isso para você. você não precisa se preocupar, mas se você não é cliente daent, vai precisar acessar aqui para fazer essa emissão. E olha que

34:35 interessante, se você enquanto candidato, não puder ir ao banco, aquela preocupação que eu falei, faça campanha, deixa um administrador da campanha fazer abertura das contas e providenciar todos os documentos. Informe essa pessoa dentro desse documento, coloca os dados dela aqui, que ela vai funcionar como uma procuração. Se você for informado na Hack como o administrador da campanha, você pode abrir as contas pelo candidato sem ele precisar ir ao banco. Então aqui, ah, legal, ó, eu tinha uma tela aqui, acabei até esquecendo. Caso você tenha algum administrador como responsável, ele pode abrir a conta bancária por você, tá? Providencie também uma senha de consulta aos

35:20 extratos pro contador. Uma senha de consulta, não é de movimentação. Ele acompanha diariamente todas as transações que podem ocorrer na conta bancária. Então é muito importante ele poder ter esse acesso em tempo real para não ficar lá no seu pé pedindo manda extrato hoje, manda extrato, como é que estão as movimentações? Porque a gente passa a ter o próximo prazo importante que é após abertura das contas, que é acompanhar a entrada dos recursos na conta. E aqui que tipo de prazo que é esse, né? Do a justiça eleitoral, inclusive aqueles 10 dias que eu comentei para vocês há pouco, poucas telas atrás aqui, eles são dias corridos. Ele pode acabar num sábado, num feriado, num final de semana e você vai ter que

36:07 eh cumprir com esse prazo, sendo ele corrido e não em dias úteis. E aqui nós temos um relatório de 72 horas que serve para receitas que entraram na conta. Na prática é se você abriu as contas de campanha e resgatou aquele recurso do financiamento coletivo que você arrecadou na pré-campanha, quando ele creditar, contador tem até 72 horas para transmitir essa informação pra justiça eleitoral, para informar lá que o candidato, cargo tal, tal sigla em tal região recebeu R$ 6.000 R$ 1000 de arrecadação destas pessoas aqui que doaram lá no financiamento coletivo. Recebeu no final de agosto o fundo eleitoral. Vai transmitir que o partido

36:53 de tal sigla a nível nacional mandou pro fulano de tal no Rio Grande do Sul R$ 6.000. A prestação de contas tem diversos prazos. A gente falou da parcial e da final lá na frente, mas esse aqui é um prazo muito importante sobre receitas, não é sobre despesas, é receitas. cumprir com a cada 72 horas uma transmissão de qualquer valor que entrar na conta. Pode ser um centavo, gente, tem que cumprir com isso. E quando eu falo do do financiamento coletivo aqui, gente, eh, eu comentei antes que eu ia conversar com vocês um pouco se vale a pena fazer financiamento coletivo ou não. Dependendo da empresa que vocês vão contratar, vocês precisam avaliar os critérios do saque. Porque se você tem já suas contas bancárias abertas, se a convenção já foi

37:38 realizada, tá próximo de providenciar a abertura das contas bancárias, não faz a contratação do financiamento coletivo, então prefira arrecadar diretamente na conta bancária e aí faz essa transmissão e já tem acesso ao recurso, porque senão você vai eventualmente ter os custos do financiamento coletivo, você vai ter uma demora na disponibilização do valor, dependendo de qual plataforma você vai contratar. E quem sabe uma doação que tá entrando hoje no financiamento coletivo vai ser liberado daqui 30 dias, então seria 28 de agosto. E se você tiver a conta bancária hoje, imagina que você pode poderia, se não usar o financiamento coletivo, receber direto na sua conta hoje. Financiamento coletivo tem uma facilidade de controlar

38:23 volume, né? Se você vai fazer uma campanha, divulgar na internet, é muito mais interessante, porque passa por validações ou pré-validações antes de entrar na sua conta. Mas se a arrecadação é pequena, faz diretamente na conta bancária. As dúvidas, gente, eu já vou respondendo aí para vocês que a gente já tá chegando no final do nosso material. E quando a gente então cumpre com abertura de conta bancária, relatório 72 horas, a gente começa a campanha de fato. E agora eu vou compartilhar algumas normas gerais da campanha com você. [roncando] Que que nós temos aqui? Fontes permitidas, pessoal. recursos próprios do candidato declarados no registro de candidatura, recursos de apoiadores,

39:08 pessoas físicas, cônjuges ou financiamento coletivo e partidos políticos, que pode ser recurso de apoiadores também, mas que pode ser o recurso também do fundo eleitoral, fundo partidário. Fontes vedadas, tenho pessoas jurídicas de origem estrangeira e permissionários de serviço público, que normalmente a justiça eleitoral aqui tem um problema em demorar para disponibilizar essa lista, mas são, por exemplo, taxistas que operam na pessoa física com uma permissão junto à prefeitura. donos de banca de jornal que tem uma atividade econômica no seu CPF, não abre um CNPJ e ou até podem abrir um CNPJ, mas tem uma permissão da prefeitura para operar lá naquela praça, naquela rua ou naquela naquele calçadão.

39:56 Então, qual que é o problema dessa listagem? Ela é pública, mas durante a campanha ela se torna pública em setembro. Então, até dia 8 ou 9 de setembro, ela é disponibilizada e a campanha já começou e você já pode receber doações e eventualmente você tem que informar pra pessoa que ela não poderia doar para você caso ela seja, tá? Limites que a gente tem, financioofciamento do próprio candidato, 10% do limite de gastos. Então, claro que tem que ter esse tem esse limite, né? Então, um candidato aqui que pode gastar 1 milhão, vai poder doar R$ 100.000. R$ 1000 para sua campanha. Só que ele tem que ter R$ 100.000 com lastro registrado no registro de candidatura. Se ele só tem 10.000 no

40:42 registro candidatura, vai poder doar até 10.000. O inverso também é proporcional. Um candidato que tem 1 milhão declarado no registro candidatura, mas ele pode doar a tua até sua campanha, nesse mesmo exemplo R$ 100.000. Ele não vai poder doar R 1 milhão. Ele vai doar só R$ 100.000 porque é 10% do limite de gastos. Condizentes com a capacidade pessoas físicas. até 10% dos rendimentos brutos. Pessoa física que não declara IR no no ano anterior ao da eleição doa R$ 3.000 é 10.000 é 10% dos 30 e poucos mil do limite de isenção do imposto de renda. Então R$ 3.000 é o que a gente aconselha. E em espécie independente de

41:27 capacidade econômica, da onde que vem o recurso, se é do próprio candidato, é 164 com 9 centavos por CPF por dia. Quero doar R$ 2.000 em espécie para campanha. Vai ser um depósito hoje de R$ 1.000, outro amanhã. E aí pode receber por TED, Pix, que é o que eu mais aconselho né? Acabei eh riscando aqui sem querer. Pix, que é o que eu mais aconselho, cheque nominal e cruzado. Caso então o doador faça um depósito do cheque, tem que ter esses critérios. Financiamento coletivo é legal de se usar também, como eu acabei de comentar, em espécie, que é o que eu não aconselho fazer uso. Prazo de 72 horas, já conversamos sobre isso.

42:13 Recibo eleitoral majoritariamente dispensados desde que o extrato bancário traga a informação do doador, que é o nome CPF, valor com clareza, né? Dados básicos. Se alguma conta bancária não trouxer nome, CPF, mas traz o valor e data e o número do documento, vai precisar um recibo eleitoral. Então, a dispensa pro recibo eleitoral é legal, não precisa mais fazer, mas o extrato tem que ser muito claro. E aqui a gente sugere sempre usar o Banco do Brasil, uma das melhores instituições para você ter clareza dessas informações. E aqui evitar doações de beneficiário de programa social. Por quê, gente? Não é um problema paraa campanha, mas é um desgaste porque o seu apoiador pode

42:58 perder, com certeza perderá o benefício social. Por veja, uma pessoa que precisa de ajuda do governo para viver, para tocar a sua, os seus gastos mensais, né, para ter um uma alimentação no mês tá doando para uma campanha eleitoral, é porque ela não tá precisando desse benefício social. É muito importante essa observação, ela, esses, esse olhar vai se ter sobre a campanha. Gastos eleitorais, gente, aqui nós temos um bloco do que é permitido, né? Então, de uma maneira geral, o que que um candidato pode gastar? pode gastar com tudo que impulsione sua campanha, aqueles gastos administrativos de estrutura, gastos com deslocamento, os gastos com pedido de voto, que é o material impresso, a adesivagem do

43:45 veículo, o impulsionamento de rede social. Então, a gente faz uma listagem do que é possível, mas nós temos aqueles que não podem ser realizados e agora a gente vai conversar sobre eles. Combustível e manutenção do veículo automotor usado pelo candidato. Olha só que interessante. Não é o veículo do candidato, é o veículo usado pelo candidato. você, eu, eu, Guilherme, sou candidato, tô na campanha eleitoral, aluguei um veículo com recurso da campanha e tô usando para mim esse veículo para fazer campanha. Eu tô dirigindo esse veículo, eu não posso abastecer com recursos de campanha. Em que casos poderia abastecer se eu desse esse veículo pro meu administrador, coordenador da campanha, pro meu

44:31 militante, ele vai usar o veículo e vai fazer campanha, eu vou fazer outra atividade em outro lugar com outro carro. ele pode ter esse gasto com combustível. Eh, então, seja veículo próprio do candidato, veículo locado, se o candidato fizer uso, não pode abastecer. Remuneração, continuando na regra do veículo, gente, olha, remuneração, alimentação e hospedagem da pessoa condutora do veículo, tá? Alimentação e hospedagem própria do candidato. Então, em nenhuma hipótese, nunca gasto com alimentação e hospedagem. Veja, o candidato saiu da capital, foi lá pro município que ele vai conseguir votos no interior, ele vai precisar dormir lá, se hospedar num hotel. O gasto com alimentação e

45:16 hospedagem do candidato não pode sair da campanha, da equipe pode sair, tá? e o uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física até o limite de três linhas. Então, não tem problema nenhum, faz o uso de linhas telefônicas na pessoa física do candidato, mas quando começar a passar desse limite, precisa entrar na campanha eleitoral, esses números, essa contratação. Dificilmente um candidato de fato descumpra essa norma. Então, eu não dou tanta atenção nos nossos treinamentos. Limite geral do cargo que você terá com gastos. Então, deputado 1 milhão e pouco, o deputado o federal 2 milhões e pouco de gasto, governador, senador,

46:03 conforme o estado. Então, o limite geral de gastos, limites com base nos gastos realizados. Como é que funciona aqui? 10% com alimentação, gente. Candidato gastou só 50.000 na sua campanha. Então, R$ 5.000, que representa 10% desses 50.000, poderiam ser os gastos com alimentação. Limite muito importante. Até 20% com aluguel de veículos. Mesmo critério. O candidato gastou até R$ 50.000 com todos os gastos da sua campanha, os gastos globais, até R$ 10.000, que é 20%, poderiam ser com locação de veículos, aluguel. E quando a gente vai paraa carreata, nós temos uma flexibilização

46:49 do combustível, que é até 10 L por veículo. Então aqui eu não preciso ter um contrato com os veículos da carreata. E aí eu posso botar até 10 L por veículo, desde que seja algo condizente com a carreata. Não vai colocar 10 L por veículo numa carreata que vai durar 2 km. Vai ter a distância de 2 km. Não condiz esse consumo que você tá abastecendo os veículos, beneficiando os veículos. com o trecho da carreata. E para isso ser válido, tem que comunicar com antecedência até 24 horas de antecedência a justiça eleitoral, porque senão o gasto ele é considerado irregular e você vai ter que recolher. E pra gente partir então para as finalizações, comprovação de pagamento para todos os gastos, uma comprovação

47:35 fiscal e uma de materialidade. Isso aqui, gente, é formado pela tríplice comprovação de gastos. Aí jus deu esse nome porque são três critérios para se provar que um gasto foi feito. Comprovar através de uma nota fiscal, contrato ou fatura. Comprovação que foi pago, pode ser um comprovante do Pix e materialidade que é fotografar aquele gasto, material impresso, militante trabalhando para provar que aquele gasto existiu. Isso é importantíssimo, tá? E todos os gastos devem ser realizados com a identificação do CNPJ da campanha pagos utilizando uma das contas correntes deste CNPJ. Então, nunca você vai chegar na pressão de

48:20 contas e dar uma nota fiscal do CNPJ da campanha pago pela pessoa física. Isso é caixa dois. Você nunca vai receber uma doação sem passar pela conta corrente fazer um gasto. Caixa dois. Você nunca vai ter uma nota fiscal contra o CPF de alguém que não seja da campanha, pago por alguém que não seja campanha. E aí denunciam lá que existia um gasto de um material impresso que distribuíram. E aí vamos conferir na prestação de contas, nem tem gasto com material impresso e gráfico. Caixa dois. Esse é o critério da justiça eleitoral, tá? É omissão de despesa dos gastos de documentação fiscal. Então esse é um nome técnico, omissão, né? E para encerramento, após o dia da votação, você organiza toda a documentação.

49:06 Vai ser hora de declarar na prestação de contas tudo que aconteceu. Contador pode ajudar você a retificar eventualmente um documento, não tem problema nenhum, mas informe que você precisa de ajuda. Não omita isso. Toda a transação que for identificada, gente, como irregular ou não comprovada, poderá ter uma aplicação de multa de até 100% do valor. Eventuais despesas não pagas ainda podem ser quitadas ou encaminhadas a direção partidária, mas aí tem uma burocracia que é ter que pegar a autorização da nacional. Então veja, deputado estadual no Amapá vai ter que pedir pro dirigente do estado para pedir paraa nacional se o estado pode assumir uma dívida que às vezes é de R$ 500, R$ 300, R$ 1.000.

49:52 Então, se não providenciar esses documentos, as contas podem ser desaprovadas do candidato. E aí é importante decidir, vou deixar uma dívida pro partido, vou combinar com o partido, isso, tá? Porque tu precisa combinar com o partido, não é deixar a dívida e sair da campanha eh como se nada tivesse acontecido, ou você tem a opção de arrecadar para quitar essa dívida, tá? Cronograma de pagamento de quitação, indicação das fontes, dos recursos. Veja que no acordo formalizado nós temos a anuência da pessoa credora. Então, para quem o candidato deve deve assinar o novo documento aceitando que o partido vai pagar. Então, tem uma pequena burocracia aqui. Sobras de campanha a gente recolhe pro partido que

50:38 é fundo partidário, que é FP aqui no meu resumo, e descer doações para campanha. Não tem escapatória. Cuide o quanto você coloca na sua campanha para gastar, porque se sobrar 10.000, eu, Guilherme, coloquei 100.000 na minha campanha, não gastei tudo, sobrou R$ 10.000, esse recurso era meu, da minha pessoa física. Chegou no final da campanha, vai enviar pro partido. Você não pode pegar de volta esse valor, tá? Nenhuma hipótese você pode se tornar para si. e fundo fundo eleitoral vai paraa união, seja um centavo que seja, recolhe para esses lugares. E aqui os julgamentos, como eu comentei lá no início, né? A gente pode levar até 4 anos se você não foi eleito. Mantenha contato com o contador,

51:25 advogado. Essa obrigação tá no seu CPF. Não adianta eventualmente discutir, botar a responsabilidade com um outro candidato da majoritária, dirigente partidário. Não tem como transferir a obrigação, é sua e intransferível. Contador e o advogado estão ali para auxiliar. Candidatos eleitos terão as contas julgadas até 15/12 com prazo contando final de semana. Normalmente diligências de 3 dias, depois ali entre novembro e dezembro. Então, acompanha, não bloqueia ninguém no WhatsApp. Às vezes acontece do candidato eh brigar com o partido e o contador a ser o culpado e bloquear a gente no WhatsApp. Gente, nós queremos ajudar vocês, tá? E eu quero que vocês se elejam, mas que a obrigação seja

52:11 cumprida. E aqui vou para as dúvidas e vou deixar na tela os nossos materiais, um guia de bolso para você rapidamente consultar dados na campanha eleitoral. uma apostila completa com mais de 30 páginas para você ler com mais calma, cuidado. Tem playlist no Spotify sobre esses essas instruções divididas aqui do do nosso treinamento e tem um treinamento no YouTube também, mesmo do Spotify, mas caso você não tenha plataforma no YouTube, você consegue assistir. E agora eu vou, além de deixar à disposição aqui, vamos ver aqui, eu vou responder, gente, as dúvidas de vocês. Então vou voltar aqui onde onde estava aqui o que eu não respondi.

53:03 Então vamos lá. A Cácia Mussolini comentou: "Para abastecer carro de voluntário, eu posso justificar gastos e eu não tenho carro. Carro do voluntário tem que ter um termo de doação, sessão desse veículo para campanha com placa, documentação registrada. cópia do CRLV com registro atual do ano do licenciamento e aí você pode abastecer com recursos da conta de campanha esse veículo para uso em campanha eleitoral. Então tem essa possibilidade. Eu o e uso de transporte por aplicativo é contabilizado também. Mariene Carvalho comentou isso aqui. Mariane, eu tenho que se você conseguir, eu não lembro agora no Uber se você consegue informar o CNPJ da campanha,

53:50 mas acontece que candidato não vai ter cartão de crédito das contas de campanha para cadastrar no Uber. Então, a opção que sobra é ou colocar o cartão de débito da conta de campanha ou tentar fazer um Pix para abastecer o aplicativo. Confesso que na região no Rio Grande do Sul, onde eu estou fora da capital, não tem Uber aqui. Então, a gente tem só o cartão de crédito. Quando a gente vai paraa capital, para outros estados viajar, a gente bota um cartão de crédito. É a solução. Nunca parei para investigar como que é a administração dessa informação do do CNPJ, se eu não se eu posso usar algo além do cartão de crédito do Uber. Então tem essas diferenças ali. Eh, se você consegue cadastrar o CNPJ da campanha, se sai uma nota

54:36 fiscal e se você consegue pagar sem o cartão de crédito com recurso de campanha, você pode fazer o uso. Aqui o o Denoni ele tinha comentado, né? Criar uma conta de anúncios nova, com certeza quando eu explicava lá do financiamento coletivo, do, desculpa, do impulsionamento de conteúdo, não, do financiamento coletivo. Só para só para comentar, o Pedro Suplic comentou que tá com a conta bloqueada e não consegue retirar. Deve ser com as contas de anúncio ou você fala de contas correntes, porque eu indico, então, Pedro, a gente pode te ajudar, manda um WhatsApp para esse número e a gente ou acha um profissional ou dentro da JUS

55:23 vai ter um profissional que vai conseguir te ajudar. Manda um WhatsApp para nós se você ainda tá na live aqui embaixo e amanhã o nosso time de atendimento já te responde e tenta encaminhar uma solução. Como justificar pessoas que vão fazer panfletagem? Você tem duas soluções. Você pode pegar esses militantes e fechar um contrato com eles com um pagamento R$ 1.000 durante a campanha, R$ 500, R$ 2.000, conforme a tua capacidade financeira. Claro que não vou colocar aqui um militante para distribuir panfleto a um custo de R$ 10.000 na campanha. Isso extrapola todos os limites, mas eu também, se não tenho capacidade de pagar, eu posso pegar os apoiadores e fazer um termo de sessão do serviço deles, uma doação do serviço.

56:08 Registro na campanha que eu tenho pessoas me ajudando e essas pessoas são tais. É como um contrato, é para a justiça eleitoral mapear quem está distribuindo panfleto e você não tem custo nenhum, tá? Aqui nós temos um comentário dizendo que o endereço cadastrado no hack deverá ser o mesmo do comprovante de residência a ser apresentado por ocasião da abertura da conta bancária. Então eu indico aqui o endereço a ser cadastrado no hack, o mesmo do CNPJ, tá? Se é Renato o nome aqui, desculpa se eu tiver falando errado, né? Mas tá escrito Renato LBO, tá? Eh, pode ser Renan daqui a pouco, Tobo. E eu tô causando confusão, mas

56:55 assim, o endereço tem que ser o do cartão CNPJ, tá? E a justiça eleitoral colocou na legislação que não precisaria apresentar um comprovante de endereço se não tivesse daquele endereço da mesma titularidade, porque a comprovação do RAC mais o cartão CNPJ deveria servir. Claro que na prática o que a justiça eleitoral exige pode não ser respeitado pelo banco. Então o banco lá vai dizer: "Ah, eu respeito o Banco Central. Se o Banco Central diz que eu posso, que eu tenho que fazer assim, daí eu vou mudar a minha instrução, né? Aqui ele complementou que foi cadastrado o endereço do escritório. Nesse caso, tá? Na tabela de limites, o Sérgio colocou gasto com o pessoal, por exemplo, consta em São Paulo, deputado

57:40 federal, 6584. São 684 pessoas. Vamos abrir junto uma tabela de gastos aqui, gente, e eu já vou demonstrar para vocês rapidamente, tá? [suspirando] É bem interessante. Vamos pegar São Paulo 6504. Vamos compartilhar aqui a tela. Então aqui eu tenho o caso que o colega tá comentando, né? O Sérgio colocou que

58:27 a tabela de gasto com pessoal em São Paulo consta 6.000. Então deputado eh estadual e federal, né? As colunas aqui, eu procuro o estado. Quando eu chegar em São Paulo aqui, eu vou ter 6.584 pessoas que posso contratar como militante de rua e pro deputado estadual 3.200. Veja que se eu for pro estado lá de Tocantins, né, eu tenho só 171 militantes que eu posso contratar no deputado estadual. Então, limite extremamente justo, né? Então, só para compartilhar com vocês aqui. Vamos ver o que que mais a gente tem.

59:16 Comentou que São Paulo tá emitindo hoje CNPJs. Os candidatos vão receber instruções em relação à produção de conteúdo impresso. Podemos já mandar rodar com a CNPJ. Você pode fazer, olha que pergunta interessante do Emerson gente. Se o candidato cumpre com critérios de ter o registro candidatura efetuado, tem a transmissão, tem a abertura da conta bancária com o CNPJ emitido, esses três critérios, ele já pode fazer toda a contratação que ele precisar. Só que o que que acontece aqui? Tu só pode pedir voto a partir do 16/08 daqui 20 dias, 18 dias, basicamente, né? Então, 16 de agosto, se eu mandar fazer um material impresso hoje com o CNPJ,

1:00:02 já é uma prova paraa justiça eleitoral de que possivelmente eu tô pedindo voto antecipadamente com material de campanha. Então, aguarde um pouco mais para fazer material impresso. Mesma coisa, quer formalizar todos os contratos com militantes, que que acontece? Eu vou ter que ter o cuidado. Militante vai assinar esse contrato agora, mas eu vou ter que informar lá que o trabalho do militante vai começar em 16 de agosto. O militante não vai iniciar a trabalhar agora. Por o que que o militante vai fazer numa campanha? Pedir voto pro candidato ao qual ele tá trabalhando ou distribuir material impresso. Então não tem o porquê fazer gastos. Agora vai ajeitando tudo que tem ali, segura mais um pouco, vê qual que é o fornecedor, contrata a gráfica, deixa combinado, diz

1:00:48 para executar o material, pede para emitir a nota ali na frente, vai fazendo os planejamentos, né? Vou colocando aqui. O Sérgio Neves colocou o seguinte: "Se você é cliente, Sérgio, desculpa, eu não não sei de cabeça, né, Sérgio, mas se você é cliente da JUS, sim, nosso contador acompanha diariamente a emissão do CNPJ, entra em contato com você e diz: Ó, CNPJ foi emitido, tá aqui os documentos paraa abertura da conta bancária tá? O Marcelo comentou que foi em duas agências do Banco do Brasil informaram que o processo de abertura será exclusivamente digital. Precisa esperar o início da campanha para arrecadar na conta bancária. Tá, são duas perguntas diferentes do Marcelo. Marcelo, boa pergunta e vamos

1:01:36 validar com o Banco do Brasil porque nós não recebemos essa informação. Pode ser um estado em específico, uma região em específico. Vou tomar nota para trazer aqui com o time, tá? Então, só para só me dei um minuto aqui. Vou anotar. Validar a abertura de contas bancárias do bebê via canais digitais. Em 2024 foi assim, tinha um site para isso. Este ano eu não encontrei esse site, mas confesso que eu não conversei com o pessoal do Banco do Brasil ainda, tá? E aqui precisa esperar o início da campanha para arrecadar. A gente acabou conversando, comentando ontes, cumpre com o critério de registro, candidatura, emissão do CNPJ e abertura da conta

1:02:22 bancária. Já pode arrecadar, mas já tem que cumprir com os relatórios de 72 horas também. Antes eu respondi, aqui, tem a dúvida dos 10 dias úteis paraa abertura da conta. Na verdade são 10 dias corridos, tá? Aqui o Hamilto comentou que então eu não posso abastecer meu carro pessoal, querer utilizar em viagens? Infelizmente não, a Milton é um gasto. A justiça eleitoral tem um critério muito eh rígido quanto a gastos que podem se confundir ou se misturar com a vida pessoal do candidato. Porque esse veículo, em algum momento, você vai no final do dia ou em algum momento buscar filho na escola, sair num jantar e pode ser que tenha combustível da campanha ali dentro. Então, tô tentando trazer o conceito do porquê você não pode

1:03:08 abastecer, se alimentar ou se hospedar em hotéis com recursos de campanha, mas sua equipe sim, né? Link para verificar a emissão do CNPJ tem um site chamado Divulga Cand. você procura o seu estado, o seu cargo, vai aparecer o seu nome lá e aí você consegue validar eh se os seus dados desse NPJ foram emitidos ou não, tá? Candidato pode alugar carro com dinheiro do partido? Quando o dinheiro sair do partido, entrar na sua conta, sim, pode fazer a locação, tá? Respeitando os limites lá, lembrando 20% dos gastos realizados. A [roncando] pastora Ania ainda comentou que o candidato quer alugar o carro,

1:03:54 pode alugar normalmente com o fundo partidário. Pode. Então, mesmas dúvidas aqui. Vamos ver o que que mais a gente tem. Modelos de contrato, Ademar. Nos materiais que a gente tá compartilhando aqui, vai ter, deixa eu voltar. Deixa eu voltar à apresentação. [roncando] OK. Aqui nos QR codes, apostila completa, a gente ensina inclusive na apostila completa como fazer o preenchimento de um contrato. Então aqui dentro você vai poder encontrar esse material. Então, SQR Code aqui

1:04:43 você vai ter todas as instruções, modelos de contrato, limite de anúncios no Google Hamilton não tem, tá? Você pode gastar o quanto quiser. Veículo alugado. Aqui o Dirceu comentou, veículo alugado pode ser de propriedade pessoa física e o proprietário ser contratado como militante. Pode. Não tem limitação quanto a isso. O Ricardo comentou: "Exatamente, Ricardo, não vai poder usar o dinheiro que tu arrecadou para gastos contigo viajando pela campanha". Então, no máximo, é uma limitação assim, hum, realmente é paraa tua equipe ou pro

1:05:30 teu impulsionamento de conteúdo, material impresso ou paraa locação de veículo, mas combustível, hospedagem e alimentação da sua pessoa não tem, tá? E pode alugar carro de parente ou amigo. O que que acontece aqui? Eh, solvilhas, souvilas. Tá? Eh, tem uma, a legislação não cita uma norma específica a respeito do que pode ou não pode com familiar. Só que quando você usa recurso público para fazer esse gasto, a justiça eleitoral pode olhar, dependendo do valor, como nepotismo, que é você não tá cedendo o cargo público para alguém, mas você tá

1:06:18 administrando recurso público. E administrar recurso público transacionando para um parente tem essa associação. Então, pode alugar, pode. Eu não usaria recurso público para pagar isso. usaria recurso da minha da do da das contas lá de doações de campanha, de apoiadores, recursos próprios que eu depositei naquela conta, sempre passando por aquela conta, né? Aqui o um nós temos um comentário, eh, frangeza, possivelmente seu nome, pode contratar pessoas beneficiárias de programa social, não tem maiores problemas. O valor não pode ser tão alto a ponto de desenquadrar ela do programa,

1:07:04 porque sim, dependendo de um determinado valor, uma uma faixa, essa pessoa vai ter um faturamento no ano que talvez desenquadre ela. O valor tem que ser bem expressivo, mas assim, se contratar um militante por R$ 1.00, R$ 2000, R$ 3.000, não será problema nenhum. Mas agora contratar alguém que é beneficiário de programa, vai pagar R$ 10.000, R$ 1.000, eu não sei se não vai ter problemas e desenquadramento. Novamente, boa prática. A legislação não diz nada a respeito do tema, tá? E aqui nós encerramos nossas dúvidas. Eu agradeço a participação de todos. Novamente o material tá em tela. Eu espero que você tenha muito sucesso à nossa campanha eleitoral. Conte com a equipe dajus, você sendo cliente. Se

1:07:50 você não é cliente, conheça mais a gente. O nosso contato tá aqui disposição. E uma excelente noite, um excelente início de campanha para todos vocês. Um abraço e até um próximo treinamento. Вот.

Share

Mais resumos de vídeos